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materia nº 511/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 511 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a elaboração e execução de projeto para construção, requalificação e padronização de calçadas acessíveis em vias públicas municipais, observando-se as normas técnicas de acessibilidade vigentes, com vistas a garantir a mobilidade segura e autônoma de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:15:32.835936-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 511/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que determine aos órgãos competentes a elaboração e execução de 
projeto para construção, requalificação e padronização de calçadas acessíveis 
em vias públicas municipais, observando-se as normas técnicas de 
acessibilidade vigentes, com vistas a garantir a mobilidade segura e autônoma 
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade urbana constitui direito fundamental assegurado às 
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, sendo dever do Poder Público 
promover a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que dificultem ou 
impeçam o livre deslocamento.
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, especialmente em seus arts. 53 e 54, é 
obrigação do ente público assegurar a acessibilidade nos espaços públicos, 
incluindo passeios e vias urbanas, garantindo condições adequadas de circulação.
Ademais, a Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos 
para a promoção da acessibilidade, enquanto o Decreto nº 5.296/2004 regulamenta 
a matéria, definindo parâmetros técnicos para a eliminação de barreiras urbanísticas.
A implementação de calçadas acessíveis promove inclusão social, 
segurança viária e melhoria da qualidade de vida da população, além de atender aos 
princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 02 de abril de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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