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INDICAÇÃO Nº 511/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal que determine aos órgãos competentes a elaboração e execução de
projeto para construção, requalificação e padronização de calçadas acessíveis
em vias públicas municipais, observando-se as normas técnicas de
acessibilidade vigentes, com vistas a garantir a mobilidade segura e autônoma
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade urbana constitui direito fundamental assegurado às
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, sendo dever do Poder Público
promover a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que dificultem ou
impeçam o livre deslocamento.
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, especialmente em seus arts. 53 e 54, é
obrigação do ente público assegurar a acessibilidade nos espaços públicos,
incluindo passeios e vias urbanas, garantindo condições adequadas de circulação.
Ademais, a Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade, enquanto o Decreto nº 5.296/2004 regulamenta
a matéria, definindo parâmetros técnicos para a eliminação de barreiras urbanísticas.
A implementação de calçadas acessíveis promove inclusão social,
segurança viária e melhoria da qualidade de vida da população, além de atender aos
princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 02 de abril de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor
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