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materia nº 514/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 514 / 2026
Date 2026-04-08
Ementasejam adotadas as providências necessárias para a adesão e o planejamento da campanha de imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR), com a utilização do imunizante nirsevimabe, conforme diretrizes do Ministério da Saúde para o ano de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-09 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº. 514/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sejam 
adotadas as providências necessárias para a adesão e o planejamento da campanha 
de imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR), com a utilização do 
imunizante nirsevimabe, conforme diretrizes do Ministério da Saúde para o ano de 
2026.
JUSTIFICATIVA
A bronquiolite, causada principalmente pelo vírus sincicial respiratório (VSR), 
configura-se como uma das principais causas de hospitalização de crianças menores 
de dois anos de idade, especialmente nos períodos sazonais de maior circulação viral.
O Ministério da Saúde anunciou a incorporação do imunizante contra o VSR ao 
calendário nacional de imunização, com previsão de início em 2026, priorizando 
grupos de maior vulnerabilidade, especialmente bebês prematuros (nascidos com até 
36 semanas e 6 dias) e crianças de até 23 meses com comorbidades, tais como 
cardiopatias congênitas, broncodisplasia pulmonar, imunodeficiências graves, 
síndrome de Down, fibrose cística, doenças neuromusculares e anomalias congênitas 
das vias aéreas.
Nesse contexto, a adesão do Município de Rio das Ostras à referida campanha revela￾se medida essencial para garantir a proteção precoce da população infantil, reduzir 
significativamente os casos graves da doença, internações hospitalares e óbitos, além 
de contribuir para a diminuição da sobrecarga nos serviços de saúde.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, torna-se 
imprescindível a adoção das providências ora indicadas.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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