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materia nº 112/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE E DA EDUCAÇÃO e dá outras providências.
native_id20883

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-04-09 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 112 /2026
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE E DA 
EDUCAÇÃO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, 
DA NATUREZA, DA ARTE E DA EDUCAÇÃO, associação civil sem fins lucrativos, de 
caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº 62.522.007/0001-20, com sede neste 
Município, regularmente constituída e destinada a servir, desinteressadamente, à 
coletividade.
Art. 2º A concessão do título de que trata esta Lei não exime a entidade do 
cumprimento de suas obrigações legais e fiscais, nem gera, por si só, transferência 
automática de recursos financeiros ou concessão de isenção tributária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder o justo e necessário título de 
Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE 
E DA EDUCAÇÃO, em reconhecimento à sua relevante e contínua atuação em prol do 
desenvolvimento social do Município de Rio das Ostras.
A entidade desenvolve projetos e ações de expressivo interesse público, com foco nas 
áreas de assistência social, saúde, educação inclusiva, cultura, arte, esporte, direitos 
humanos, meio ambiente, sustentabilidade, segurança alimentar, qualificação 
profissional e fortalecimento do terceiro setor.
Sua atuação tem gerado impacto social positivo e duradouro na vida dos cidadãos 
riostrenses, mobilizando voluntários e recursos em benefício da coletividade, 
especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A formalização do reconhecimento por meio do título de Utilidade Pública constitui 
medida de justiça e fortalece a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil 
organizada. Tal reconhecimento possibilitará à entidade pleitear apoio institucional de 
forma transparente e regulamentada, ampliando o alcance de suas atividades por meio 
de convênios, parcerias e captação de recursos.
Diante da relevância dos serviços prestados, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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