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PROJETO DE LEI Nº 114/2026
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial do
Município de Rio das Ostras o evento
denominado “Ostrafolia”.
Autoria: Vereador Marciel G de Jesus Nascimento
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras o
evento denominado “Ostrafolia”, a ser realizado anualmente, preferencialmente no
último final de semana do mês de julho.
Art. 2º O evento “Ostrafolia” tem por finalidade promover a valorização cultural,
turística e econômica do Município, incentivando a integração social, a gastronomia
local, o entretenimento e a divulgação das potencialidades de Rio das Ostras.
Art. 3º A inclusão do evento no Calendário Oficial não implica, necessariamente, na
obrigatoriedade de aporte financeiro por parte do Poder Público, podendo sua realização
ocorrer mediante parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais, associações e
demais instituições interessadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Rio das Ostras o evento denominado “Ostrafolia”, iniciativa
voltada à promoção da cultura, do turismo e do desenvolvimento econômico local.
A institucionalização do evento no calendário oficial contribui para o fortalecimento
das manifestações culturais e festivas do município, além de incentivar a participação da
comunidade, visitantes e empreendedores locais.
Eventos dessa natureza possuem reconhecido potencial de fomentar a atividade
turística, movimentar o comércio, estimular a gastronomia e valorizar a identidade
cultural da cidade.
Ademais, a inclusão no calendário municipal possibilita maior organização e
planejamento por parte do Poder Público, bem como a celebração de parcerias com a
iniciativa privada, associações e demais entidades interessadas na realização do evento.
Ressalta-se que a presente proposição não cria obrigação de despesa para o
Poder Executivo, tratando-se apenas de medida de reconhecimento institucional de um
evento que pode contribuir para a dinamização cultural e econômica do Município.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da cultura e do turismo local,
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador Autor
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