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materia nº 115/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui o mês "Abril Verde", dedicado a ações de conscientização, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Município de Rio das Ostras.
native_id20886

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-04-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-09 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060 
PROJETO DE LEI Nº 115/2026
 EMENTA: Institui o mês "Abril Verde", dedicado 
a ações de conscientização, prevenção de acidentes de trabalho e doenças 
ocupacionais no Município de Rio das Ostras.
 Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das 
Ostras, o mês "Abril Verde", a ser celebrado anualmente durante todo o mês de abril.
Art. 2º – O "Abril Verde" tem como objetivo sensibilizar a população, empregadores e 
trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças 
ocupacionais, em memória às vítimas de acidentes de trabalho.
Art. 3º – Durante o mês de abril, o Poder Executivo Municipal, em parceria com 
entidades sindicais, associações comerciais e a sociedade civil, poderá realizar:
• Iluminação de prédios públicos com a cor verde;
• Palestras, seminários e debates sobre segurança do trabalho;
• Campanhas educativas em mídias sociais e espaços públicos;
• Treinamentos específicos para servidores municipais.
Art. 4º – O símbolo da campanha será um laço de cor verde.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060 
JUSTIFICATIVA
A criação do "Abril Verde" em Rio das Ostras fundamenta-se na necessidade 
urgente de promover uma cultura de prevenção contra acidentes e doenças no 
trabalho. O mês de abril foi escolhido em alusão ao Dia Mundial em Memória às 
Vítimas de Acidentes de Trabalho, celebrado em 28 de abril, servindo
como um período de reflexão e ação educativa.
Para um município como Rio das Ostras, que possui uma economia dinâmica 
baseada nos setores de serviços, comércio e apoio à indústria de óleo e gás, a 
segurança ocupacional é estratégica. A implementação de campanhas de 
conscientização não apenas protege a integridade física e mental dos trabalhadores 
locais, como também gera benefícios econômicos diretos, reduzindo afastamentos, 
custos com saúde pública e impactos previdenciários.
Portanto, este projeto busca unir o Poder Público, empresas e a sociedade civil 
em um esforço conjunto para transformar ambientes laborais em espaços mais 
seguros, dignos e saudáveis para todos os cidadãos riostrenses.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor

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