REQUERIMENTO Nº 006/2026
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
requerer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, REQUER à Presidente da Fundação de Cultura,
Sra. Rosemarie da Silva e Souza Teixeira que seja encaminhado solicitando as seguintes
informações:
Considerando o remanejamento de emendas impositivas realizado em 30 de outubro de 2025,
por meio do Ofício nº 149/2025, nos valores de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) – Processo
nº 23.695.0035.3.507, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – Processo nº 27.812.0089.3.518,
inicialmente destinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e à
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, posteriormente direcionadas à Fundação de
Cultura para a realização de evento gospel, requer-se:
1. Como está o andamento das emendas destinadas?
2. Quais emendas já foram executadas e de que forma foram executadas?
3. Solicita-se o envio de todos os comprovantes de execução das emendas impositivas, devendo
constar:
o local de destinação;
o materiais adquiridos, se for o caso;
o descrição detalhada da execução;
o respectivos processos administrativos relacionados, especialmente no que se refere à emenda
destinada ao evento gospel.
Justifica-se o presente requerimento no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo,
visando assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno exercício da função fiscalizatória
do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à correta aplicação das emendas impositivas
destinadas ao orçamento municipal.
Considerando o remanejamento dos recursos inicialmente vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
para a Fundação de Cultura, com a finalidade específica de realização de evento gospel, torna-se
imprescindível o acompanhamento detalhado da execução desses valores, a fim de garantir a
transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Ressalta-se que as emendas impositivas possuem destinação definida e vinculada, devendo
sua execução observar rigorosamente os princípios da administração pública, especialmente os
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
Dessa forma, a obtenção das informações solicitadas permitirá a verificação do correto
cumprimento da finalidade das emendas, bem como possibilitará maior controle social e
institucional sobre os atos da administração pública.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
“Art. 130 – Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão Permanente, sobre
matéria de competência da Câmara, sendo redigido em termos claros, objetivos e respeitosos e
deliberado pelo Plenário. (...) §3º – Serão escritos ou verbais, discutidos e votados pelo Plenário,
os requerimentos que se refiram a: II – pedidos de informação ao Prefeito, a Secretários ou a
dirigentes de órgãos públicos municipais, a servidores municipais e a entidades particulares.”
Diante do exposto, requer a aprovação dos nobres edis.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor