PROJETO DE LEI Nº 117/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de logradouro
público, alterando o nome da Rua Itu, situada no bairro
Nova Cidade, para “Rua Marialba Miranda Lima”, no
Município de Rio das Ostras/RJ.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA MARIALBA MIRANDA LIMA a atual Rua Itu, localizada
no bairro Nova Cidade, Rio das Ostras/RJ.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do setor competente, poderá providenciar a
atualização do logradouro nos mapas oficiais, no cadastro imobiliário, no sistema
tributário e nos demais registros públicos municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá providenciar, por meio do setor competente, a
confecção e a instalação das placas de identificação com a nova denominação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e demais órgãos competentes, solicitando a atribuição de Código de Endereçamento
Postal (CEP) para a via, a fim de garantir o pleno acesso de moradores e comerciantes
aos serviços postais e de entrega.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem
póstuma à memória da Sra. Marialba Miranda Lima, cidadã cuja trajetória de vida foi
pautada pela retidão e simplicidade, deixando um legado de respeito e admiração
entre os moradores do bairro Nova Cidade.
A homenagem ora proposta carrega, ainda, um significado pessoal e simbólico,
pois Marialba foi uma das primeiras pessoas a acreditar no trabalho deste
Parlamentar, muito antes de qualquer título ou mandato, em um período marcado pela
busca incansável por justiça social e pela garantia de direitos fundamentais, sua
confiança foi o incentivo que motivou a continuidade desta missão.
Eternizar seu nome na atual Rua Itu é um gesto de gratidão, fazendo com que a
rua que ela caminhou tantas vezes agora carregue seu nome, para que sua família e
seus vizinhos, ao passarem por ali, não vejam apenas uma placa, mas lembrem-se
da mulher honrada e íntegra.
Quanto à legalidade da proposição, o projeto em questão encontra amparo na
Lei Orgânica Municipal e na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, que conferem ao
Poder Legislativo a competência para a denominação de logradouros públicos,
conforme dispõe a Lei Orgânica do Município:
Art. 27 –Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
deliberar matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I – assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e estadual, quanto:
XIII – a denominação de nomes de próprios públicos municipais, ruas,
vias e logradouros.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Pares, esperando contar com o apoio dos membros desta Casa Legislativa para sua
aprovação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor