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materia nº 538/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 538 / 2026
Date 2026-04-14
Ementaa criação do “Programa Pontualidade”, com o objetivo de conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício subsequente, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral do tributo dentro do prazo, sem a incidência de juros ou multas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-14 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 538 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
criação do “Programa Pontualidade”, com o objetivo de conceder desconto no Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício subsequente, aos contribuintes que 
efetuarem o pagamento integral do tributo dentro do prazo, sem a incidência de juros 
ou multas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade incentivar a adimplência dos munícipes, 
valorizando aqueles que cumprem regularmente com suas obrigações tributárias. 
Trata-se de medida que promove justiça fiscal, ao reconhecer o bom contribuinte, ao 
mesmo tempo em que contribui para a redução dos índices de inadimplência.
Além disso, a iniciativa pode refletir positivamente na arrecadação municipal, 
proporcionando maior previsibilidade financeira e fortalecendo a capacidade de 
investimento do Município em áreas essenciais.
Sugere-se que o percentual de desconto a ser concedido seja definido pelo Poder 
Executivo, com base em critérios técnicos, orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento da presente indicação ao Chefe do 
Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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