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INDICAÇÃO Nº. 538 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a
criação do “Programa Pontualidade”, com o objetivo de conceder desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício subsequente, aos contribuintes que
efetuarem o pagamento integral do tributo dentro do prazo, sem a incidência de juros
ou multas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade incentivar a adimplência dos munícipes,
valorizando aqueles que cumprem regularmente com suas obrigações tributárias.
Trata-se de medida que promove justiça fiscal, ao reconhecer o bom contribuinte, ao
mesmo tempo em que contribui para a redução dos índices de inadimplência.
Além disso, a iniciativa pode refletir positivamente na arrecadação municipal,
proporcionando maior previsibilidade financeira e fortalecendo a capacidade de
investimento do Município em áreas essenciais.
Sugere-se que o percentual de desconto a ser concedido seja definido pelo Poder
Executivo, com base em critérios técnicos, orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento da presente indicação ao Chefe do
Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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