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materia nº 546/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 546 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que determine a realização de estudos de viabilidade para a implementação de salas de atendimento em saúde mental nas unidades da rede municipal de ensino.
native_id20906

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-29 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-17 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T16:41:39.358108-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 546/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que determine a realização de estudos de viabilidade para a 
implementação de salas de atendimento em saúde mental nas escolas da rede 
municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover o cuidado integral dos 
estudantes, considerando a crescente demanda por atenção à saúde mental no 
ambiente escolar, especialmente diante dos desafios emocionais, sociais e 
comportamentais enfrentados por crianças e adolescentes.
A criação de espaços adequados para acolhimento e acompanhamento 
psicológico dentro das escolas possibilita a identificação precoce de transtornos, a 
prevenção de situações de risco, bem como o fortalecimento do desenvolvimento 
emocional dos alunos, contribuindo diretamente para a melhoria do processo de 
aprendizagem.
Além disso, a iniciativa favorece a integração entre educação e saúde, 
permitindo a atuação conjunta de profissionais qualificados, como psicólogos e 
assistentes sociais, em consonância com as diretrizes de políticas públicas voltadas à 
proteção integral da criança e do adolescente.
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra respaldo nos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à educação, 
previstos nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes do 
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 15 de abril de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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