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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências.
native_id20910

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-04-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-04-16 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
/ BE Processo Nº: A53/ 0%
Ri Folha: í
ÂNGELA CÁBRER: . SOUZA
PROTOCC LO
MATRÍCULA: 028
e
Requerente:
o GABINETE DO PREFEITO
Ç Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2027
OFÍCIO Nº129/2026-GAB
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
; Ney GABINETE DO PREFEITO Qu — Ea
ni poha BD
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
A63)20%
pc SOUZA
Ofício nº 129/2026 - GAB ÂNGELA pao o E it”
MATRÍCULA: 028
Rio das Ostras, 15 de abril de 2026
Ao Senhor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2027
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para remeter
a esta Casa de Leis, em anexo, o Projeto de Lei nº 019/2026 e a respectiva
Mensagem, que versa sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2027, estruturado de acordo com o Plano Plurianual para o período de
2026/2029, para apreciação de Vossa Excelência e demais Edis que compõem
essa Casa Legislativa.
Valho-me da oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e distinta consideração.
RespeitgSam
Carlos August px alho Balthazar
Prefeito
PRERETURA
GOVERNANDO.
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Processo Nº.: 4 53 | 20 Le,
GABINETE DO PREFEITO
Folha:
ÂNGELA CABRER+ « SOUZA
PRÔÓTOCCLO -
MATRÍCULA: 028
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 019 DE 15 ABRIL DE 2026
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, em anexo, para apreciação e aprovação dos Nobres Edis, o
Projeto de Lei nº 019/2026, de iniciativa do Poder Executivo, referente à Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2027.
O referido instrumento orçamentário de planejamento, disposto no art. 165
da Constituição Federal, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2027, estruturado de acordo com o Plano
Plurianual para o período de 2026/2029, visando ao desenvolvimento de nossa cidade.
Na certeza de que V. Exas. comungam com nossos propósitos, renovamos
nossos protestos de alta consideração.
Rio das Ostras, 15 de abril de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
puERrINURA
GOVERNANDO row
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
p. Processo Nº; 453 /Z02
4 » Folha: 25
Rubrica: ma
ÂNGELA CABRERF « SOUZA
PROT .
occ Lo
MATRÍCULA: 028
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2027
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
] E E eso Nº: 454) Doi
á di Folha:
Rubrica: =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÂNGELA CABRER- cc SOUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS ME UUATÕDS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 019/2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal e
no art. 112 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para 2027, compreendendo:
|- As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2027;
|| - As metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2027, 2028 e 2029;
WII — A estrutura e organização do orçamento;
IV — As diretrizes que orientarão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V — As diretrizes para a execução, avaliação e controle do orçamento do Município e
suas alterações;
VI- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII — As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII - Os orçamentos das autarquias, fundações e empresas públicas municipais;
IX — As disposições finais.
CAPÍTULO II .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal, as prioridades e
metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, atendidas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos
órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, encontram-
se detalhadas no Anexo IV desta Lei e foram estruturadas de acordo com o Plano Plurianual
para o período de 2026/2029, tendo como base os Eixos Estratégicos vigentes, abaixo
detalhados:
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
|- EIXO ESTRATÉGICO | - PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E SERVIÇOS AOS MUNÍCIPES:
conjunto de iniciativas que visam a estabelecer políticas que promovam o
desenvolvimento educacional e cultural, a saúde, a elevação da qualidade de vida e
das condições sociais da população.
a) MACRO OBJETIVO | - EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
b) MACRO OBJETIVO Il - SAÚDE
c) MACRO OBJETIVO Ill - CULTURA
d) MACRO OBJETIVO IV — ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Il - EIXO ESTRATÉGICO Il - DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE: conjunto de
projetos e ações que visam a alcançar o desenvolvimento econômico associado à
qualidade de vida, inserção social e sustentabilidade ambiental.
a) MACRO OBJETIVO | - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
b) MACRO OBJETIVO Il - TURISMO
c) MACRO OBJETIVO Ill - AGROPECUÁRIA E PESCA
d) MACRO OBJETIVO IV — MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
IIl - EIXO ESTRATÉGICO Ill - GESTÃO PÚBLICA E FINANCEIRA: conjunto de políticas que
tratam da governança, da gestão financeira, do resultado das ações de governo, do seu
relacionamento com a população e da valorização do servidor.
a) MACRO OBJETIVO | - GESTÃO E FINANÇAS PÚBLICAS
b) MACRO OBJETIVO Il — SERVIDOR PÚBLICO
c) MACRO OBJETIVO III — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
d) MACRO OBJETIVO IV — CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IV - EIXO ESTRATÉGICO IV - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS: conjunto de políticas
que visam a pensar estrategicamente o espaço urbano, desenvolvendo, ordenando e
mantendo o espaço público e a ofertar os serviços que o complementam e tornam vivas
as cidades: saneamento, habitação, segurança, transporte e mobilidade.
a) MACRO OBJETIVO | - SANEAMENTO BÁSICO
b) MACRO OBJETIVO Il - ESPAÇO URBANO
c) MACRO OBJETIVO Ill — HABITAÇÃO
d) MACRO OBJETIVO IV — SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas e identificadas
no Anexo de Prioridades e Metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada e a receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
4 E jo 44 3/20
o, Folha: Ot
Rubrica: nn
ÂNGELA CÁBRER- « SOUZA
PROTOCC LO .
MATRÍCULA: 028
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 3º
Ant. 4º
$1º
82º
Art. 5º
CAPÍTULO III
DOS RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS
SEÇÃO |
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
No Anexo | desta Lei ficam discriminados os riscos fiscais, avaliados os passivos
contingentes capazes de afetar as contas públicas e informadas as providências a
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
SEÇÃO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2027 a 2029 em valores correntes e
constantes, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas
no Anexo Il desta Lei.
O Orçamento Anual para o exercício de 2027 será elaborado em conformidade com as
informações contidas no Anexo de Metas Fiscais, observando-se as estimativas de
Resultado Primário e de Resultado Nominal.
As metas anuais de receitas estão acompanhadas das respectivas metodologias de
cálculo, conforme Anexo Ill desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Para efeito desta Lei entende-se por:
| — Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de
resultados estabelecidos no Plano Plurianual,
Il — Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental;
|Il — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
IV — Operação Especial: conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V — Ação: menor nível de detalhamento da especificação de projetos, atividades e
operações especiais, complementando os níveis superiores;
VI - Fonte de Recurso: origem ou a procedência do recurso que deve ser gasto com
uma determinada finalidade. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
4 a Processo: 2/0 26
o Folha:
Rubrica: o
ÂNGELA CABRER- «SOUZA
PROTOCC LO
MATRÍCULA: 028
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
81º
82º
83º
Art. 6º
Art. 7º
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores, bem como os órgãos responsáveis pela realização das ações.
Cada atividade, projeto e operação especial será identificada pela função e sub-função
às quais se vincula.
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de
Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos
do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
O projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal será
constituído de:
| - Mensagem;
Il — Texto da Lei;
Ill - Quadros orçamentários consolidados;
IV — Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
V — Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
V — Anexo de Riscos Fiscais, Metas Fiscais e Metodologia da Receita e Despesa
atualizados em conformidade com o Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de
2026;
VI - Anexo de Metas e Prioridades em compatibilidade com o Plano Plurianual para o
período de 2026 a 2029.
Parágrafo único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso
Art. 8º
III deste artigo, os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo
único da Lei 4.320/64.
Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, a discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, O
seu maior nível de detalhamento.
CAPÍTULO V .
DAS DISPOSIÇÕES DE ORIENTAÇÃO DA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
á Processo Nº: 454/20 %
&
Ee Folha:
Rubrica: RE
ÂNGELA CABRER: «SOUZA
PROTOCCLO
MATRÍCULA: 028
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 9º
Fica a Secretaria Municipal de Gestão Pública responsável pela elaboração dos
instrumentos orçamentários, observando o atendimento dos prazos, conforme
regulamentado pelo inciso II, 8 2º do art. 35 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, e pelo inciso Il, $ 6º do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Rio das
Ostras.
Parágrafo único - Os instrumentos, depois de aprovados pelo Legislativo, deverão ser enviados
Art. 10
ao órgão fiscalizador, conforme art. 4º, inciso Il da Deliberação nº 265/2016 do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública é a responsável pela compilação das
propostas orçamentárias dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e
fundações, pela análise, processamento e consolidação das propostas para o exercício
de 2027, bem como, pelas alterações da Lei Orçamentária Anual, em seus anexos e
quadros por sistema interno de gestão.
Parágrafo único - As propostas deverão ser encaminhadas com o aval de oficialização do
Art. 11
Art. 12
Art. 13
responsável pela unidade orçamentária, a fim de garantir a legalidade do ato, podendo
ser alteradas caso sejam observados equívocos, desde que com consentimento do
referido responsável.
O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, deve assegurar o controle
social e a transparência na execução do orçamento, em consonância com art. 2º da Lei
nº 4.320/64, garantindo os seguintes princípios:
| - Controle social: implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no
acompanhamento do orçamento;
Il — Transparência: implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento;
|Il — Unidade: orienta que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento,
fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente,
IV — Universalidade: orienta que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas
dos poderes, dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações,
V — Anualidade: orienta que a Lei Orçamentária Anual terá vigência por um período não
maior que um ano para a execução do orçamento.
A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei
Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão
orientadas no sentido de garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, bem como transparência dos atos públicos, de forma a atender as
necessidades dos munícipes.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
4 | oceso Nº: 443/00
Folha: 40
Ra E
Rubrica: ie
ÂNGELA CABRER- SOUZA
PROTOCCLO
MATRÍCULA: 028
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 14
g1º
82º
83º
Art. 15
— CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PARA EXECUÇÃO, CONTROLE
E AVALIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO |
DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos de execução para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município.
No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas com:
| — Pessoal e encargos sociais;
|| - Serviços de saúde, educação e assistência social;
Il - Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeiros.
Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos
por Decreto do Executivo, conforme definido no art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos
Art. 16
adicionais suplementares, conforme disposto no $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal de
1988, considerando como recursos disponíveis o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação, inclusive os
convênios, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou
as de créditos adicionais somente serão incluídos novos projetos e despesas
obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias,
dos fundos especiais e fundações se:
| — Estiverem sido atendidos adequadamente na sua totalidade os projetos em andamento;
Il - Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
|!l — Estiverem adequadas as fontes de custeio;
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais
ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
CÂMARA MUNICIPAL is DAS OSTRAS
4 af Processo Nº.: 453/0004,
4 a Folha: MM
— Rubrica: plo
ÂNGELA CABRER; « SOUZA
PROTOCCLO
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 17 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária serão submetidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública ao
Prefeito, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa.
Art. 18 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos, com duração
superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou
em lei que autorize sua inclusão, conforme art. 167. 8 1º da Constituição Federal.
Art. 19 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2027, Cronograma de Execução de Desembolso
Mensal, por unidade orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000,
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
| - Metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13
da Lei Complementar nº 101/2000, considerando-se aquelas receitas administradas
pela Secretaria Municipal de Fazenda, as do Instituto de Previdência as outras receitas
do Tesouro Municipal e as próprias de entidades da Administração Indireta;
| - Cronograma de pagamentos mensais de despesas à conta de recursos do Tesouro
e de outras fontes.
; SEÇÃO II. ,
DISPOSIÇÕES PARA FIXAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 20 A Lei Orçamentária poderá conter dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor mínimo de 1% (um por
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, podendo ser
utilizada para abertura de crédito adicional.
SEÇÃO III .
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e
4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde,
educação e assistência social.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
pie No: 453/02;
Folha: 4)
Rubrica:
ÂNGELA CABRERA, «SOUZA
P OTOCCL O PRA
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da
Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora-extra ficará restrita às
necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações na sua
estrutura administrativa, podendo conceder vantagens, reajustes e aumento real de
remuneração, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e
contratar servidores, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia
ao Poder Público Municipal, desde que:
| — atenda as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o
disposto no inciso XIII do art. 37 e no 8 1º art. 169 da Constituição Federal;
Il - não atinja a 95% do limite legal da despesa total com pessoal, conforme parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O reajuste anual de remuneração para os servidores deverá ter como base o
índice oficial que, na ocasião, se mostrar como o mais adequado.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 25 Para efeito do inciso |, do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Poder
Executivo autorizado a contribuir para o custeio das despesas de competência de outros
entes da federação mediante convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou
acordo de cooperação, nos termos das Leis nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto
nº 8.726/2016 ou outro instrumento congênere e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 26 É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para atender a
despesas de custeio de entidades privadas que exerçam atividades nas áreas de
cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, turismo e de festejos populares,
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
Art.27 É vedada a destinação de recursos a título de contribuição a entidades privadas
selecionadas para execução, em parceria com a administração pública, de programas
e ações que contribuam diretamente para alcance das diretrizes, objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual, sem autorização de Lei Específica.
Art. 28 É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, sem autorização de lei
específica, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VII º
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
) Processo Nº: 463/20 %
Dra 19
Rubrica:
ÂNGELA CABRER- «SOUZA
PROTOCCLO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 30 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque
para:
| — atualização da planta genérica de valores do município;
Il- revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções;
Il — revisão da legislação referente ao uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
conforme legislação vigente;
V-— revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VIl - revisão da legislação sobre as taxas de competência do Município;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal.
$1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o
Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projetos de lei de incentivos
ou benefícios de natureza tributária, observados os princípios da Lei Complementar
nº101/2000.
82º As propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação quando do
envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, poderão ser
identificadas, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à
aprovação das respectivas alterações em análise no legislativo.
CAPÍTULO VIII
DO LEGISLATIVO
Art. 31 Fica o Poder Legislativo autorizado:
| - A conceder vantagens, gratificações, auxílio, ajuda de custo, indenizações e
reposições de verbas, aumento de vencimento, reposição de perdas aos subsídios e
aumento de subsídios e incorporações;
II - Criar cargos, empregos, funções, alteração da estrutura administrativa e do plano
de cargos e carreiras;
|ll - Admissão de servidores, contratações por prazo determinado, requisição de
servidores de outros Municípios e Estados.
Parágrafo único - Para cumprimento do caput deste artigo, o Poder Legislativo deverá seguir ao
disposto no art. 24 desta Lei e seus incisos. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Processo Nº.: 53) do
RE, Folha: MM
Rubrica:
ÂNGELA CABRERH « SOUZA
prOfOccLO .
MATRÍCULA: 028
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Art. 32
Art. 33
Art. 34
$1º
82º
83º
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as dotações orçamentárias previstas
em 2026 com as do exercício de 2027.
É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada, conforme regulamenta o inciso VIII do art. 167 da Constituição
Federal.
Para o controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com
recursos do orçamento, o Poder Executivo observará que:
A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela sua execução, de modo a permitir que os custos das
ações sejam controlados conforme sua adequação ao planejamento orçamentário.
A avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento será
realizada em consonância com o relatório quadrimestral dos gastos efetuados por
unidade orçamentária, atestando o cumprimento de todos os contratos e das metas de
projetos.
O Poder Executivo definirá sistema de monitoramento e avaliação de resultados
setoriais.
O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada
a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Para fins do $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens, serviços e obras,
os limites do artigo 95, 8 2 da Lei nº 14.133/2021, atualizado anualmente por Decreto
do Governo Federal.
Para fins do artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas de
conservação do patrimônio público, aquelas provenientes de atividades que concorrem
para a manutenção dos próprios municipais, a fim de possibilitar a inclusão de novos
projetos, desde que também sejam atendidos adequadamente os projetos em andamento.
Caso o projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 não seja encaminhado
para sanção do Prefeito até o dia 31 de dezembro de 2026, fica o Poder Executivo
autorizado a executar a proposta orçamentária para 2026, originalmente encaminhada
ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária, limitando-se aos
duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos
sociais e despesas já contratadas. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Processo No: 415 8 [20 26
Á Proa 1
Rubrica:
ÂNGELA CABRER- « SOUZA
PROTOCCLO
MATRÍCULA: 028
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2027
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação bem como aquelas
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
o efetivo ingresso de recursos.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 15 de 2026.
CARLOS AUGUSTO VALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
445 | De ke
aiy, Processo Nº.:
8 Foha; gb
ia
ÂNGELA CABRERA E SOUZA
P
ROTOCCLO
MATRÍCULA: 028
ANEXO | - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ Milhares
PASSIVOS CONTINGENTES
10.510,60
Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingência e / ou abertura de
Assunção de Passivos 0,00] Créditos Adicionais a partir do cancelamento
Assistências Diversas 0,00] de dotação de despesas discricionárias.
Outros Passivos Contingentes 0,00
UBTOTAI
[SUBTO VAL cpa 10.610,60 SUE IO TAC
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
SES5ZES
Considerando a perda com a nova redistribuição
dos royatlies das Transferência da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções 0,00
69.543,
10.610,60
Contingenciamento de dotações de despesas
discricionárias
[ouros RsosFicas [000
[SUBTOTAL TE E sa se 69 SUSTO TA |
TOTAL 9.543,43] TOTAL
FONTE: SEGEP e Processo Administrativo nº 10.057/2009.
58.932,83
69.543,43
Nota:
contas públicas. Será alocado no Orçamento Fiscal, a título de Reserva de Contingência, nos termos do inciso Ill do art. 5º, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que poderá ser utilizado para atender passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, bem como poderá ser utilizado para suplementação de dotações que demonstrem insuficientes no
decorrer do exercício. São denominados passivos contingentes os riscos decorrentes de contenciosos judiciais e contratuais
que podem acarretar o aumento da divida pública, tais como: ações trabalhistas, indenizatórias, de desapropriação, entre
outras. Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal,
conforme estabelecido no & 1º do art. 100 da Constituição Federal. Consideram-se riscos fiscais imprevisíveis as situações de
emergência, calamidade pública, frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista, crises financeiras
de impacto nacional, entre outras, que sejam capazes de afetar as metas de resultado primário. Na ocorrência destes eventos
danosos, o Município poderá fazer uso da reserva de contingência, assim como deverá promover limitação de empenhos e
movimentação financeira de despesas discricionárias, tais como: anulação de dotações previstas (quando não comprometidas)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
, o. 453 [% ()
5 [to
Folha:
MATRÍCULA: 028
aMATDICIU ANDA
ANEXO II - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ Milhares
Valor Corrente Valor
(a) Constante
1.199.355,9 | 1.148.368,4
1.199.355,9 | 1.148.368,4 | 13,4%| 97,5%
1.182.123,3 | 1.131.868,4 | 132% 96,1%
390,017,3| 3740112 | 4,4%) 317%
7605454] 7282128 | 8,5%) 61,8%,
30.950,6 | 29.644,4 0,3%] 2,5%)
172326 | 165000 0,2%] 14%,
1.205.827,2 | 1.154.564,60 | 13,5%] 98,0%
1.224.097,0 | 1.172057,6| 13,7% 99,5%
1.181,756,7 | 1.131517,3 | 13,2%| 96,0%
616.553,0| 590.3418| 6,9%) 50,1%,
548.2054 | 5249860) 6,1% 44,6%,
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Constante
1.148.365,8
1.252.607,3 | 1.148.368,3
1.234,609,6 | 1.131.868,4
407.960,7 | 374.011,2
7943137| 7282128
32335,3 29.644, 4
17.997,7 16.500,0
1.259.366,0 | 1.154.564,9
1.278.446,9 | 1.172.057,6
1.234.226,7 | 1.131.517,3
646.784,4 | 592.960,6
572920,1| 525.243,1
Valor Corrente Valor
O (e) Constante
1.308.223,1 | 1.148.368,7 |
1.308.223,1 | 1.148.368,8
1.289.426,3 | 1.131.868,8
4260741 | 3740113 |.
829.581,2| 7282130 |
37710 | 296444
18.796,8 | 16.500,0
1.316.113,5 | 1.155.295,0 |
1.335.209,9 | 1.172.058,0
1289.0264 | 1.131517,7
676.358,1| 595.468,2
598.638,2 | 525.489,
Recolta Total (EXCETO FONTES DO RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPSÍ(I)
Receitas Primárias Correntes
impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
Transferências Correntes.
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES DO RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPSÍ(IT)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Reserva de Contingência 16.908,3] 16189,5] 02%) 1,4%) 176590| — 16.189,5 18443,1| 16.189,5
Despesa Primária de Capital 42.340,2 40.540,3] 0,5% 3,4%) 442201 40,540,2 47.015,1 41.270,3
Receita Total (COM FONTES DO RPPS) 1.398.009,4 | 1.338.576,6 | 15,6%] 113,6%| 1.460.081,0 | 1.338.576,6 1.524.908,6 | 1.338.577,0,
Receitas Primárias (COM FONTES DO RPPS) 1.278.123,2 | 1.223.707,0 | 14,3%[ 103,09%| 1.334.871,9/ 1.223.787, 1.394.140,2 | 1.223.767,4
Desposa Total (COM FONTES DO RPPS) 1.398,009,4 | 1.338.576,6 | 15,0%] 113,6%| 1.460.081,0 | 1.338.576,6 1.524.908,6 | 1.338.577,0
Despesas Primárias (COM FONTES DO RPPSJCIV) 1.321,084,6 | 1.265.496,60 | 14,8%) 107,4%| 1.380.367,4 | 1.265.490,6 1.442.487 ,4
Res. Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(hl) (247410)] (23669,2)] -0,3%| -20%) (258395) (23.669,2) (26560.9)| (23.089,2)
Res. Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vij= V+[EIV) (68.302,5)] (65.398,7)] -0,8%| -5,6%] (71.335.1)] (65.398,8)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Vil) i 32.532,0| 311490) 04%) 25%) 342725] 314204
ui cargos e Variações Monetárias Passivos (Vil) | [X) 00) 00% 00%) 00 00
[Divida Pública Consolidi 136.405,11] 1306061 1,5%) 10,5%) 1367547| 1253743
Divida Consolidada Lig (159.479,4)] (152.699,5)] -1,8%| 12,3%] (174.959,5)] (160.399,8)
Res. Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (IX) = VA(VIK-Vli) 77910 T459B| 01%) 06%) 813,9 [ZE
(745024) (05.398,8)
35.794,2 12.5
[0]
142.826,7 125.374,4
(182727.7)| (160.399,8)
=ONTE: IPCA e PIB - Fundação IBGE Paramétros, 2021
Nota: Calculo do Valor Constante: IPCA de 4,44 % de jan/2025 a jan/2026
PIB 2021 8.949.069,6
Receita Corrente
- 1.045.363,55 | 1.230.637,8 | 1.296.476,99 1.354,040,5 1414.1598
Liquida
IPCA (%) 423 5,35 4,44
R$ Milhares
TOSENOGATOSA0O = 13385758 TAGUOBIOT 1090771 = LISESTGS 1.524.508,07 1139202 = 13385706
[1276125271,044400 = 1223.7870 1.334.871,97 1,090771 = 1.225.787,0 1.394.140,27 1,139202 = 1,2237070
1.308.009,47 1,044400 = 1.338.576,5, [460.061,07 1,090771 = 1.338.5766 524.905,07 1,139202 = 1.338.576,6] ns
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 1.321.684,67 1,044400 = 1.265.496,6 1.380.367,47 1,090771 = 1.265.496,65 1442487,4/1,139202 = 1.206.2266
168.302,5)71,044400 = (05.398,7) (71.335,17 1,0907771 = (05.3988) 74.502,47 1,139202 = (05.398,6) —
[7.791,07 1,044400 = 7.459,8 [8.136,971,090771 = 7.459,8 [8.498271,139202 = 7.459,8 =
136.405,17 1,044400 = 130.606,1 136.754,771,090771 = 125.374,3 742026,7/1139202 = 1253/4400
[159.479,4)/ 1044400 = (152.099,5) (0174.9595) / 1,090771 = (160.399,8) [082.727,7)/ 1,4139202 = (160.399,8)
ANEXO Il - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 6 2º, inciso |) R$ Milhares
|. Metas Previstas 11 - Metas Realizadas 4
ESPECIFICAÇÃO. 2025] Reef o nci 2026 APIS (oi a Rel Valor %
PIB x 100) (0) PIB x 100)] e) = (b)- (3) (cla)x 100
Receita Total 1.118.878,1 12,50%. 86,30%] 1.294.956,7 TA AT 99,88% 176.078,6 15,74%.
Receitas Primárias (1) 1.024.338,7 79,01%) 1.164.516,9 13,01%. 140.178,2 13,68%.
Despesa Total 1.118.878,11 86,30%, 1.080.739,1 12,08% (38.139,0)) -3,41%,
Despesas Primárias (Il) 1.117.718,41 86,21%] 1.078.968,2 12,06% (38.749,9) -3,47%,
78.928,1 -191,61%
Resultado Primário (i)=(I-ll) (93.379,4)| =7,20%| 85.548,7 0,96% 178 3,1 Ê
Resultado Nominal fot 150.643,9 11,62%, 67.870,2 0,76%, (82.773,7) 1,95%
E 10,35%, 385.5 0,00%. K (133.825,4) -99,71%
Divida Consolidada Liquida =21,71%] (336.320,5)| -3,76%, -25,94% (54.890,3) 19,50%
FONTE Anexos de Velas Fiscal 2025 - Lorne SOZIOZA
RREO - 6º Bimestre/2025 - Jornal Oficial Edição nº 1918
Balancoto do Racoia 2025 - GOVER
OSTRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS
Folha: AB 4
brica:
qua ASRERA É SOUZA
TOCCLO :
MATRÍCULA: 028
ae ta — Nº: 463 Dol
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art, 4º, 8 2º, inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO Il - METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
R$ Milhares,
%
2029
ESPECIFICAÇÃO
Recoita Total 1149.0944 1.118878,1| (209)) 1.330.576,06 | 1904 | 1.398.0094| 24,95| 1460.0810] 1.524.908,65 4,44
Receita Primárias (1) 1.148.752,6 | 1024.3387 | (10,83) 1.223.787,00 | 1947/ 1.278.1232/| 24,78) 1334.8719] dá 1.394.140,2 [4,44
Despesa Total o 1.149.094, | 1.118.878,1 | (263) 1.338.576,60 | 19,04 | 1.398.009,4| 24,95) 1460.0810 | 4,44 1.524.908,6 [4,44
Despesa Primárias (11) 1.089.638,0 | 1.117.718,1 2,58 | 1.265.496,66 | 13,22] 1.321.684,66 | 18,25) 1.380.3674 | 4,44 1.442.487,4 [4,50
[Resultado Primário (W)=(I-1) 59.114,66] (03.379,4)| (257,96) (417095) (55,33)] (43.561,4)| (53,35)| (45495,5)) 4,44 (48.347,2) [6,27
Resultado Nominal 17.684,4 | 150.643,9| 751,85 10.194,2 | (93,23) 77910 | (94,83) 8.136,9| 4,44 B.498,2 [4,44
Divida Pública Consolidada 135.003,9| 134.210,9] (0,59) 136.073,1 1,39) 136.405,1| 1,63) 136.7547| 0,26 142.826,7 [4,44
Divida Consolidada Liquida (263.626,0)| (281430,2)] 6.75] (144.7854)] (48,55) (159.479,4)] (43,33)] (174.9595)] 971 (182.727,7)| 4,44
2024
1.149.094,44 7 1,021300 = 1.125.129,1
Receita Total 1.125.129,1 | 1.073.470,35 73385760 | 2470] 1.398.009,4 7460.0510 | 444] 1524.9056 [4,44
Receita Primárias (1) 1,1247945] 9827676| (1263)] 12237870] 2452] 12781232] 444) 13348719] 444] 1.394.140,72 [4,44
Despesa Total 1.125.129,1] 1073.4703 | (4,59)] 1.338.576,60 | 2470] 1.3980094| 444] 1460.0810] 444) 15249056 4,44
[Despesa Primárias (Il) — 1.066.912,8 | 1.072.357,4 0,51] 1.265.496,6) 18,01| 1.321.684,66] 4,44] 1.380.3674 444 1.442.487,4 -
Resultado Primário (lj=(-) 57.8817| (895898)| (25478) (41.709,5)] (5344)| (435614)| 444] (454955)) 444 (483472)| -
Resultado Nominal 17.315,6| 1445303] 73468) 101942 | (92,95) 77910 | (23,57) 81369] 444 8498, -
Divida Pública Consolidada 132.186,3| 128.764,2 136.073,1 568 | 1364051| 024) 1367547] 0,26 1428267 | -
Divida Consolidada Liquida (258.128,5)] (270.008,8) (1447054)] (4630) (159479,4)] 10,15) (749595) 971 UTIL —
FONTE:
Anexos de Metas Fiscais 2024 - Li nº 2960/2023
Anexos de Metas Fiscais 2026 - Li nº 3023/2024
2029
ÍNDICES DE INFLAÇÃO E EPT)
Fonte: IPCA - Fundação IBGE
R$ Milhares
2026
TIBIA = TOZ3ATOS IIS 5760 7 1053500 = 1,2705995
1.146.7526 | 1,021300 = 1124.7945 1024.3387 | 1,042300 = 952.767,60 1.223.787,01 1,053500 = 1.161.639,3
1.149.094/4 7 1,021300 = 1.125.129,1 1.118.878,1 7 1042300 = 1,0734703 1.338.576,57 1,053500 = 1.270.,599,5
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 7089.6380 7 1,021300 = 1066.9128 THIS T 1042300 = 1,0723574 ES 7 1,053500 = 1,2012308
59.114,60 7 1021500 = 57.881,7 (03.379,44) 7 1,042300 = (69.5898) (41.709.5) 7 1,053500 = (39.591,4)
TLG84,4 | 1021300 = 173156 1506439 7 1,042300 = 144.530,3 10.194;2 7 1,053500 = 9.676,5
1350039 7 1021500 = 1321883 1342109 1 1,0423500 = 1207642 136.073,17 1,0535500 = 129.162,9
[(263.626,6) 7 1021300 = (258.128,5) (281,430,2) 7 1,042300 = (270.008,8) [144,785,4) 7 1,053500 = (137.432,7)
2027 2028 2029
T396. 005,47 1044400 = 1.338575,6 TAG008107 1090771 = 1.338.576,6 TS 50667 1,139202 = 13385706...
1.276.125,27 1,044400 = 1223.7870 T3SAB79/1000771 = 12237870 394 140,2/1,199202 = 12237870
1.398.005,471,044400 = 1.338.576,6, TA60.081071,090771 = 1.338.576,6 1.524.908,60 / 1,13920; 6
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 13216046] 1,044400 = 1.265.4055) 300.367,47 1090771 = 1.205.495,6 1SS24BTA 1 TO9202 = 1.265 2265
(08.302,5)71,044400 = (05.398,7) (71335,1)/ 1090771 = (65.3588) (74.502,4)71,139202 = (653986)
7.791,07 1,044400 = 7.459,8
8.136,97 1,090771 =
7.459,8
8.496,27 1,139202 = 7.459,8
136.405,17 1,044400 = 130.606,1
136.754,77 1,090771 = 125.374,33
142.826,7 /1,139202 = 125.374,4
(159.479,4)/1,044400 = (152.699,5)
[174.959,5)/1,090771 =
(160.399,8)
[(182727,7)/ 1,1139202 = (160.399,8)
CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MATRÍCULA: 028
ANEXO Il - METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II)
R$ Milhares
UZ;
Patrimônio 7 Capital
00
Reservas
1.7575
Resultado Acumulado
2.463.174,8
FONTE. Balanços Palrmoniais de 2024 a 2025 Consolidado e do OSTRASPREV.
ANEXO Il - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 6 2º,
inciso ll)
RECEITAS DE CAPITAL- ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO, 2025 Ep SER ES ERES ERES]
Patrimônio [2 0 [o [0 0,0
Reservas o 17575] 17575 10,4
Lucros ou Prejuízos Acumulados 73.868,7 15.135,6
TOTAL 35.626,2 160931
R$ Milh
2023
ares.
(e)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens intangíveis.
Rendimentos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll)
DESPESAS DE CAPITAL | 5
Investimentos E
Inversões Financeiras E
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
“Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
202:
SALDO FINANCEIRO
2024 2023
la = Ild) + lllh)
283,9
[VALOR (li
thj= bio) + iii
(D=le-
(3612)
RREO - 6º Bimostra/2023 - Jornal Oficial Edição nº 1653
RREO - 6º Bimestre/2024 « Jornal Oficial Edição nº 1786
RREO - 6º Bimestre/2025 - Jornal Oficial Edição nº 1918
tir
ToL7
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
o
Rubrica
ÂNGELA CABRERA
Processo Nº: 493) 20%,
Folha DO
t SOUZA
PRÓTOCCLO .
MATRÍCULA: 028
ANEXO II - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea *a")
2027
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO,
R$ Milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (1)
2025
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPP
975,2 TABU 1525838
Receita de Contribuições dos Segurados 36.705,8 34.094,5 38.301,7
Cu — o 36.705,8 34,094,5 38.301,7 |
Ativo 36.506,6 33.836,7 38.047,3
inativo 159,2 214,9 206,2
Pensionista 40,0 429 482]
Militar o 00 0,0
— Ativo E 0,0 0,0
Inativo [O 00
Pensionista 00 00
Receita de Contribuições Patronais 46.589, 36.950,3
Ci E 46.589, 36.990,3
Ativo 46.589, 36.990,3
inativo [o] 0,0
Pensionista 0,0 0,0
“Militar [O [o
0,0 0,0
1 0,0 0,0
Pensionista 00 0,0
Em Regime de Parcelamento de Débitos 00 00
“Outras Receitas de Contribuições 0,0 [O]
Receita Patrimonial 31.923,77 477249 59.367,5
Receitas Imobiliárias 00 [o 00]
Receitas de Valores Mobiliários 319237 aTIRÃS 59,367,5
Outras Receitas Patrimoniais, 0,0 [1
Receita de Serviços 0,0 0,0
Outras Receitas Correntes, 759,1 3.001,4
”” Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS EK 2.384,9
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos. 6250 614,3
Demais Receitas Correntes 42,7 22
“RECEITAS DE CAPITAL (ll) o õ0 [o
Alienação de Bens, Direitos e Ativos. E 0,0 00
Amortização de Empréstimos O "o D0
— Outras Receitas de Capital — o . 00 D0
DEDUÇÃO (lil) = 0,0 0,0
ADMINISTRAÇÃO (V) — [x To
Despesas Correntes 0,0 00
Jespesas de Capital 00 [o
“PREVIDENCA (WI) 35.956,8 42.344,71
Benefícios - Civil 42.327,71
Aposentadorias. 35.146,3
Pensões o 71814
Outros Benefícios Previdenciários [O
“Benefícios - Millar o [1
“Reformas = 00
Pensões 00
Outros Benefícios Previdenciários 0
Outras Despesas Previdenciárias E 170
* Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 00
Demais Despesas Previdenciárias K T7O
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (Vil = (V) + (Vi) 35,056,8. 2344,7 52706,5
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (V=Vil EA TE 100,195,9
JECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIO 2023 2024 2025
[VALOR [o dO 00
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2025 2024 2025,
[VALOR [o 4T6055 455534
[APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 20247 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar E a 0,0 0,0
Plano de Amortização - Aponte Periódico de Valores Predefinidos| 629.028,9 00
Outros Aportes para o RPPS, 0,0 2,0
Recursos para Coberiura de Déficit Financeiro 0,0) 0,0
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023] 2024
[Caixa e Equivalentes de Caixa 3351 [e]
Investimentos e Aplicações naus 797.387,0 904.430,7
Outros Bens e Direitos [e 46,2
RREO - 6º Bimostto/2023 - Jomal Oficial Edição nº 1653
RREO - 6º Bimestre/2024 - Jornal Oficial Edição nº 1786
RREO - 6º Bimestre/2025 - Jornal Oficial Edição nº 1918
S OSTRAS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DA
rica:
ÂNGE RENA e SOUTA
ROTOCCLO :
MATRÍCULA: 028
. ANEXO Il - METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea “a”) R$ 1,00
TT RECEITAS” “DESPESAS” TT RESULTADO [7 SALOOFINANCEIRODO |
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA: PRI PREVI
a) [c) = (a - = xercício Anterior) + (c)
2026 R$ TIG978,055,00 ASGLOI2GaLOZ €55,045.4272
To R$ E É — to
028 R$ 113,927,624,75 R$ 69,402,671,81 R$ 44,524,952,94 R$ 121 787,91
2029 R$ 111,955,981,00 R$ 73,643,594,09 R$ 38,312,386,91 R$ 1,251,651,174,22
ARTE EEN — R$ 81,450.025 99 R R$ 1.27 17
-A$ 69.072.883.28 á
a R “AS 1.892.373,73 178.546,77
bia AS 103.411 Hx AS 1,207, 909.259.24
ndo 1 BS 1.270.042.758.08
— A R R$ 117.011,085.48 Ex R$ 1.241.299,841,78
2036 RS AG IIZ Tia? R$ 1.201.107,670,36
ai — R$ 79,706.268.71 ToEE? Z
Rai, ia ão 907 615 sm AS 1.089.339,955,39
E R$ 71,996,003,52 | RS TO SAS 26707
2040 R 4,287, R$ 151,096,510,28 “RE $46 R$ 994,223,865,57
2041 R 1 1 R$ 156,408,192,89 AS 93 892 556, R$ 840,331,308,8
204: R$53.07 R$ 173,467,591,24 g R$719.940301.06
EESERTRITNEAS R$ 585,492,224,16
it R$ 43,24, a R$ 441031647
5 194,367,968,63— E R$ 254,668,752,38
2046 17.803,51 R$ 200.090,402,40 — “R$ 105472, 998, R$t1 153,4
—goar R$ 29.847 255.44 “R$ 209.628,19 147 E aREnE AT ETR
io B$.22,027,091,11 R$210.281.4 CERCO EZRTARTI
2050 R AS 212.660.033.41 EEEUERTEAAEL
asi R$ 15.840 696.91 A$ 212.785,756.05 EEE a
— 2052 TRE 109. 066.264.9 1 Lorna :
T2osa RATOL TOA PLS TEOR
2058 R$ 6,348.00008 — E RS 2077165 Do
— 2056 R AU R$ 205,217,656,00 RE 149 gr t dá
2057 R 004,60 R$ 202,679,931,15 R$ 199083, 07]
— 2058 R$ 198,195,307,72 R$ 195.548,65:
—2059 — R$ 2.000.314,45 R$ 192,879,748,08 FRRRIKEO
2060 R$ 1,1921631 R$ 187,695,969,11 ESERPEIE
2061 R$ 706.963,75 R$ 181,734, R$ 18
e — R$ 174,7: 1 ES
“R$ 288.396.13 R$ 167.869.017.4 EEE
Ê BEIRA 0
TT 2gão BS 102,759.34 R$ 153.092,799.52 AS S2 670 pay CEA por
— 2066 TRES tas 451.626, R$ 3,576. 115.664 05
2067 R$ 9.668.09) E ERREI SEER EST R
— 2068 R$ 129, 88704181 IRZRAT
2069 —— R$ 4.874,78 B GERPAR PALIO ETEREDA)
ego AS a 358.00 AS 114.428,785.77 ESTE COESO 1hég
A$ 106 835.075.13
2072 R$ 1.439,40 R$ 99,378.572,7
| BEE 2073 R$ 953,14 R 7,
2O7á AS 662.62 BS 4.994.835,76
——2ors á
— 2076 R$ 24347 — R$71,459,236,08
2077 R$1 R$ 65,081,022,35
2078 R$ 101 R$ 58,979,777,89
2079 TTR$59,1 73,461
2oão R$ 47.685. 21102
Tom R$ 17.00 R$ 42.532.980.72 |
206: R$ 7,00 A$97,706,014,72 — ERENTE E
— R$ 0,00 R$ 25.303.084,09 E
2086 R$ 0.00 AS 2L049,918.53
[E 2087 — a$000 * AS ig 727294 15 — EENZERRERES
2088 Rº R$ 15,943,673,57
2089 R$0.00 R$ 13.472,220,97 1
2080 R$ 000 — B$ 11,285 301.89
2081 Ago 00 — R$9,370,625,18 —
— 2082 R$ 000 — R$ 7722693927
2095 R$ 6.297.526 54
2094 — R$ 5.060.666,80.
2085 "— A$ 4.049.601,16
2096 1
TT A R$ 2.499.613,73
TT AS Lo17,318.84
2099 — AS Laço 252,58 252.58
PARECER ATUARIAL
[Certifico que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos]
futuros do RPPS foram definidas conjuntamente com os representantes legais do ente e da unidade gestora do RPPS e que as informações constantes das Bases Cadastral, Técnica e em Resultados do DRAA]
correspondem do Relatório da Avaliação Atuarial com O objetivo de estabelecer de forma suficionte o adequada, os recursos necessários para a garantia do pagamento dos benefícios previstos para o RPPS.
[Certifico que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas é financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos]
RPPS toram delinidas conjuntamente com o atuário responsável pola elaboração da avaliação atuarial, que as informações constantes das Bases Normativas e Cadastral do DRAA correspondem àquelas dos futuros]
documentos e registros mantidos pelo ente federativo e que os planos de custeio e de equacionamento do deficit informados no DRAA correspondem aos que foram definidos para serem implementados em le: do
ente federativo,
Certifico que o Relatório da Avaliação Atuarial a que se refere o presente DRAA foi apresentado ao Colegiado Deliberativo do RPPS, para ciência e apreciação de seus representantes.
Atuário Responsável pela Avaliação:
Nome: Daniel Barbosa Valoni
Atuário AMT:
Nota: Projeção Atuarial elaborada com data base em 20/02/2026.
FONTE: OSTRASPREV
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
] a preso; “usa %o Ha
3 Folha: MM
Rubrica:
ÂNGELA CABRERL «SOUZA
PROTOCCLO -
MATRÍCULA: 028
ANEXO Il - METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art, 4º, 8 2º, inciso V) R$ Milhares
Sotoros Renúncia de Racaia
Tributo Modalidade Programas PES Compensação
Beneficiarios
IPTUASS/Taxa (1 e (2) Anistia Contribuinte em geral 653,2 682.2 mia O) Intcôno no Fasbarieano (o Pficpni-a Dida
tiva
-— na om Previstos na Ter Municipara” [—
Remissão / Isenção /| 508/2000, arts. 67 e 306, Lei
PTUITaxa (3 Outros Benefícios | Complementar nº 053/2017, 45809 48887] 51058
Fiscais 2º, oi Complementar nº
meepareços sa 037/2013.6 Pro
Previstos na Lei
PT Incentivo Fiscal | Complementar Municipal nº 4483 466,41 «86,8
015/2010, art 6,5 18.
Frios ca taipa (2) Conforme inciso |, do art. 14 da LRF, a renúncia
Issa Road Vdonçã |. 1 SOB/2000! eta MA | ua 2a 2413 | | foi considerada na estimativa de recoita da lei
Pa err Orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
ET aletaá as metas cais previstas no anexo próprio
ITBI ta) Isenção Programa Habitacional de 43,6 455 “76
Interesse Social
Previstos na Lei Municipal
; nº 508/2000, art's. 156, 163,
Remissão l Isenção 1) EE a oi
Taxa 5
axa (3) Odessa Municipal nº 1091/2005, ar. 584,3 610,2 837,3
29, Lei Complementar nº
043/2015, art. 45
Programa do Regularização
Taxa (2) Isenção de 91, 95,6 99,8
Edificações - PRE
Taxa (2) Remissão Parcial | Previstos no ar. 153 da
Lei nº 508/2000 ia 12 130,0
ore EI 1439 [Tai E
FONTE: SEGEP
Notas.
AJA anistia de multas e juros de mora da divida ativa de IPTU/ISS/Taxas dependerá de lei específica;
B) A isenção do ITBI, para fins de regularização fundiária e programa habitacional de interesse social, dependerá de lei específica;
C) Quadro Demonstrativo da Renúncia de Receita:
R$ Milhares
[O EE GE]
[HE Da | na [SE (20 |
IPTU — 44.656,3 | 584850 | 502630 | 66.3935 | 562702
irei 18.2859 | 204523 | 229708 | 246436 | 255009
E 121.423,66 | 1491560 | 1564517 | 2045394 | 201.698,6
154254 | 187194 | 200679 | 220524 | 214301
1997912 [ 2468127 | 2557533 | 3176088 | 3048098
2027 2029
Ponto Previsto [Renúncia] Orgado | Provisto [Renúncia Renúncia
PIU 63.155,6 ns 58.705,60 | 65.959,7 | 4.561,8 | 61.3779 | 66.888,3 | 4.765,2
mr O — 266767 | 436 | 26633,1 | 27.861,2 | 455 | 27815, 476 2
ISS | 2112018 | 5478 | 2106540 | 2205792] 5724 230.372,9/ 597,5 229.775.4
[Taxas 252434 | 18618 | 223816 | 25.919,8 | 1.944,5 26.444,0 | 20308 | 244132
318.437,4 | 339.719,9] 7.143,99 354.803,4] 7.461, 347.342,3]
FONTE: Secretaria Municipal do Gestão Pública
ANEXO Il - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AME - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ Milhares
Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita
(0) Transferências Constitucionais —
(0) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente da Despesa (Il)
Margem Bruta (= (Mil)
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)
lovas DOCE geradas por PPP
[Margem Liquida de Expansão de DOCE (VJ= =)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
4 Processo Nº.: 1453)20%
a à
Rubrica:
ÂNGELA CABBERL “E SOUZA
PROfOCCLO .
MATRÍCULA: 028
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0052 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ampliação e Reestruturação da Sede do Legislativo
Codificação: 01.031.0052.1.833 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Prédio Ampliado / Reestruturado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Ampliar e/ou reestruturar o prédio da Câmara Municipal, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e implantação
de sistema de captação de energia solar através de painéis fotovoltaicos.
Manutenção das Atividades Legislativas
Codificação: 01.031.0052.2.100 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Subsídio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Finalidade: Garantir o provimento dos recursos necessários ao cumprimento do pagamento dos subsídios e de outros direitos legais, além de
despesas decorrentes ou necessárias ao exercício das atribuições dos representantes da população, eleitos para o Poder Legislativo.
Apoio e Gestão de Pessoal do Legislativo
Codificação: 01.031.0052.2.101 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 137
Finalidade: Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, bem como despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras,
adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção do Legislativo
Codificação: 01.031.0052.2.123 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, uniformes, viagens, locomoção, capacitação de pessoal, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, móveis e utensílios, manutenção e conservação da Sede,
Finalidade: modernização, expansão e automatização de rotinas e procedimentos administrativos, aquisição, manutenção e modernização dos
equipamentos e da infraestrutura de informática e a manutenção da frota de veículos, a fim de garantir a execução das atividades
legislativas.
Divulgação das Sessões Plenárias - Via Online
Codificação: 01.031.0052.2.126 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Implantar e manter o sistema de divulgação e transmissão das sessões plenárias da Câmara Municipal, permitindo o conhecimento
" através da internet das matérias discutidas pelos nobres Edis, nas sessões plenárias legislativas.
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.092.0001.2.150 Unidade Executora: PGM
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 185
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 04.092.0001.2.151 Unidade Executora: PGM
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Finalidade:
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.121.0001.2.150 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 115
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
ARA MUNICIPAL DE RT
CÂMARA
sao
ar) Processo Ni:
Folha:
Rubrica:
ANGELA
Manutenção da Unidade
Codificação: 04.121.0001.2.151 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
Finalidade: contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Contribuição Associativa a OMPETRO
Codificação: 04.121,0001.2.170 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
o Realizar contribuição mensal do exercício atual e de anteriores, bem como, contribuição de caráter extraordinário à Organização dos
Finalidade: Municípios Produtores de Petróleo e Gás da Bacia de Campos - OMPETRO, com a finalidade de defender os interesses do município
e fomentar seu desenvolvimento.
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Realização de Concurso Público
Codificação: 04.122.0001.1.112 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Ra concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos prestados
à população.
Ampliação e Reforma Es Prpdoa Municipais
Codificação: 04.122.0001.1.409 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Próprio Ampliado / Reformado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Finalidade: Executar ampliações e reformas nas unidades de serviços públicos, em imóveis próprios, cedidos ou alugados, garantindo a
continuidade e melhoria dos serviços prestados.
Contribuição para Formação do PASEP
Codificação: 04.122.0001.2.003 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 1
Finalidade: Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMACI
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 40
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 515
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 217
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: GAB
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 8o
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Precesso Nº:
(8) Folha:
Gestão de Pessoal
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMEDE
Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
210
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05).
Manutenção da Unidade
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAD
Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
4
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Manutenção da Unidade
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMOP
Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
2
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Manutenção da Unidade
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMACI
Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Manutenção da Unidade
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0001.2.151 Unidade Executora: GAB
Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
4
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Manutenção e Disponibilização dos Serviços de Telefonia
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0001.2.277 Unidade Executora: SEMAD
Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade
1
Garantir a manutenção dos serviços de telefonia, dados e voz, executando serviços de manutenção, ampliação e distribuição de
linhas telefônicas e ramais, bem como dotar as unidades com equipamentos indispensáveis ao funcionamento e ao desenvolvimento
das atividades. Efetuar o pagamento das contas telefônicas e utilização do serviço.
PROGRAMA: 0007 - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Saúde e Segurança do Trabalho dos Servidores Municipais
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0007.2.280 Unidade Executora: SEMAD
Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade
6694
Viabilizar a implementação continua de ações e programas voltados a promoção da saúde e qualidade de vida dos servidores,
priorizando ações de prevenção de estresse no trabalho, esgotamento emocional e adoecimento dos servidores, promovendo o bem-
estar físico, mental e social dos servidores ativos e inativos; ofertar espaço de convivência, atividades de lazer e prover materiais e
contratação de serviços necessários para a realização das ações; Prevenção da saúde e segurança dos servidores de forma
continuada e proteção contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a saúde do servidor no seu ambiente de trabalho. |
Valorização do Servidor
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
04.122.0007.2.278 Unidade Executora: SEMAD
Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade
6636
Estimular o aumento nas oportunidades de capacitação e titulação dos servidores, buscar parcerias com Instituições Públicas ou
Privadas que visem à promoção dos Servidores Municipais, desenvolver políticas e ações voltadas para a carreira dos servidores
municipais, criação de banco de talentos que propicie compartilhamento de informações sobre habilidades e competências
curriculares e extracurriculares, podendo contratar serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo e insumos para o
desenvolvimento das ações.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Rubrica: TSOUZA
ABRERA
ÂNGELA CAOTOCOLO :
MATRÍCULA: 028
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Implementação de Sistema Integrado de Execução
Codificação: 04.123.0001.1.201 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Sistema Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Implantar o Sistema Integrado de Execução.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.123.0001.2.150 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 172
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 04.123.0001.2.151 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
Finalidade: contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PROGRAMA: 0132 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E INTEGRAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Infraestrutura, Suporte e Sistemas
Codificação: 04.126.0132.2.222 Unidade Executora: GAB
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Substituir servidores de dados e sistemas obsoletos e adquirir novos para atender a demanda dos diversos prédios da Prefeitura;
Substituir computadores desktop visando melhoria de produtividade, qualidade e eficiência dos serviços diários desempenhados
pelos servidores públicos, diminuindo o tempo médio de solução de problemas em casos de necessidades de suporte técnico;
promover a expansão da rede de comunicação entre os prédios da Prefeitura de Rio das Ostras via fibra ótica (atualmente são 6
(seis) prédios ligados e pretendemos atingir 26 (vinte e seis) prédios conectados) permitindo melhor integração de dados e otimizando
o acesso a serviços providos ao munícipe, bem como ampliar o link principal de acesso a internet (atualmente 100Mbps e
pretendemos ter um link principal de 200Mbps para sede administrativa e 2 links de 100Mbps para atender a Secretaria de Fazenda
e Educação respectivamente); implementar sistemas estruturados e intuitivos capazes de auxiliar os servidores das secretarias em
suas tarefas diárias permitindo uma melhor prestação de serviço a população; definir atribuições e responsabilidades de cada um
nas atividades relacionadas com tecnologia da informação em todas as secretarias da Prefeitura de Rio das Ostras.
Finalidade:
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Promoção da Execução Fiscal
Codificação: 04.129.0001.2.201 Unidade Executora: PGM
Produto: Processo Analisado Unidade de Medida: Percentual
Meta: 29000
Promover a execução judicial da Divida Ativa do Município, otimizando a sua cobrança através de sistema de Gestão Integrada a
Finalidade: nível administrativo, bem como do convênio com o Tribunal de Justiça.
Modernização da Administração Tributária
Codificação: 04.129.0001.2.477 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Ampliar e modernizar a administração tributária em projetos e atividades específicas, nos termos da Portaria MPOG nº 42/1999,
viabilizar a realização de despesas com: capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras
despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos.
Finalidade:
PROGRAMA: 0057 - PLANEJAMENTO ECONÔMICO E URBANÍSTICO
Geoprocessamento
Codificação: 04.129.0057.2.221 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Km?
Meta: 45
Garantir a geração de acervo atualizado de registros resultantes do relacionamento do produto de levantamentos aero fotográficos
de áreas urbanas e rurais do município com dados estatísticos correspondentes a essas áreas, bem como os meios necessários à
sua futura atualização, manutenção e ampliação, por meio da contratação de serviços tais como consultoria, aero levantamento e
procedimentos complementares, capacitação, instalação, operação, transmissão de dados; da aquisição ou locação de materiais,
equipamentos ou recursos tecnológicos de software, hardware, infraestrutura de rede de dados, ou qualquer Ono e RARE" O à
disponibilização e operacionalização do Geoprocessamento e do Cadastro Territqsi DERA: ç
Finalidade:
Folha: =<
Rubrica:
ABRERA “E SOUZA
AnRISA ADTOCOLO ”
MATRÍCULA: 028
me p: 453/20 % —
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 0026 - MARKETING
Identificação e Sinalização
Codificação: 04.131.0026.1.250 Unidade Executora: GAB
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Realizar serviços de identificação e sinalização dos próprios municipais e pontos turísticos, com a finalidade de informar e orientar
os servidores, população e turistas dentro e fora das unidades da Administração Municipal.
Publicidade Institucional
Codificação: 04.131.0026.2.338 Unidade Executora: GAB
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades da Administração
Municipal, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a
Finalidade: participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Município. Divulgar também
balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com o
objetivo de atender a prescrições legais.
Publicidade de Utilidade Pública
Codificação: 04.131.0026.2.339 Unidade Executora: GAB
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar,
Finalidade: prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a
sua qualidade de vida. Destina-se ainda a divulgação de eventos esportivos e culturais.
Informação e Comunicação Direta com a População
Codificação: 04.131.0026.2.333 Unidade Executora: GAB
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Captar informações para avaliação e diagnóstico das ações das políticas públicas, bem como mensurar se as ações de interesse
público desenvolvidas pela administração municipal estão sendo veiculadas pela mídia. Viabilizar a comunicação com vários tipos
Finalidade: de mídias. Criar canal de comunicação direta com a população de Rio das Ostras, com a finalidade de identificar as necessidades e
anseios dos munícipes e também informá-los sobre campanhas e eventos de seu interesse, fomentando maior interação entre o
governo e a população, bem como orientar a Administração Municipal em relação ao direcionamento de suas politicas públicas.
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 181 - POLICIAMENTO
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Gestão de Pessoal
Codificação: 06.181.0087.2.150 Unidade Executora: SESEP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 620
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado,
Finalidade: bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias,
abonos, obrigações patronais e outras correlatas.
Manutenção das Ações de Segurança Pública
Codificação: 06.181.0087.2.592 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Finalidade:
Frota de Veículos a Serviço da SESEP
Codificação: 06.181.0087.2.593 Unidade Executora: SESEP
Produto: Frota Ampliada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 55
Ampliar e Manter a frota de veículos da Unidade, através de aquisição e/ou locação, realizar a manutenção dos veículos com |
Finalidade: reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de seguros, garantindo a capacidade de
atendimento e de execução dos serviços operacionais da corporação de forma ágil e eficiente.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
aa, Processo Nº.: 464 [20%
Fê
mg) Folha: Yo
Rubrica: f
ÂNGELA CABRERA E SOUZA
PROTOCOLO .
MATRÍCULA: 028
Sistema de Segurança Integrada
Codificação: 06.181.0087.2.596 Unidade Executora: SESEP
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 7
Implantar e manter os: Sistema de Sinalização Viária, compreendendo as ações de Engenharia de Tráfego e Campo, Policiamento
e Fiscalização do Trânsito e Educação de Trânsito, Sistema de Autuação e Multas de Trânsito, Sistema de Rádio Comunicação,
Sistema de Câmeras de Monitoramento, Sistema de Monitoramento de Alarmes a serem implantados em próprios municipais e em
imóveis onde funcionam setores da administração direta e indireta do município, logradouros públicos e em outros locais da cidade
Finalidade: com o objetivo de apoiar a execução, de maneira eficiente e eficaz, dos serviços operacionais da SESEP, que visam a garantir a
proteção dos imóveis municipais e dos bens neles alocados e ampliar a segurança da população por meio de sistema avançado de
videomonitoramento interligado em conjunto aos órgãos de segurança pública. Realizar parceria com o Governo do Estado através
de convênio viabilizando o apoio efetivo de contingentes da Polícia Militar e Polícia Civil. Realizar parcerias com os Governo Estadual
e Federal através de convênios, viabilizando a captação de recursos financeiros, materiais e capacitação profissional, buscando a
prestação de serviços mais efetiva e cidadã, com foco na valorização dos servidores da Secretaria de Segurança Pública.
Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil
Codificação: 06.181.0087.2.603 Unidade Executora: SESEP
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Contribuir com recursos para aplicação de investimentos regionais, pactuados no consórcio com o objetivo de reduzir a violência na
Finalidade: soma dos territórios dos entes consorciados, por meio de estratégias de ordenamento social, segurança pública para combater os
riscos de sinistros, com proteção e desenvolvimento de ações de Defesa Civil, sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
Recolhimento de Animais
Codificação: 06.181.0087.2.605 Unidade Executora: SESEP
Produto: Animal Recolhido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 150
Executar e manter os serviços necessários de recolhimento de animais de grande e médio porte soltos nas vias, logradouros públicos
Finalidade: e rodovias do Município, visando à preservação da segurança dos usuários das vias e a redução de acidentes de trânsito com o
envolvimento de animais.
Centro Integrado de Defesa Social
Codificação: 06.181.0087.2.607 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 |
Implantar e manter o Centro de Integrado de Defesa Social - CIODES, viabilizando a realização de despesas com materiais de
consumo, equipamentos e materiais permanentes, aquisição ou aluguel de imóvel, contratação de serviços de terceiros,
possibilitando aos órgãos que atuam nos atendimentos emergenciais de pronta resposta à sociedade Riostrense, integrando em uma
mesma estrutura física e digital o trabalho diuturno de atendimento em conjunto da SESEP através da Guarda Civil Municipal, da
Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, primando por um socorro cada vez mais rápido e eficaz, pautado pelos princípios
da eficiência e da celeridade no atendimento à sociedade.
Finalidade:
Centro de Operações Especiais com Cães
Codificação: 06.181.0087.2.608 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar e manter o Centro de Operações Especiais com Cães, viabilizando a realização de despesas com materiais de consumo,
equipamentos e materiais permanentes, aquisição ou aluguel de imóveis, contratação de serviços de terceiros, aquisição de rações,
medicamentos, treinamento e capacitação de pessoal e Cães, para promover O apoio operacional nas ações de patrulhamento com
cães nos logradouros, prédios públicos e pontos turísticos do Município com objetivo de auxiliar no policiamento preventivo, ajudar o
combate a todos os tipos de crime, e, principalmente intensificar as ações contra o tráfico de drogas em apoio aos Órgãos de
Segurança Pública Estadual e Federal.
Finalidade:
Sistema de Estacionamento Rotativo
Codificação: 06.181.0087.2.590 Unidade Executora: SESEP
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar, manter, operar e explorar diretamente elou mediante concessão de áreas de Estacionamento Rotativo tarifado
regulamentado, em vias, áreas e logradouros públicos do município, através de solução integrada para o controle de vagas
Finalidade: necessários à gestão do trânsito, promovendo um acesso mais amplo e democrático das vagas de estacionamento, promovendo
soluções que garantam a fluidez e a segurança do trânsito, organizando o fluxo de veículos nas vias.
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - DEFESA CIVIL
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Defesa Civil
Codificação: 06.182.0087.2.600 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2:
Manter e ampliar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal garantindo a realização de mapeamento das áreas de risco,
Finalidade: realizando ações de prevenção, de preparação e de enfrentamento de emergência e calamidades e redução do impacto e
consequências nas ocorrências de desastres. Realizar parceria com o Governo do Estado, através de Convênio com a Secretaria
de Estado de Defesa Civil viablizando o apoio efetivo de contingentes do corpo de Bombema TO DAS OS IRAS “e Jenero À
CÂMARA MUNICIPAL DE Ri
recesso Nº: Aga joot.
E:
Folha: DA
Rubrica:
ABRERA t SOUZA
ANGELA AOTOCOLO -
MATRÍCULA: 028
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 0136 - ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
Financiamento de Programas e Projetos
Codificação: 08.241.0136.4.032 Unidade Executora: FMEDPI
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa idosa, prioritariamente, em
o situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil para
Finalidade: financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos sociais que estejam em
consonância com as Políticas Públicas destinadas às pessoas idosas do Município de Rio das Ostras em conformidade com o plano
de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo CMDPI.
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Codificação: 08.241.0136.4.033 Unidade Executora: FMEDPI
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na mobilização
social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em conformidade com
o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento, de
Finalidade: comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas públicas relativas as ações de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa; realização de capacitação e formação profissional dos operadores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, treinamento de pessoal, parcerias com as Organizações da Sociedade Civil,
promoção de eventos, fóruns e Conferências; viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita,
contratação de serv. de terceiros e aquisição de bens e de materiais permanentes.
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
PROGRAMA: 0135 - ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Financiamento de Programas e Projetos
Codificação: 08.242.0135.4.030 Unidade Executora: FUMPED
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa com deficiência,
prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as Organizações da
Finalidade: Sociedade Civil para financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos sociais
que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas às pessoas com deficiências do Município de Rio das Ostras em
conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo COMDEF/RO.
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Codificação: 08.242.0135.4.031 Unidade Executora: FUMPED
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, com ênfase na
mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em
conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações,
monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas públicas relativas as
ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa com Deficiência; realização de capacitação e formação
profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência, treinamento de pessoal, parcerias com
as Organizações da Sociedade Civil, promoção de eventos, fóruns e Conferências; viabilizar despesas com material de consumo,
material p/ distribuição gratuita, contratação de serv. de terceiros e aquisição de bens e de materiais permanentes.
Finalidade:
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0066 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRIORIDADE ABSOLUTA
Financiamento de Programas e Projetos
Codificação: 08.243.0066.4.001 Unidade Executora: FMIA
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Financiar e suplementar projetos de proteção social básica e especial de entidades governamentais e não governamentais voltados
a crianças e adolescentes, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; priorizando projetos
de apoio financeiro para famílias que tenham crianças e adolescentes acolhidos; desenvolver parcerias com o terceiro setor, financiar
de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos sociais que estejam em consonância
com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de
ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo CMDCA.
Finalidade:
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Codificação: 08.243.0066.4.002 Unidade Executora: FMIA
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Viabilizar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social
e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em conformidade com o plano
de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento, de
comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas públicas relativas as ações de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; realização de capacitação e formação profissional dos
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; viabilizar despesas com material de consumo, material
p/ distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com terceiro setor, contação HenNRTpae DERIODAPGOSTRAS de
eventos, fóruns e Conferências.
4 pos Ni: 52/D0% —
%
Finalidade:
Folha dO
Rubrica:
ÂNGELA CABRERA « SOUZA
PRQTAÇO :
FAÇOLO
MAFRÁQULA: 022
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL
Benefícios Eventuais
Codificação: 08.244.0102.2.852 Unidade Executora: FMAS
Produto: Benefício Concedido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5561
Prestar serviços de Assistência Social à população em geral de acordo com suas carências e necessidades, viabilizando apoio aos
munícipes hipossuficientes fornecendo suporte alimentar com cesta básicalcartão digital de transferência de renda, objetivando
Finalidade: contribuir para a redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e risco nutricional, passagens sociais (aéreas
e terrestres), auxílio funeral, kit enxoval, cobertor, colchonete/colchão, equipamentos, outros auxílios e benefícios eventuais, além
da concessão de materiais diversos em situações pontuais de vulnerabilidade decorrentes de calamidade ou emergência visando
minorar a situação de pobreza e combater as desigualdades e a exclusão social.
PROGRAMA: 0122 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Desapropriação de Imóveis
Codificação: 08.244.0122.1.456 Unidade Executora: FMAS
Produto: Imóvel Adquirido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Finalidade: . Adquirir imóveis para instalação de Unidades de Assistência Social a fim de ampliar os serviços prestados à população.
Gestão de Pessoal do Órgão Gestor
Codificação: 08.244.0122.2.576 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 63
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviços no Órgão Gestor.
Manutenção da Assistência Social
Codificação: 08.244.0122.2.577 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 17
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, treinamento
de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de
equipamentos, veículos e materiais permanentes; ampliação, adequação, melhorias, manutenção e conservação de imóveis próprios,
Finalidade: cedidos ou alugados. Promover eventos, viabilizando os meios e materiais necessários para a sua realização, contemplando os
programas/projetos da Assistência Social e estabelecer parceria com diversas entidades e outros órgãos municipais; realização de
Feira de Oportunidades para Adolescentes e Jovens; incentivar a realização de ações sociais, sócio pedagógicas a serem
desenvolvidas em benefício da população. Implementação de serviços/ações para a erradicação do subregistro civil de nascimento
e ampliação da documentação básica, do Centro de Cidadania LGBT em parceria com o Governo Estadual.
Gestão Descentralizada do SUAS e do PBF
Codificação: 08.244.0122.2.874 Unidade Executora: FMAS
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 29022
Garantir acesso e inclusão das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no CadÚnico, inclusive utilizando a busca
ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo e
proativo da Assistência Social. Custear as despesas oriundas da Gestão do Programa Bolsa Família que incluem: o cadastramento,
a atualização de dados do Cadúnico para programas sociais, as ações relativas às condicionalidades, a gestão de benefícios, os
programas complementares as atividades de desenvolvimento de oportunidades para famílias beneficiárias, as ações de fiscalização,
de manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social, incluindo cursos, viagens e locomoções; garantir a execução dos
programas finalísticos e ações de fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; viabilizar capacitação
continuada, viagens para os trabalhadores envolvidos na execução do Cadastro Unico. Custear, também, as Finalidades: despesas
oriundas da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social que incluem a: gestão de serviços; gestão e organização
do SUAS; gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais; gestão articulada e integrada com o Programa
Bolsa Família; gestão do trabalho e educação permanente para os trabalhadores do SUAS (viagens, diárias e translado); gestão da
informação do SUAS; implementação da vigilância socioassistencial; Implementação de parceria intersetorial para a realização de
projetos socioeducativos para adolescentes e jovens com o objetivo de promover e desenvolver oficinas visando à preparação para
o mundo do trabalho e a valorização da agricultura familiar e local; apoio técnico e operacional ao Conselho de Assistência Social;
gestão do Fundo de Assistência Social; gestão articulada e integrada com os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho; gestão e
organização da rede de serviços assistenciais; e monitoramento do SUAS.
Finalidade:
Fortalecimento do Controle Social e Gestão do Conselho Municipal da Assistência
Codificação: 08.244.0122.2.588 Unidade Executora: FMAS
Produto: Ação e Serviço Mantidos Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) de Rio das Ostras, para que o
mesmo possa exercer sua função de deliberação, fiscalização, controle social; realização de despesas com materiais de consumo,
viagens, capacitação continuada e permanente para os conselheiros: contratação de serviços de terceiros, materiais permanentes,
Finalidade: manutenção e fortalecimento do CMAS; operacionalizar a implementação de, no mínimo, 10% dos recursos do IGD-PBF e IGD-
SUAS destinados ao controle social, conforme a Resolução do CNAS/MDS Nº 202/2025, assegurando o reconhecimento e a garantia
da participação social e democrática como direito da(o) cidadã(o) usuária(o) do SUAS, bem como das suas organizações e entidades
representativas.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
( E cs 454 )po% — 0%
Folha: DA E
E
ÂNGELA CABRÊRA + SOUZA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 022
Programa de Fortalecimento Emergencial Atendimento do CadúÚnico no SUAS - PROCAD
Codificação: 08.244.0122.2.589 Unidade Executora: FMAS
Produto: Cadastro Regularizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3845
Viabilizar a qualificação e fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação de
vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, benefícios
e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda estão fora do
Cadastro Único ou estão com dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de cadastros unipessoais que sejam
Finalidade: públicos das ações de qualificação do CADUnico conforme listagens enviadas pelo MDS aos municípios; Viabilizar a qualificação e
fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade a partir da
correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, benefícios e programas sociais a
pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda estão fora do Cadastro Único ou estão com
dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de cadastros unipessoais que sejam públicos das ações de
qualificação do CADUnico conforme listagens enviadas pelo MDS aos municípios;
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS
PROGRAMA: 0123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Apoio à APAE - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021
Codificação: 08.245.0123.1.916 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Viabilizar a aquisição de Equipamentos e de Material Permanente, através de Emenda Parlamentar específica, para equipar a APAE
de Rio das Ostras.
Apoio à Pestalozzi - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021
Codificação: 08.245.0123.1.917 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: |
Finalidade: Viabilizar o custeio temporário das despesas da Associação Pestalozzi de Rio das Ostras.
Implantação de Unidade de Atendimento no Mar do Norte
Codificação: 08.245.0123.1.910 Unidade Executora: FMAS
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Implantar a Unidade de Atendimento do Mar do Norte (referenciada ao CRAS Norte) com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços
socioassistenciais em território de baixa densidade demográfica por meio do estabelecimento de equipe volante.
Implantação de Novo CRAS
Codificação: 08.245.0123.1.911 Unidade Executora: FMAS
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
fe li , Implantar um Centro de Referência da Assistência Social com o objetivo de ampliar a oferta de serviços da Proteção Social Básica
Finalidade: ea
no Município.
Gestão de Pessoal Criança e Adolescente
Codificação: 08.245.0123.2.575 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 129
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço à criança e ao adolescente.
Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica
Codificação: 08.245.0123.2.581 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 135
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço nos CRAS, Unidades de
Atendimento, Casas da Criança, CIC's, relacionados a Proteção Social Básica.
Parcerias com o Terceiro Setor
Finalidade:
Codificação: 08.245,0123.2.880 Unidade Executora: FMAS
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de prestação de serviços
Finalidade: ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, ações de proteção integral a
criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa, através da Gestão, execução e fornecimento de materiais e insumos para a
oferta das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. RIO DAS QSTRAS
CAMARA MU des) zoão
yr, Processo Nº.: >
Folha:
Rubrica: UZA
a BRERA E so
ÂNGELA CABRÉBOLO :
MATRÍCULA: 02
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idosos
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0123.2.841 Unidade Executora: FMAS
Pessoa Idosa Assistida Unidade de Medida: Unidade
487
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos nos diversos equipamentos geridos pela
SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento e Centro Integrado de Convivência, contribuindo para um processo de envelhecimento
ativo, saudável e autônomo; assegurando espaço de encontro intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e
comunitária; detectando necessidades e motivações e desenvolvendo potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
propiciando vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo
para o desenvolvimento da autonomia, protagonismo, participação efetiva na sociedade; ofertando atividades socioeducativas,
ulturais, de convivência e eventos diversos; Implementação de parceria intersetorial para a realização de projetos socioeducativos
para idosos e seus familiares; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita,
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios,
cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0123.2.579 Unidade Executora: FMAS
Criança / Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade
670
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos diversos
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência e Casas da Criança;
complementar e financiar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes e o fortalecimento dos vínculos
familiares e sociais; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário e o desenvolvimento de relações de
afetividade e sociabilidade de crianças e adolescentes; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo,
socioeducativo, cognitivo, de capacitação e semiprofissionalização, de preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como
estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, sua integração e
desenvolvimento socio pedagógico, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; contribuir para a inserção, reinserção e
permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional. Manter as Unidades de Atendimento às Crianças e Adolescentes,
já existentes, para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando
financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de crianças, adolescentes e suas famílias; viabilizar a realização de
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor,
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com a
contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor
atendimento ao público alvo.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF |
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0123.2.580 Unidade Executora: FMAS
Família Assistida Unidade de Medida: Unidade
5288
Desenvolver ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família nos CRAS, - fortalecendo a função protetiva da família,
contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida; prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas; promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o
protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; promover acessos a serviços socioassistenciais podendo se utilizar da
busca ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo
e proativo da Assistência Social, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; promover
a convivência familiar e comunitária através do acesso a atividades cognitivas, socioeducativas, culturais, artísticas, esportivas,
geração de renda, de lazer, palestras e orientações, permitindo a promoção social das famílias atendidas; promover acesso aos
demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos
que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; viabilizar a
articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de
cidadania, a inclusão ao mundo do trabalho, por meio do acesso a cursos de capacitação, qualificação e formação profissional;
promover e apoiar financeiramente as experiências e práticas voltadas à formação de populações urbanas e rurais em situação de
vulnerabilidade e risco social, crianças, famílias e indivíduos com perfil do Programa Bolsa Família - PBF, pessoas com deficiência,
pessoas inscritas no CADÚNICO, pessoas beneficiárias do BPC e BPC Escola, indivíduos e famílias moradoras em territórios de
risco em decorrência do tráfico de drogas e indivíduos egressos do sistema penal. Manutenção, financiamento, implantação de novas
unidades , conservação adequada dos equipamentos geridos pela SEMAS: Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, as
Unidades de Atendimento de Assistência Social; Viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para
distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação,
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado,
despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, adequação, construção, reforma, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Processo N 463 [201%
8) poha DA
aa CABRERA EL SOUZA
PROTOCOLO x
MATRÍCULA: 028
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Jovens
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0123.2.582 Unidade Executora: FMAS
Jovem Assistido Unidade de Medida: Unidade
120
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos equipamentos
geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e financiar as ações de
proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, na proteção social,
assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o desenvolvimento de relações de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário; possibilitar a
ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo
do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã,
viabilizando suporte socioassistencial às famílias; Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições
de uso; viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação
de adultos e suas famílias; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita,
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adultos
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0123.2.583 Unidade Executora: FMAS
Adulto Assistido Unidade de Medida: Unidade
120
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos equipamentos
geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e financiar as ações de
proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, na proteção social,
assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o desenvolvimento de relações de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário; possibilitar a
ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo
do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã
viabilizando suporte socioassistencial às famílias; Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições
de uso; viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação
de adultos e suas famílias; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita,
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
PROGRAMA: 0124 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Implantação do Centro de Convivência
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0124.1.919 Unidade Executora: FMAS
Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade
4
Implantar o Centro-Dia, unidade pública para atendimento especializado a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias
que tenham algum grau de dependência de cuidados para realizar as atividades da vida cotidiana, com o objetivo de promover a
autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes
Implantação da Unidade do CREAS
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0124.1.921 Unidade Executora: FMAS
Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade
1
Implantar a nova unidade do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, levando em consideração a
complexidade dos casos atendidos na atual unidade, que envolvem situações de risco e violações de direitos, o aumento da
população do Município de Rio das Ostras, bem como a deliberação da 13º Conferência Municipal da Assistência Social.
Implantação da Casa da Mulher
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0124.1.922 Unidade Executora: FMAS
Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade
1
Implantar a unidade da Casa da Mulher, com foco no atendimento multidisciplinar e humanizado, integrando, no mesmo espaço,
diversos serviços especializados, inclusive, incorporando o CEAM, com o objetivo de promover o fortalecimento das mulheres e a
superação da violência, tal qual deliberado pela 4º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
Implantação de Serviço de Acolhimento Institucional para Atendimento de Adultos
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0124.1.923 Unidade Executora: FMAS
Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade
1
Implantar serviço de acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, com foco no
atendimento a pessoas em situação de rua em desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito
e sem condições de autossustento. +
Implantação de Residência Inclusiva
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
08.245.0124.1.924 Unidade Executora: FMAS
Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade
1
Implantação de moradia na modalidade de Residência Inclusiva, que visa promover a inclusão social, a DUAS SRA o de
vida de pessoas com deficiência, idosos ou de outras pessoas que precisem de ABA RR ARNO! Aa DE VIH, es e
inclusão social. Processo Nº:
Folha:
ANGRA IT É SOUZA
PROTOCOL o A
Gestão de Pessoal da Proteção Social Especial
Codificação: 08.245.0124.2.587 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 106
o Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço na Proteção Social Especial.
Parcerias com o Terceiro Setor
Codificação: 08.245.0124.2.880 Unidade Executora: FMAS
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de prestação de serviços
Finalidade: ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, ações de proteção integral a
criança, adolescente e a pessoa idosa, através de acolhimento em, nos casos de, abandono negligência ou risco pessoal,
preservando a identidade das crianças, adolescentes e das pessoas idosas, bem como oferecendo ambiente de respeito e dignidade.
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias na Média Complexidade
Codificação: 08.245.0124.2.586 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Manter o Centro Especializado de Atendimento à Mulher- CEAM, que realiza o atendimento de mulheres vítimas de violência
doméstica através de assistência social, psicologia e assistência jurídica, proporcionando palestras, encontros e oficinas, abrindo
perspectivas para conquista de sua autonomia e objetivando a elevação de sua autoestima e superação da situação de violação de
direitos, a promoção de formação e da capacitação de profissionais para desenvolvimento de ações e projetos para o enfrentamento
à violência contra as mulheres; Implantar novos equipamentos voltados para atendimento à mulher. Manter o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS viabilizando os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
à Família e Indivíduos - PAEFI que realiza o atendimento de famílias e indivíduos que sofrem algum tipo de violação de direito
(crianças, adolescentes, pessoas com deficiências, idosos, mulheres entre outros) tendo como objetivo: contribuir para o
fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; possibilitar a inclusão das famílias no sistema de proteção social
e nos serviços públicos, conforme necessidades; restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
romper com padrões violadores de direitos no interior da família; reparar danos e incidência de violação de direitos e prevenir a
reincidência de violações de direitos; Manter uma equipe de referência para a realização do Serviço Especializado em Abordagem
Social tendo como objetivo: construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a
benefícios assistenciais; identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem,
estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; promover ações de
sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias,
Finalidade: promover ações para a reinserção familiar e comunitária; BPC Escola; Serviço de 3Proteção Social a Adolescentes em cumprimento
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tendo como objetivo: criar
condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; contribuir para o
estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar
acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências,
fortalecer a convivência familiar e comunitária; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua tendo como objetivo:
possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; contribuir para a sua reinserção familiar, comunitária, no mercado de
trabalho e ou na sua vida escolar, através do desenvolvimento de atividades e oficinas, na perspectiva do fortalecimento de vínculos
interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida; contribuir para restaurar e preservar a
integridade e a autonomia da população em situação de rua; promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária; desenvolver
ações de mobilizações e campanhas para prevenção e o enfrentamento das situações de violações de direitos; Manter e viabilizar o
funcionamento de dormitório/serviços de acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua; viabilizar a realização de
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor,
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com a
contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação,
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor
atendimento ao público alvo.
Proteção e Atendimento Especializado na Alta Complexidade
Codificação: 08.245.0124.2.585 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Acolher e garantir proteção integral para criança, adolescentes com vínculos rompidos e adultos em situação de rua; acolher e
garantir proteção integral para idosos, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura
de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede
socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; favorecer o
surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses,
vivências, desejos e possibilidades do público visando sua reintegração familiar; Manter o Abrigo Municipal; implantar o serviço de
família acolhedora para crianças/adolescentes e idosos; Implantar um novo equipamento voltado ao acolhimento de crianças e
adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade; a Casa do Sorriso; Implantar serviço de acolhimento institucional para adultos
e família. Viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal,
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, viagens e locomoção, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção, melhorias e conservação de imóveis
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo de melhorar o atendimento ao público alvo.
Finalidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
a p: Ga) do d
Folha: 25
ic da
ÂNGELA CABRERA «SOUZA
PROTOCOLO -
MATRÍCULA: 028
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 246 - SEGURANÇA DE RENDA
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL
Transferência de Renda Municipal
Codificação: 08.246.0102.2.853 Unidade Executora: FMAS
Produto: Benefício Concedido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1370
Conceder, ampliar e ou implantar auxílios financeiros, concedido aos idosos, pessoas com deficiência e portadores de patologias
Finalidade: crônicas; mulheres vítimas de violência; famílias cadastradas no CAD Único com perfil para recebimento do benefício Bolsa Família,
porém não beneficiados, famílias onde são reintegradas crianças e adolescentes acolhidas no Abrigo Municipal; bolsa Auxílio para
adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e ou risco social, através do desenvolvimento de atividades sócio educativas.
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0125 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA
Realização de Concurso Público
Codificação: 09.122.0125.1.112 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos prestados.
Construção da Sede do OstrasPrev
Codificação: 09.122.0125.1.113 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Sede Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 30
Finalidade: Construir a nova sede do Rio das Previdência - OSTRASPREV.
Contribuição para Formação do PASEP |
Codificação: 09.122.0125.2.003 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 1
Finalidade: Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público.
Gestão de Pessoal
Codificação: 09.122.0125.2.150 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 67
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 09.122.0125.2.151 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, gratificação por sessão a conselheiros, gratificação a junta pericial, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras
despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos.
Finalidade:
Valorização do Servidor do RPPS
Codificação: 09.122.0125.2.725 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Servidor Valorizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 87
Promover a valorização do servidor do RPPS com capacitação, treinamento e qualificação para a melhoria de sua eficiência e seu
Finalidade: bem-estar, bem como segurança quanto às exigências inerentes às suas atividades, por meio de benefícios e oportunidades de
desenvolvimento profissional.
Manutenção dos Conselhos e do Comitê de Investimentos
Codificação: 09.122.0125.2.726 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Membro Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Viabilizar a realização de despesas com: gratificação por sessão aos membros; capacitação, treinamento e qualificação para
Einalidado; desenvolvimento das atividades inerentes aos Conselhos e ao Comitê de Investimento.
Previdência Digital
Codificação: 09.122.0125.2.724 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Unidade Informatizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Modernizar, expandir e automatizar rotinas administrativas, bem como obter e manter a infraestrutura necessária.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
yr, Processo Nº: AGIA
qi, Folha: Po —
ic
ÂNGELA CABRERA É SOUZ”
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 028
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
PROGRAMA: 0055 - PREVIDÊNCIA A SEGURADOS
Compensação Previdenciária - COMPREV
Codificação: 09.272.0055.2.006 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Compensação Executada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Finalidade: Compensar Valores entre o RPPS e o RGPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de
aposentadoria.
Benefícios Previdenciários: Aposentadorias e Pensões
Codificação: 09.272.0055.2.722 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Benefício Pago Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15508
Finalidade: Garantir o pagamento referente às concessões de benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE
Gestão de Pessoal
Codificação: 10.122.0128.2.150 Unidade Executora: FMS
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 169
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção dos Serviços de Gestão Administrativa
Codificação: 10.122.0128.2.815 Unidade Executora: FMS
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
Finalidade: manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos,
veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas,
para garantir o funcionamento das unidades de saúde e seus serviços.
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Codificação: 10.122.0128.2.818 Unidade Executora: FMS
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Garantir o funcionamento do CMS viabilizando suas despesas com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação,
Finalidade: participação em eventos e encontros, contratação de serviços de terceiros, aquisição e aluguel de equipamentos e materiais
permanentes e ações que promovam a integração com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Federal.
Manutenção de Consórcio Intermunicipal de Saúde
Codificação: 10.122.0128.2.835 Unidade Executora: FMS
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Contribuir com recursos para aplicação investimentos regionais, pactuados no âmbito de Consórcio Intergestores Regional, na busca
Finalidade: de qualificação e inovação na gestão da saúde e implementação da rede regional de atenção à saúde para superar os problemas
comuns aos Municípios da região, contribuindo para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 428 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE
Implementação da Política de Educação Permanente em Saúde
Codificação: 10.128.0128.2.819 Unidade Executora: FMS
Produto: Capacitação / Atualização Concluídas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implementar e viabilizar atividades internas e/ou externas relativas à educação permanente dos profissionais da saúde, objetivando
Finalidade: excelência técnica no exercício de suas funções e executar recursos regionais destinados a execução de projetos de educação
permanente em âmbito regional aprovados pela Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
Codificação: 10.301.0048.1.330 Unidade Executora: FMS
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar a construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando a
Finalidade: ampliação quantitativa e qualitativa dos serviços de atenção básica oferecidos à população, em consonância com a Política Nacional
de Atenção Básica.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
+ Processo Nº.: h63)v0 Te
E Folha: 22
Rubrica:
ÂNGELA CABRERE «SOUZA
PROTÓCOLO .
MATRÍCULA: 028
Gestão de Pessoal - Atenção Básica
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
10.301.0048.2.155 Unidade Executora: FMS
Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
929
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Atenção Básica
Codificação: 10.301.0048.2.824 Unidade Executora: FMs
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
Finalidade: manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos,
veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas,
para garantir o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0045 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Atenção Especializada
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
10.302.0045.1.404 Unidade Executora: FMS
Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar construção, reforma e ampliação de unidades de atenção especializada ambulatorial
elou hospitalar que funcionem ou venham ser implantadas em prédios próprios, a fim de ampliar quantitativa e qualitativamente a
oferta de serviços à população.
Manutenção da Assistência Complementar
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
10.302.0045.2.395 Unidade Executora: FMS
Ação e Serviço Mantidos Unidade de Medida: Unidade
1
Manter as ações e serviços necessários ao pleno atendimento aos munícipes em indicações clínico-terapêuticas - exames,
internações, serviços médicos - não oferecidas pela rede pública municipal de saúde, bem como, no caso dos serviços oferecidos,
quando for superada a capacidade de atendimento da rede; aquisição ou aluguel de veículos; contratação de serviços de terceiros
para manutenção de veículos para manutenção e ampliação do serviço de transporte para fora de domicílio; aquisição de lanches
para pacientes e seus acompanhantes quando transportados para fora de domicílio para realização de atendimentos de assistência
à saúde agendados pelo setor de regulação municipal.
Manutenção de Unidades de Atenção Especializada
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
10.302.0045.2.162 Unidade Executora: FMS
Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade
6
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos,
veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas,
para garantir o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde.
Gestão de Pessoal de Unidades de Atenção Especializada
Codificação: 10.302.0045.2.164 Unidade Executora: FMs
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1429
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
10.303.0128.2.812 Unidade Executora: FMS
Grade de Medicamentos Mantida Unidade de Medida: Unidade
1
Reestruturar a Farmácia Básica mantendo o abastecimento da grade de medicamentos assegurando o suprimento dos
medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, em cumprimento ao Programa Nacional de Assistência
Farmacêutica Básica, adquirindo, inclusive, os medicamentos essenciais não padronizados, porém, contemplados na Relação
Nacional de Medicamentos para Tratamentos Especiais.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
+, Processo Nº.: 3) 20%
4 p Folha: 22
Rubrica: E
ÂNGELA CABRERA + SOUZA
PROTOCOLO o
MATRÍCULA: 028
PROGRAMA: 0045 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Aquisição de Medicamentos
Codificação: 10.303.0045.2.837 Unidade Executora: FMS
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Assegurar a aquisição de medicamentos e insumos contemplados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e os
medicamentos Especiais, garantindo o atendimento das prescrições dos serviços municipais de saúde, visando tratamento de
Finalidade: doenças e agravos prevalentes e prioritários da Atenção primária e Média/alta complexidade urgências e emergências, bem como
atender aos pacientes cadastrados no Tratamento Especial, oriundos de processos administrativos abertos pelo COGA, Defensoria
Pública do Estado ou mandados Judiciais, portadores de patologias crônicas, cujos medicamentos ou indicações clínicas não estão
contemplados pelo SUS através de seus componentes
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Manutenção da Vigilância Sanitária
Codificação: 10.304.0110.2.822 Unidade Executora: FMS
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
Finalidade: manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos,
veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas,
para garantir a realização dos programas, projetos e ações da Vigilância Sanitária.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PROGRAMA: 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Gestão de Pessoal - Vigilância em Saúde
Codificação: 10.305.0110.2.158 Unidade Executora: FMS
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 184
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Vigilância em Saúde
Codificação: 10.305.0110.2.160 Unidade Executora: FMS
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos,
Finalidade: veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas,
para garantir a realização dos programas e projetos da Vigilância em Saúde e da gestão da Política de Saneamento, no que concerne
à Saúde.
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Implementação da Política de Alimentação e Nutrição
Codificação: 10.306.0048.2.163 Unidade Executora: FMS
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5608
Finalidade: Viabilizar o custeio de ações para implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, por meio de aquisição de insumos
inalidade: e equipamentos, serviços de terceiros e outras despesas desde que definidas em instrumento legal específico.
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Manutenção da Secretaria
Codificação: 12.122.0004.2.634 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens, adiantamento de
numerário a servidores, convênios, instrução musical e artística, qualificação e capacitação de pessoal com base na avaliação do
desempenho do Sistema de Ensino Municipal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos
e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos com empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis
próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas
finalísticos. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1,06 e 07).
Finalidade:
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS FM
yr, Processo Nº.:
Folha:
Rubrica:
pues na OCOLO
MATRÍCULA: 028
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.122.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
25
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de
serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas
de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas ao aperfeiçoamento e à qualificação,
parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias à
qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da Educação Básica, tendo como base, sempre
que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos
serviços prestados e a valorização pessoal. (Meta 16B; Meta 19 - Estratégia 19.4; Meta 19.A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia
20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05].
Manutenção dos Conselhos da SEMEDE
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.122.0004.2.639 Unidade Executora: SEMEDE
Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
4
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, transporte, viagens, convênios, contratação de serviços
de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, visando ampliar os programas de apoio e formação
para oportunizar e incentivar a participação dos membros dos Conselhos Municipais: FUNDEB, CMAE, CME e FMERO em cursos
de formação continuada, fortalecendo a gestão democrática na educação municipal, garantindo a articulação com a comunidade
escolar, com o Conselho Municipal de Educação, com os Conselhos Escolares e demais colegiados ligados à Educação (Meta 19 -
Estratégia 19.4 e 19.5; Meta 198 - Estratégia 198.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.08].
Programa Educacional Aluno Monitor
Codificação: 12.122.0004.2.677 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100
Oferecer aos alunos da rede municipal uma proposta socioeducativa, incentivando a permanência no Sistema Educacional e
o promovendo experiências práticas e de troca de conhecimento. As ações do programa contribuem para minimizar a reprovação e a
Finalidade: evasão escolar, além de valorizar o protagonismo dos educandos e a melhoria da aprendizagem. O aluno monitor desenvolverá suas
atividades sob orientação do professor e receberá uma bolsa-auxílio. (Meta 2 - Estratégias 2.3 e 2.4; Meta 7 - Estratégias 7.4 e 7.10).
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2,1.03 e 4.2.1.07).
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.597 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade
2
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação ampliando
gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências,
tecnologia e cultura com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes
federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade,
e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e
braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento
adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da
Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01;
03]
Construção de Unidades de Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.594 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade
A
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede Municipal de
Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, ampliando gradualmente o
atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências, tecnologia e cultura,
com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando
sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos
os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as
instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para O funcionamento adequado de qualidade
aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta
2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2; Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03].
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas de Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.600 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade
|
Construção, ampliação, reforma e cobertura de quadras poliesportivas das unidades escolares melhorando o atendimento aos alunos
e profissionais da educação física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga
horária, articulada às áreas do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas
privadas e entes federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento
dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 -
Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02; 09].
TAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
, Processo Nº,: Loojrok
E oo
Rubrica:
ÂNGELACASR
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Lot. Praia Âncora
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.602 Unidade Executora: SEMEDE
Escola Construída Unidade de Medida: Percentual
40
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, no loteamento Praia Âncora, no Loteamento Cláudio Ribeiro, com no
máximo 08 salas de aula, ao lado da Creche da Rua 59, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos
com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional,
respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões minimos
de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, inclusive alunos
da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia
20.5 do PME). (PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
Ampliação da E. M. Jerônimo Mendes da Costa
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.604 Unidade Executora: SEMEDE
Escola Construída Unidade de Medida: Percentual
70
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 09 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o atendimento aos
alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas
de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com
sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura,
para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos
- EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.02).
Ampliação da E. E. Municipalizada Fazendas Reunidas Atlântica
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.605 Unidade Executora: SEMEDE
Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual
50
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 06 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o atendimento aos
alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas
de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com
sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura,
para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos
- EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.02).
Construção de Vestiário e Cobertura da Quadra Poliesportiva da E. M. Francisco d
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.611 Unidade Executora: SEMEDE
Obra Realizada Unidade de Medida: Percentual
30
Construção de Vestiário e Cobertura da Quadra Poliesportiva melhorando o atendimento aos alunos e profissionais da educação
física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas do
esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões minimos
de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação
de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02; 03).
Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva da E. M. Inayá Moraes D'Couto
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.612 Unidade Executora: SEMEDE
Obra Realizada Unidade de Medida: Percentual
50
Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva melhorando o atendimento aos alunos e profissionais da educação física,
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas do
esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos
de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação
de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2; Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02; 03].
Ampliação da E. M. Pedro Moreira
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.1.628 Unidade Executora: SEMEDE
Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual
25
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 06 salas de aula, melhorando o atendimento aos alunos e profissionais
de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e
mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile,
adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para O funcionamento adequado
de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação
Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRERJ - 2021/2024 - 4.2.1.02).
CAMARA MUNICIPAL DE RJO DAS OSTRAS
Rubrica:
CAMARA MUNILIFAL VE RIU LO vo
Processo Nº. us3/20 % 20%
Reforma do C. M.
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
Professora Amék Ç :
12.361.0004.1.629 E
Executora: SEMEDE
A O
Colégio Reformado ÂNGELA sesta nidade de Medida: Percentual
25 MATRÍCULA: 028
Reforma da Unidade Escolar de Ensino Fundamental, melhorando o atendimento aos alunos e profissionais de Educação com
recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando
sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos
os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as
instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade
aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta
2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02].
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.2.621 Unidade Executora: SEMEDE
Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade
3810308
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios, para distribuição aos alunos, bem como, vale-alimentação ou, auxílio alimentação quando necessários, aquisição ou
aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias à oferta de alimentação escolar
(desjejum, refeição e lanche), adequada e de boa qualidade, sob a supervisão de profissionais de nutrição, aos alunos do Ensino
Fundamental. (Meta 2 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.2.625 Unidade Executora: SEMEDE
Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
3070
Assegurar o pleno funcionamento do serviço de transporte escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, seguro, licenciamento e outras despesas correlatas com os
entes federados e empresas privadas garantindo um atendimento de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental e da Educação
de Jovens e Adultos da zona rural e urbana, a fim de facilitar o acesso e a permanência de forma a garantir à frequência do aluno
matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima à residência, minimizando o seu tempo de
deslocamento. Oferecer transporte para as aulas de vivência com a finalidade de criar oportunidade para interação, com ambientes
de aprendizagem extraclasse. (Meta 2 - Meta 8 - Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024
- 4.2.1.09].
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
1181
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal do magistério do Ensino Fundamental,
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme $ 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008.
(Meta 2; Meta 2A e Meta 7 - Estratégia 7.8 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
594
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal de apoio do ensino fundamental. (Meta 2; Meta
7 - Estratégia 7.8 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME).
Desenvolvimento
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
Profissional Continuado
12.361.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
853
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de
serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas
de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao aperfeiçoamento € à qualificação
e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias
à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço do Ensino Fundamental e da Educação de
Jovens e Adultos - EJA, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema de Municipal de Ensino,
visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados, com especial atenção aos processos de avaliação e
recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 2; Meta 2A - Estratégia 2A.3; Meta 104 - Estratégia 10A.3 e 104.6;
Meta 15; Meta 16; Meta 16A - Estratégia 164.1; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05 e 10).
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.361.0004.2.652 Unidade Executora: SEMEDE
Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
17084
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção,
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição ou aluguel de
imóveis, equipamentos e materiais permanentes, parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades,
empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-
meio necessárias ao fornecimento de insumos e serviços, contribuindo para a permanência dos alunos. Fortalecer e incentivar a
pesquisa e o conhecimento científico através da implantação de laboratórios de ciências, informática e robótica; melhorias no acesso
à internet; incentivo às atividades de Robótica Educacional e democratização das tecnologias digitais e de arte, nas Unidades
Escolares, a fim que se tornem polos de criação e difusão da pesquisa e da ciência. (Meta 2 - Estratégia 2.2; Meta 2A; Meta 7 -
Estratégia 7.5, 7.6, 7.7 e 7.9; Meta TA - Estratégia 7A.1; Meta 7B - Estratégia 78.1, 7B.2 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10].
Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361,.0004.2.659 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 17084
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
. assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
Finalidade: sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a
identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 20 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10].
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.660 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Escolar Exclusiva Limpa e Unidade Escolar
Produto: Compartilhada Limpa Unidade de Medida: Unidade
Meta: 36
o Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica
Finalidade: ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e contribuindo para
o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. |
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.661 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Escolar Exclusiva Atendida e Unidade
Produto: Escolar Compartilhada Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 36
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
Finalidade: necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 2 - Estratégia: 2.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.09).
Programa Escola em Tempo Integral - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.679 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 506
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do ensino a
saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção
de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento
da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino,
Finalidade: amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; aquisição de material
didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização de atividades curriculares complementares voltadas
ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de
ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº
14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.2 do PME) [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1,03].
Programa de Desenvolvimento Socioemocional - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.680 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 10000
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, convênios, contratação de serviços de terceiros,
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas de EAD, utilizando os
Finalidade: AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas a promoção do desenvolvimento socioemocional dos
profissionais, alunos e comunidade escolar, preparando os indivíduos para lidarem com suas emoções, construírem relacionamentos
saudáveis, promovendo um ambiente social positivo.(Meta 2.A; Meta 4. - Estratégia 4B.3 ; Meta 7- PME)
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ampliação e Reforma de Unidades de Educação Infantil
Codificação: 12.365.0004.1.599 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, ampliando
gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências,
tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes
Finalidade: federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade,
e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e
braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para O funcionamento
adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2;
Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02].
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Na Processo Nº.: Asa)
Folha: 1/+
Rubrica: já
ÂNGELA CABRERA + SOUZA
PROTOCOLO .
MATRÍCULA: 028
Construção de Unidades de Educação Infantil
Codificação: 12.365.0004.1.598 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede Municipal de
Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, ampliando gradualmente o
atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências, tecnologia e cultura com
recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando
Finalidade: sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os
espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações
físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos
da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20
- Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche no Lot. Praia Ancora
Codificação: 12.365.0004.1.617 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 20
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Praia Ancora, com recursos próprios e/ou parcerias e convênios
para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior
. incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de
Finalidade: barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento
dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche no Lot. Jardim Campomar
Codificação: 12.365.0004.1.618 Unidade Executora:
Produto: Creche Construída Unidade de Medida:
Meta: 8o
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Jardim Campomar, com recursos próprios e/ou parcerias e
convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de
maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de
Finalidade: barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento
dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
SEMEDE
Percentual
Ampliação da E. M. Prefeito Cláudio Ribeiro
Codificação: 12.365.0004.1.619 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 8o
Ampliação de Unidade de Educação Infantil, ampliação de espaço com área coberta, melhorando o atendimento aos alunos e
profissionais com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e
Finalidade: mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile,
adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para O funcionamento adequado
de qualidade aos alunos da Educação Infantil e educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B -
Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02].
Construção de Unidade de Educação Infantil no Bairro Village
Codificação: 12.365.0004.1.630 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 25
Construção de Unidade Escolar no bairro Village, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, ampliando
gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências,
tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes
Finalidade: federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade
e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e
braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento
adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2;
Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1,01; 02].
Oferta de Alimentação Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.623 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 713926
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou
Finalidade: aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias à oferta de alimentação escolar
(desjejum, refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos da Educação
Infantil. (Meta 1; Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Y) Processo Nº: hosjgoi
a, Folha:
Rubrica:
ÂNGELA CABRERA t SOUZA
PROTOCOLO -
MATRÍCULA: 028
Profissionais da Educação 70% - Creche
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.642 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
102
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil,
MEET da mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme 8 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008
eta 1, 1A e .
Profissionais da Educação 30% - Creche
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
279
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 1; Meta
1B e Meta 19A - Estratégia 194.2 do PME)
Profissionais da Educação 70% - Pré-Escola
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.644 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
285
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil,
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme $ 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008.
(Meta 1,1A e 1B)
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
197
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 1; Meta
1B e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME).
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
319
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de
serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas
de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao aperfeiçoamento e à qualificação
e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias
à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da Educação Infantil, tendo como base, sempre
que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos
serviços prestados, com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal.
(Meta 1; Meta 1A; Meta 16A - Estratégia 16A.1; Meta 15; Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 194.3 e Meta 20 - Estratégia
20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 -4.2,1.05].
Oferta de Alimentação Escolar - Creche
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.622 Unidade Executora: SEMEDE
Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade
383383
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de Kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou
aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta de alimentação
escolar (Desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos
da Educação Infantil - Creche, inclusive alunos da Educação Especial daquele segmento. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09).
Transporte Escolar - Pré-Escola
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.649 Unidade Executora: SEMEDE
Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
230
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras despesas
correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno da Educação Infantil - Pré-Escola, de forma a assegurar a frequência
do aluno da zona rural e urbana, matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima à residência.
(Meta 1 - Estratégia 1.10 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creche
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.365.0004.2.654 Unidade Executora: SEMEDE
Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
1731
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção,
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel de
imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades,
empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-
meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar e padrão danse da
educação Infantil - Creche. (Meta 1, Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7 e Meta CAMARA RAINHA DEIRIGFPASTAS. 021/2024
- 4.2.1.06, 07 e 10).
Processo Nº.:
4 Falha:
Rubrica:
ÂNGELA CABR
MATRÍCULA: 028
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.655 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3440
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção,
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel de
o imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades,
Finalidade: empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-
meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar e padrão de qualidade da
Educação Infantil - Pré-Escola. (Meta 1; Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7; Meta 7A - Estratégia 7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10].
Distribuição de Uniforme Escolar - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.669 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1731
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
Finalidade: sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a
identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.10].
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.670 Unidade Executora: SEMEDE
Creche E: ) j
Produto: a xclusiva Limpa e Creche Compartilhada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
o Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica
Finalidade: ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e contribuindo para
o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1,09).
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.671 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Escolar Exclusiva Atendida e Unidade
Produto: Escolar Compartilhada Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Finalidade: Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09).
Distribuição de Uniforme Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.672 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3440
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
Finalidade: sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a
identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.10].
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.673 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Escolar Compartilhada Limpa Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica
Finalidade: ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e contribuindo para
o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1,1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.674 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Escolar Compartilhada Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
Finalidade: necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Programa Escola em Tempo Integral - Educação Infantil
Codificação: 12.365.0004.2.699 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 248
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do ensino a
saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção
de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento
da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
Finalidade: amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; aquisição de material
didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização de atividades curriculares complementares voltadas
ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de
ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº
14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.1 do PME) [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1,;03].
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Processo Nº.: 63/90
dE) Foha: Abre
Folha:
do Processo Nº: 493) 90l
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 66 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE ÂNGELA CABRERA E SOUZA
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental PROTOCOLO : |
Codificação: — 12.366.0004.2.621 uMATRIEMAA2S semeDE
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 62280
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou
Finalidade: aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta de alimentação
escolar (refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos da Educação de
Jovens e Adultos - EJA. (Meta 8; Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.366.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 38
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação de Jovens e
Finalidade: Adultos, observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme $ 1º do Art. 2º da Lei
11.738/2008. (Meta 8 e Meta 9 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.366.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação de Jovens e Adultos.
(Meta 8; Meta 9 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME).
Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
Codificação: 12.366.0004.2.656 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 746
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção,
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades,
Finalidade: empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-
meio necessária a manter em funcionamento as unidades de ensino garantindo o desempenho escolar e o padrão de qualidade da
Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 7A - Estratégia 7A.1; Meta 7B - Estratégia 78.3; Meta 8; Meta 9; Meta 104 - Estratégia
104.2, 104.3 e 104.6 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06, 07 e 10).
Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamental / EJA
Codificação: 12.366.0004.2.675 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 746
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
Finalidade: sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a
identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo, da Educação de Jovens e Adultos - EJA
(Meta 8, Meta 9 e Meta 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10).
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental | EJA
Codificação: 12.366.0004.2.676 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Escolar Compartilhada Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 6
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
Finalidade: necessidades e segurança da Educação de Jovens e Adultos - EJA e demais usuários. (Meta 8, Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.5
do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4,2.1.09].
Programa de Educação Popular (Brasil Alfabetizado) - EJA
Codificação: 12.366.0004.2.684 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 90
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, lanches,
locomoção, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou
Finalidade: alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessária a elevação da escolarização no Município, erradicando
o analfabetismo absoluto e reduzindo o analfabetismo funcional da Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 8 - Estratégia 8.1;
8.3; Meta 9 - Estratégia 9.2; 9.3 e 9.4)
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Profissionais da Educação 30% - Creche
Codificação: 12.367.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 8
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. (Meta 1B -
Finalidade: Estratégia 1B.1, 1B.3 e 1B.4 ; Meta 4 - Estratégia 4.7: Meta 4A - Estratégia 44.3, 4A.4 e 4A.6; Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 e
Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME).
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ProcessoNt;: 495/20)
Profissionais da Educação 70% - la º
Codificação: 12.367.0004.2.644 Rubrica: ' xecutora: SEMEDE
Produto: Profissional RemuneradoÂNGELA CABRERA E Sitlddéie Medida: Unidade
Meta: 4 PROTOCOLO -
Finalidade:
Ê ; i MATRÍCULA: 028 |.
Garantir um ensino de qualidade por TRICUL rêmúneração e valorização do profissional do magistério da Educação Especial,
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme 8 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008.
(Meta 1B - Estratégia 1B.4; Meta 4A - Estratégia 4A.6 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
34
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. (Meta 1B-
Estratégia 1B.1, 1B.3 e 1B.4 e Meta 4 - Estratégia 4.7 ; Meta 4A - Estratégia 4A.3, 4A.4 e 4A.6; Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 e
Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME).
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
136
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação da Educação
Especial observada a remuneração minima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme $ 1º do Art. 2º da Lei
11.738/2008. (Meta 4A - Estratégia 4A.6; Meta 8 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 48.4 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
177
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. (Meta 8;
Meta 4 - Estratégia 4.7; Meta 4A - Estratégia 4A.4, 4A.6; Meta 4B - Estratégia 48.1 e 4B.4 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME).
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
31
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de
serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas
de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao aperfeiçoamento e à qualificação
e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades meio necessárias
à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da Educação Especial, tendo como base,
sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema de Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da
qualidade dos serviços prestados com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização
pessoal. (Meta 16A - Estratégia 164.1; Meta 15; Meta 16; Meta 168; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05].
Transporte Escolar - Educação Especial
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.651 Unidade Executora: SEMEDE
Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
923
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras despesas
correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno com deficiência da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da
Educação de Jovens e Adultos - EJA, de forma a garantir a frequência do aluno da zona rural e urbana, matriculado longe de seu
domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima a residência. (Meta 1 - Estratégia 1.9; Meta 4 - Estratégia 4.3; Meta 8 -
Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.657 Unidade Executora: SEMEDE
Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
923
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção,
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição, construção ou
aluguel de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos,
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais
atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo a disponibilização de material didático
próprio e de recursos de tecnologia assistiva, ao desempenho escolar e ao padrão de qualidade da Educação Especial, criação de
equipe multiprofissional, que atenda às especificidades dos alunos com deficiência e comorbidades e que receba as famílias que
convivem com esses discentes, proporcionando-lhes momentos de aprendizado e acolhimento. (Meta 1B - Estratégia 1B.4, 1B.6 e
1B.7; Meta 4 - Estratégia 4.1,4.4e 4 eta 4B - Estratégia 4B.3; Meta 4C - Estratégia 4C.5; Meta 7A - Estratégia 7A.1 e Meta 20 -
Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-Í 2021/2024 - 4.2.1.04, 06, 07 e 10).
Oferta de Alimentação Escolar - Educação Especial
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
12.367.0004.2.658 Unidade Executora: SEMEDE
Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade
152850
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou
aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta de alimentação
escolar (desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos
da Educação Especial. (Meta 8 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4,2.1.09).
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
PROGRAMA: 0075 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Ampliação/Revitalização de Espaços Culturais de Registros Arqueológicos e Memóri
Codificação: 13.391.0075.1.450 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços Culturais Ampliados/Revitalizados Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Promover pesquisas e prospecções de natureza arqueológica em áreas vizinhas ao Museu Sambaqui da Tarioba ou em outros locais
com potencial de descoberta de novos registros da ocupação, dos usos e costumes dos nossos habitantes originais bem como
Finalidade: revitalizar a área onde se encontra a antiga Estação Ferroviária e o Centro Ferroviário de Cultura de Rocha Leão (Museu Ferroviário),
transformando-a em um espaço de resgate de memória além de polo-ancora de um projeto de desenvolvimento do turismo com base
nos temas ferrovia, ecologia, história local, cultura e entretenimento dando ênfase especial à acessibilidade e à pessoas deficientes.
Assim como, possibilitando a ampliação e desenvolvimento de novos Espaços de cunho arqueológico e memorial.
Preservação e Manutenção do Acervo Cultural do Patrimônio Histórico, Artístico e
Codificação: 13.391.0075.2.806 Unidade Executora: FROC
Produto: Acervo Cultura Preservado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100
Promover a Preservação e a Manutenção do Acervo Cultural Municipal. Assim como desenvolver através Ações em conjunto aos
Finalidade: demais órgãos institucionais, ou não, a promoção e realização de regulamentação e legalização do tombamento de Patrimônio
Cultural reconhecendo e protegendo bens de valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico, impedindo sua destruição ou
descaracterização, visando sua preservação. Garantindo também a ampliação, quando possível, do Acervo Cultural Municipal.
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0076 - GESTÃO DA CULTURA
Realização de Concurso Público
Codificação: 13.392.0076.1.112 Unidade Executora: FROC
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos prestados
à população.
Gestão de Pessoal
Codificação: 13.392.0076.2.150 Unidade Executora: FROC
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 8o
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Operacionalização da FROC
Codificação: 13.392.0076.2.779 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços e Unidades Culturais Operando Unidade de Medida: Unidade
Meta: n
Garantir a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
de serviços de terceiros, - pessoa física ou jurídica -, pagamento de aluguéis, alocação ou aquisição de equipamentos, em especial
de informática e de rede de computadores, serviços de comunicação de voz , vídeo e dados, softwares, insumos e serviços de
Finalidade: instalação, desenvolvimento de aplicativos, criação de sites e portais e outros serviços em meio digital, plataforma internet, bem
como materiais permanentes - por exemplos: instrumentos musicais, livros (patrimoniáveis ou não) e assemelhados, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas e, ainda, demais atividades-meio necessárias
para garantir a execução dos programas finalísticos da FROC.
Manutenção dos Espaços e Unidades Culturais
Codificação: 13.392.0076.2.780 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços e Unidades Culturais Mantidos Unidade de Medida: Unidade
Meta: E!
Construção, ampliação, restauração, recuperação, adaptação, instalação, remodelação e/ou reforma de espaços ou unidades
culturais/administrativas - áreas ou prédios, permanentes ou temporários, próprios, cedidos ou alugados -, e de suas
instalações/infraestrutura como: água/esgoto, energia/iluminação, ventilação/refrigeração, dados/imagem, acústica/comunicação,
segurança, e, ainda, reforma de equipamentos e afins, com fornecimento de peças e insumos, materiais e serviços de instalação,
visando à sua manutenção, qualificação e disponibilização para o desenvolvimento das atividades finalísticas, administrativas e de
gestão da FROC.
Finalidade:
Capacitação do Servidor
Codificação: 13.392.0076.2.789 Unidade Executora: FROC
Produto: Capacitação / Atualização Concluídas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 10
Incentivar e custear a participação dos servidores da Fundação Rio das Ostras de Cultura em cursos, oficinas, congressos e afins,
Finalidade: visando a manutenção da educação profissional continuada com o objetivo de incrementar a qualidade do trabalho executado por
estes e dos resultados obtidos pela FROC.
PROGRAMA: 0080 - DESENVOLVIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
Projeto Cultura Viva
Codificação: 13.392.0080.1.794 Unidade Executora: FMC CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS
Produto: Unidade de Medida: Unidade
0.
Meta: 15 4 À p ocesso Nº: 45
Finalidade: Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de cultura no município. A Folha 47 o
Rubrica RW
ÂNGELA CABRERA E SOUZ
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 028
Apoio a Memória e Cultura
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0080.2.795 Unidade Executora: FMC
Projeto Realizado Unidade de Medida: Unidade
10
Promover ou apoiar financeiramente, nas formas previstas na legislação, projetos culturais e/ou artísticos, especialmente os de
preservação da memória cultural local, históricos, tradicionais ou as manifestações contemporâneas, em suas diversas naturezas -
literária, teatral, musical, plástica, cinematográfica ou qualquer outra originada dos segmentos/setores artístico/culturais - viabilizando
encenações, gravações, shows, exposições, projeções, publicações, apresentações, desfiles, encontros, feiras, conferências,
palestras, capacitações ou qualquer outra forma ou meio de manifestação artístico/cultural, assim como iniciativas que visem
incentivar a integração local e regional desses segmentos/setores e dinamizar a cena cultural e econômica da cidade.
Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.399/22 — PNAB)
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0080.2.798 Unidade Executora: FMC
PNAB Executada Unidade de Medida: Mês
12
Atender a Lei Federal nº 14.399/22 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura aplicando os recursos recebidos
pelo município de Rio das Ostras em atendimento aos princípios, objetivos e finalidades desta lei.
Operacionalização da Lei Aldir Blanc - (LEI FEDERAL Nº 14.399/22)
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0080.2.799 Unidade Executora: FMC
Custeamento Operacional Unidade de Medida: Mês
12
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização
de busca ativa para inscrição de proposta, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos
e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso Il da Lei 14.399/2022.
PROGRAMA: 0084 - FORMAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Formação Artística
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0084.2.787 Unidade Executora: FROC
Vagas para Formação Ocupadas Unidade de Medida: Unidade
900
Manter e operacionalizar as escolas existentes ou por existir voltadas à formação artística, garantindo a oferta de cursos de
qualificação/habilitação ou iniciação aos munícipes, incluindo aquele em vulnerabilidade social, e em especial os jovens, capacitando-
os como: músico, bailarino, ator, artesão, artista plástico, fundidor, ceramista, luthier, artista circense ou outras categorias,
contribuindo para a sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho e estimulando o desenvolvimento ou aprimoramento
de sua formação artístico/cultural.
Capacitação e Difusão Artistica/Cultural
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0084.2.803 Unidade Executora: FROC
Capacitação, Concessões e/ou Difusões custeadas Unidade de Medida: Unidade
100
Capacitando indivíduos e grupos, através da promoção de cursos, oficinas, palestras, eventos e afins garantindo a oferta de cursos
de qualificação, nas mais diversas áreas da cultura, contribuindo para o desenvolvimento ou aprimoramento de sua expressão
artístico/cultural. Inclusive no fornecimento, promoção e apoio na concessão de bolsas, auxílios e intercâmbios. Custear a
representação e participação em Festivais, Fóruns, Congressos, Conferências, dentre outros, com a finalidade de difundir os talentos
locais e fortalecendo a identidade cultural da cidade.
PROGRAMA: 0085 - FOMENTO CULTURAL
Projeto Cultura Viva
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0085.1.794 Unidade Executora: FROC
Espaço/Ponto criados ou ampliados Unidade de Medida: Unidade
20
Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de Cultura.
Editais de Fomento à Cultura
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0085.2.804 Unidade Executora: FROC
Projeto Cultural Contemplado Unidade de Medida: Unidade
15
Fomentar a Cultura no Município de Rio das Ostras através de editais e chamadas públicas para realização de projetos culturais.
PROGRAMA: 0083 - PRODUÇÃO CULTURAL
Difusão de Atividades Artístico/Culturais
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
13.392.0083.2.781 Unidade Executora: FROC
Atividades Culturais Divulgadas Unidade de Medida: Unidade
20
Difundir e divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, os espetáculos e eventos artístico/culturais produzidos e
ofertados, o acervo, as realizações, atividades, planos e projetos desenvolvidos pela FROC, utilizando os meios de comunicação
tradicionais - rádio, televisão e impressos, entre outros - e meios e plataformas digitais atuais - redes sociais, sites, portais, tv por
internet, por exemplo - de forma a contribuir com a transparência e proporcionar a possibilidade de maior interação da Fundação
com munícipes.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
a Ni 463 | QoU
Folha:
Eid
NGELA CABRERA E
PROTOCOLO ; RUA,
MATRÍCULA: 028
Realização e Apoio a Eventos Artísticos/Culturais
Codificação: 13.392.0083.2.801 Unidade Executora: FROC
Produto: Evento/Apoio Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 35
Custear a realização de eventos artísticos/culturais promovidos pela Fundação e/ou apoiar eventos artísticos/culturais promovidos
Finalidade: por diversos parceiros no Município de Rio Das Ostras. Garantir a manutenção do calendário de Eventos Artísticos/ Culturais oficial
do Município. Ampliar a frequência dos eventos artísticos/culturais, criando políticas que facilitem a aquisição de ingressos pelos
munícipes e ações que ampliem o número do público participantes nestes eventos, contribuindo para formação de plateia.
Produções Artísticas/Culturais
Codificação: 13.392.0083.2.802 Unidade Executora: FROC
Produto: Produção Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Realização de produções Artísticas/Culturais que garantam o calendário tradicional, permanente e oficial das manifestações
Finalidade: populares nas mais variadas formas e expressões culturais. Criar a Companhia de Teatro da Fundação Rio das Ostras de Cultura.
Ampliar a frequência das atividades artísticas/culturais, criando políticas que facilitem a aquisição de ingressos pelos munícipes e
ações que ampliem o número do público espectador, contribuindo para formação de plateia.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
Orçamento Participativo
Codificação: 14.121.0020.2.214 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Reunião Setorial Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; viagens e
locomoção; contratação de serviços de terceiros; manutenção do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo -
Finalidade: POP e OP Jovem; aquisição de equipamentos e materiais permanentes para prover reuniões e eventos, visando à promoção do
Orçamento Participativo e garantir a continuidade do orçamento Participativo Jovem, fórum que crianças e adolescentes utilizam
para reivindicar, defender prioridades, apresentar propostas e demandas estimulando o exercício de cidadania e a integração do
Poder Público com a população na tomada de decisão e nas ações que orientam o investimento e as políticas públicas no Município.
Manutenção do CMPOP
Codificação: 14.121.0020.2.212 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo - CMPOP, viabilizando suas despesas
com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, participação em eventos e encontros, contratação de serviços de
terceiros, aquisição e aluguel de equipamentos e materiais permanentes e ações que possam promover sua integração com outros
Conselhos Municipais, Estaduais e Federal.
Finalidade:
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão dos Conselhos
Codificação: 14,122.0001.2.578 Unidade Executora: SEMAS
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural para os Conselhos municipais vinculados a SEMAS, para que os mesmos possam exercer
sua função de deliberação, fiscalização, controle social, garantidor de direito para crianças, adolescente, pessoas com deficiência e
idosos e grupos familiares; realização de despesas com materiais de consumo, viagens, capacitação continuada e permanente para
Finalidade: os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, materiais permanentes, manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal
de Política para Mulheres - Conselho Municipal de Políticas para Mulheres - CMPM, Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI,
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- COMDEF, visando sua maior participação, atuação e contribuição nas políticas públicas locais.
Manutenção do Convênio FIA
Codificação: 14.122.0001.2.854 Unidade Executora: SEMAS
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a Unidade, por meio da realização de despesas com a locação do imóvel, onde será executado o convênio com a Fundação
para Infância e Adolescência - FIA/RJ, onde será realizado o atendimento do Núcleo de Atendimento a Criança e ao Adolescente -
NACA, cuja as ações, essencialmente, são dirigidas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de violências,
negligência, abandono e abuso sexual no âmbito familiar.
Finalidade:
Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar
Codificação: 14.122.0001.2.855 Unidade Executora: SEMAS
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2:
Assegurar o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares por meio da oferta de estrutura física, materiais de consumo, viagens,
capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, aquisição de bens, materiais
permanentes, locação de imóveis, manutenção e suporte técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas atribuições
legais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Garantir a remuneração, obrigações patronais e benefícios
dos Conselheiros Tutelares. A ação visa garantir a proteção integral dos direitos da criança e adolescente, fortalecendo a atuação
dos conselheiros tutelares na defesa e promoção desses direitos, bem como no enfrentamento de situações de vulnerabilidade social.
Viabilizar a implantação e manutenção de uma segunda unidade do Conselho Tutelar no território norte do Município de Rio das
Ostras. INICIPALDE RIO DAS OSTRAS — —
CAMARA MU
Finalidade:
Rubrica: TA
A
ÂNGELA CASTOCOLO e
Inclusão Produtiva
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.122.0001.2.856 Unidade Executora: SEMAS
Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a promoção da autonomia e emancipação socioeconômica da população em situação de vulnerabilidade de Rio das Ostras,
por meio da criação de um ecossistema integrado de oportunidades de geração de trabalho e renda, articulando políticas de
assistência social, trabalho, educação e desenvolvimento econômico; articular a institucionalização da inclusão socioprodutiva como
uma política de Estado, criando os mecanismos de Gestão, Controle Social e Financiamentos necessários para a sua perenidade e
eficácia; capacitar e instrumentalizar as equipes e os serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS e CEAM) para atuarem
como porta de entrada e acompanhamento dos usuários na jornada de inclusão produtiva, promovendo o fortalecimento e a
reestruturação contínua dos equipamentos. Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição
gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de
serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos, imóvel e materiais permanentes.
Programa Jovem Cidadão
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.122.0001.2.857 Unidade Executora: SEMAS
Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade
100
Promover a inclusão social, a educação e o desenvolvimento de habilidades sociais em jovens, especialmente aqueles em situação
de vulnerabilidade social, ofertando bolsa Auxílio e preparando para o mercado de trabalho e garantindo oportunidades e
desenvolvendo o protagonismo juvenil e contribuindo, desta forma, para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Acesso à Documentação Básica
Codificação: 14.122.0001.2.858 Unidade Executora: SEMAS
Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2130
Promover iniciativas voltadas para o aumento do acesso da população em situação de vulnerabilidade social à documentação civil
básica, entre elas, a manutenção do Comitê de Subregistro Civil, e parcerias com órgãos responsáveis pela emissão de
RT . documentação básica, que é essencial para o exercício pleno da cidadania, permitindo que o cidadão tenha acesso a seus direitos
Finalidade: FI dadas to a ER ER ' A a
e deveres. Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção,
treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, aquisição
ou aluguel de equipamentos, veículos, imóvel e materiais permanentes.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
Manutenção do Centro de Cidadania
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.244.0020.2.213 Unidade Executora: SEGEP
Centro Mantido Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à população no Centro de Cidadania.
Serviços à Comunidade
Codificação: 14.244.0020.2.220 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar parcerias com o Estado e/ou Governo
Finalidade: Federal para oferecimento, no Município, de serviços de responsabilidade desses níveis de governo, criando condições para ampliar
e descentralizar aqueles já oferecidos ou para disponibilizar novos serviços à população.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 0130 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Construção da Sede do PROCON
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.422.0130.1.452 Unidade Executora: FMDC
Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
1
Construir a sede do PROCON municipal, em parceria com a PMRO, para melhor atender a crescente demanda da população pelos
serviços prestados a comunidade em defesa do consumidor.
Manutenção das Atividades do PROCON
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.422.0130.2.890 Unidade Executora: FMDC
Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, para promover atividades e eventos educativos, culturais, científicos e, ainda
garantir a modernização administrativa do PROCON demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas
finalísticos.
Apoio Técnico
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.422.0130.2.891 Unidade Executora: FMDC
Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar o custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquéritos, pesquisas e estudos
sobre o mercado de consumo.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
y, Processo Nº: — L$8) 20%
(6 Folha: Ez)
mma Ne raDA
Publicidade de Utilidade Pública
Codificação: 14.422.0130.2.892 Unidade Executora: FMDC
Produto: Campanha Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 12
Finalidade: Divulgar direitos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou
alertar a população sobre a Proteção e Defesa do consumidor, por meio de campanha nos diversos meios de comunicação.
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
PROGRAMA: 0092 - CASA LEGAL
Regularização Fundiária
Codificação: 15.127.0092.2.663 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1000
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar a intervenção pública adequada,
Finalidade: considerando os aspectos jurídicos e sociais, objetivando legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas
ocupadas para fins de habitação, considerando aspectos tais como o pagamento de tributos a outras esferas de governo, a melhoria
do ambiente urbano do assentamento, o resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiada.
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Desapropriação de Imóveis para Fins Públicos
Codificação: 15.451.0034.1.400 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Imóvel Desapropriado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Adquirir para a Administração Municipal imóveis de interesse público.
Pavimentação de Ruas e Estradas E
Codificação: 15.451.0034.1.467 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 10
Atender às demandas detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo Orçamento
Finalidade: Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical e calçada de ruas e estradas e outras despesas
correlatas.
Pavimentação de Ruas do Setor H - CMPOP
Codificação: 15.451.0034.1.500 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 5
Atender às demandas no Setor H, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo
Finalidade: Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e outras despesas
correlatas.
Pavimentação de Ruas do Setor N - CMPOP
Codificação: 15.451.0034.1.501 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 5
Atender às demandas do Setor N, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo
Finalidade: Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e outras despesas
correlatas.
Pavimentação de Ruas do Setor O - CMPOP
Codificação: 15.451.0034.1.502 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 20
Atender às demandas do Setor O, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo
Finalidade: Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e outras despesas
correlatas.
Elaboração e Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Codificação: 15.451.0034.1.464 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Estudos / Projetos Realizados Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Elaboração de serviços de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, projetos complementares multidisciplinares,
Finalidade: ensaios técnicos e engenharia orçamentária, com vistas a garantir a execução eficiente e integrada dos projetos e atender as
necessidades técnicas do órgão solicitante.
Extensão da Rede Elétrica
Codificação: 15.451.0034.2.465 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rede Instalada Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 3
Finalidade: Atender ao número máximo de famílias com fornecimento de energia elétrica para iluminação pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ya Processo nt: — 21.53)20%
q ) Folha. 22)
Rubia SUA
ÂNGELA CABRERA É SOUZA
PROTOCOLO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 452 - SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios e Capelas Mortuárias
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
15.452.0034.1.832 Unidade Executora: SEMOP
Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
3
Construir, ampliar e manter os cemitérios no município.
PROGRAMA: 0115 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Despesa com Energia Elétrica
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
15.452.0115.2.242 Unidade Executora: SEMOP
Energia Consumida Unidade de Medida: Kwlh
31585450
Cobrir despesas geradas pelos Próprios Municipais e Iluminação Pública.
Restauração e Manutenção de Ruas e Estradas
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
15.452.0115.2.468 Unidade Executora: SEMOP
Serviço Executado Unidade de Medida: Quilômetro
574
Atender a demanda dos serviços públicos de restauração, manutenção e de identificações de logradouros das ruas e estradas do
município e de seu sistema de drenagem.
Manutenção das Unidades e Áreas Públicas e Equipamentos Urbanos
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
15.452.0115.2.475 Unidade Executora: SEMOP
Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
52
Realizar a manutenção das unidades próprias, alugadas ou cedidas, incluindo limpeza de fossa, cercamento das áreas públicas,
manutenção das pontes, dos píeres, dos equipamentos urbanos e das estruturas metálicas, garantindo e preservando os serviços,
áreas e equipamentos disponibilizados para utilização com conforto e segurança.
Manutenção da Iluminação Pública
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
15.452.0115.2.476 Unidade Executora: SEMOP
Serviço Executado Unidade de Medida: Hora
21717
Manter o sistema de iluminação pública do município e disponibilizar rede elétrica e iluminação necessárias a realização dos eventos
públicos, garantindo o conforto e segurança do morador e visitantes.
Implementação de Serviços Funerários
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
15.452,0115.2.479 Unidade Executora: SEMOP
Serviço Realizado Unidade de Medida: Quilograma
13140
Implementar e manter o atendimento à população com os serviços funerários como a coleta, transporte, incineração e destinação
final das cinzas.
Manutenção dos Cemitérios Municipais
Codificação: 15.452.0115.2.478 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Cemitério Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Finalidade: Realizar a conservação, recuperação, melhoria e manutenção dos cemitérios públicos e capelas mortuárias, manter a ordem e
Inalidader regularidade nos serviços e providenciar o asseio e a conservação dos mesmos.
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO 482 - HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: 0121 - POLÍTICA HABITACIONAL
Unidades Habitacionais
Codificação: 16.482.0121.1.395 Unidade Executora: FHIS
Produto: Habitação Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 85
Finalidade: Identificar os problemas habitacionais promovendo o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população, priorizando as
famílias de baixa renda. Propor parcerias para minimizar o déficit habitacional. Garantir moradias para o servidor público municipal.
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: 0109 - SANEAMENTO 100%
Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário - PPP
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
17.512.0109.1.825 Unidade Executora: SEMOP
Serviço Executado Unidade de Medida: Mês
12
Cumprir determinação judicial.
CÂMARA MU NICIPAL
DE RIO DAS OSTRAS ———
kr, Processo Nº n54/20%
4 ) Folha:
Rubrica: —
ÂNGELA AOTOGOLO
MATRÍCULA: 028
PROGRAMA: 0116 - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO
Abastecimento de Água Potável e Manutenção de Reservatórios
Codificação: 17.512.0116.2.420 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Cisterna / Órgão Abastecido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100
Finulidado: Manter limpas, higienizadas e abastecidas de água potável as cisternas comunitárias e Órgãos Públicos do Município de Rio das
Ostras, bem como cobrir despesas geradas pelos próprios municipais.
PROGRAMA: 0119 - SANEAMENTO BÁSICO
Gestão de Pessoal
Codificação: 17.512.0119.2.150 Unidade Executora: SAAE
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 92
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 17.512.0119.2.151 Unidade Executora: SAAE
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
Finalidade: contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Manutenção do Sistema de Esgoto
Codificação: 17.512.0119.2.228 Unidade Executora: SAAE
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Garantir a operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário que estejam sob responsabilidade direta da Autarquia
: Municipal.
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão de Pessoal
Codificação: 18.541.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 133
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 18.541.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Finalidade:
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE
Monitoramento Ambiental e Mudanças Climáticas
Codificação: 18.541.0129.2.450 Unidade Executora: FMMA
Produto: Ponto Monitorado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Promover ações que garantam a qualidade e balneabilidade dos recursos hídricos dentro de parâmetros aceitáveis para uso e
Finalidade: consumo humano, Adoção de energias renováveis e limpas, a fim de diminuir a utilização de energias tradicionais e minimizar os
efeitos negativos destas no meio ambiente, econômico e social.
Sistema Integrado de Informações Ambientais
Codificação: 18.541.0129.2.452 Unidade Executora: FMMA
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Prover o município de um banco de dados ambientais integrado, em parceria com instituições de direito público ou privado, para uso
da população em geral, demais secretarias municipais, instituições educacionais e órgãos públicos. Gerado a partir de dados e
informações provenientes da legislação ambiental, monitoramento, fiscalização, imagem de satélite e outros mecanismos de coleta
de dados, sendo armazenado e gerenciado em ambiente computacional. Esta base de dados será utilizada para facilitar
procedimentos de fiscalização, monitoramento, planejamento e emissão de licenças, bem como prover informações de uso e
ocupação do solo.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIODASOSTRAS
di p: A63)20
Finalidade:
ota Lo
rn ERA
NGELA CABE
Implantação e Manutenção de Áreas Verdes
Codificação: 18.541.0129.2.425 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Área Verde Implantada e Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 48
o Criar e manter as unidades de conservação e executar as ações previstas em seus planos de manejos; criar e manter o paisagismo
Finalidade: ge arara. JerUea públicas; além de executar e manter o manejo da arborização urbana nos espaços públicos e outras despesas
Educação Ambiental
Codificação: 18.541.0129.2.447 Unidade Executora: FMMA
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Promover, a educação ambiental em todos os níveis, permeando todos os programas da SEMAP e os afins de outras secretarias
Finalidade: municipais, através de cursos, palestras, oficinas, seminários, feiras, eventos, congressos, atividades lúdicas, produção de material
educativo impresso ou meio digital e campanhas educativas que tratem da problemática ambiental e que sensibilizem a população
da importância da conservação dos recursos naturais e do meio em que vivemos.
PROGRAMA: 0015 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 1
Construção de Área de Transbordo e Transferências de Resíduos
Codificação: 18.541.0015.1.714 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Executada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 25
Finalidade: Construção de área definitiva de transbordo e transferência de resíduos no Centro de Tratamento de Resíduos - CTR-RO, em
cumprimento à condicionante nº 8 da Licença Urbana Unificada - LAU IN010252.
Cidade Limpa
Codificação: 18.541.0015.2.431 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Área Pública Limpa Unidade de Medida: Setor
Meta: 1
Manter limpas as ruas e as áreas públicas da cidade, manter o paisagismo e a arborização urbana nos espaços públicos, a fim de
Finalidade: promover o bem estar da coletividade, bem como os espaços livres de ameaças à segurança e a saúde pública. Os serviços
prestados nos setores são: retirada de entulhos, retirada de galhadas e inserviveis, varrição de ruas pavimentadas, roçadas de ruas
não pavimentadas, limpeza das orlas e praias, serviços de jardinagem e paisagismo e coleta de lixo domiciliar e hospitalar.
Gestão de Resíduos Sólidos
Codificação: 18.541.0015.2.433 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Disposição Final Adequada Unidade de Medida: Tonelada
Meta: 147716
Coletar e transportar os resíduos sólidos urbano, rural e das unidades de saúde para o aterro sanitário. Promover o gerenciamento
do aterro sanitário, da usina de entulho e da unidade de trituração de galhos, bem como monitorar a estação de tratamento de
Finalidade: chorume. Possibilitar através da uma sensível redução das quantidades de resíduos a serem dispostos no aterro sanitário
aumentando sua vida útil e desenvolver uma consciência ambiental na população sobre a problemática da disposição inadequada
dos resíduos sólidos no meio ambiente e outras despesas correlatas.
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL
PROGRAMA: 0107 - CUIDADO E CONTROLE ANIMAL URBANO
Acolhimento Animal
Codificação: 18.542.0107.2.426 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Animal Saudável Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3500
Acolher cães e gatos, podendo resgatar e transportar, errantes das ruas, logradouros públicos e rodovias do município, provendo
tratamento veterinário com medicação, alimentação, castração, vacinação básica, exames clínicos e laboratoriais. Agindo no controle
Finalidade: populacional dos animais de pequeno e médio porte. Estimular o respeito e o cuidado aos animais domésticos por meio de ações
como feiras de adoção, palestras socioeducativas e campanhas publicitárias; realização de atendimento clínico e cirúrgico de animais
domésticos, de cães e gatos de munícipes de baixa renda.
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE
Conservação de Ecossistemas
Codificação: 18.543.0129.2.448 Unidade Executora: FMMA
Produto: Ecossistema Protegido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Recuperar, reformar ou construir estruturas para proteger e conservar áreas e unidades de interesse ambiental. Desenvolver
iniciativas de projetos, programas, planos estratégicos e de manejo e suas revisões contratando serviços de terceiros de natureza
fisica ou jurídica, bem como adquirir equipamento de material permanente, livros, periódicos, programas de computador necessários
ao apoio da gestão ambiental.
Finalidade:
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 544 - RECURSOS HÍDRICOS
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE
Consórcio Lagos São João
Codificação: 18.544.0129.2.453 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Participar das ações de gestões consorciadas dos recursos hídricos, saneg don RA BELENIO ERA DEARHO DABIO RIA. 1
4 ; ) Proçesso Nº.: e)
Folha:
Rubrica:
ÂNGELA CABRERA E SOUZA
ADATAGAIL A
FUNÇÃO: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PROGRAMA: 0134 - CIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL
Inclusão Digital
Codificação: 19.573.0134.2.682 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Municipe Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2600
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes para disponibilizar e promover o acesso da população às tecnologias da informação e
Finalidade: comunicação, por meio dos Centros Municipais de Inclusão Digital; oferecer cursos; e disponibilizar pontos de acessos à internet
para uso livre e gratuito em espaços públicos de grande circulação como praças, parques, orlas e outras modalidades de
atendimentos.
Qualificação Profissional
Codificação: 19.573.0134.2.683 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Vaga Oferecida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 550
Viabilizar a realização de despesas com: material de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; contratação de
serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes; e outras modalidades de atendimento para
Finalidade: garantir a oferta de cursos de atualização, capacitação, qualificação e de formação profissional, considerando as vocações regionais,
como objetivo de elevar o nível de empregabilidade dos munícipes. Conceder auxílio financeiro para atender às despesas com
transporte alimentação e material didático, visando garantir o acesso e a permanência de munícipes participantes dos cursos de
qualificação profissional, oferecidos ou apoiados pelo Município.
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA
Saúde da Família do Pescador
Codificação: 20.244.0106.2.457 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Valorização da saúde da família do pescador e seus familiares, adequando horário de funcionamento de unidade de saúde para
Finalidade: atendimento específico, inclusive odontológico, para estimular o cuidado preventivo da saúde do pescador e seus familiares;
organização de palestras sobre assuntos relativos a saúde e lançamento de campanha publicitária sobre a saúde do pescador.
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Apoio Técnico ao Agricultor Familiar
Codificação: 20.606.0018.2.441 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 50
Assistir o agricultor familiar por meio de assistência técnica especializada, fornecimento de serviços de patrulha mecanizada para
preparo e cultivo do solo e beneficiamento da produção agricola; oferta de cursos de treinamento e capacitação em agriculturas
ecológicas, criação caipira de pequenos animais, gestão de empreendimentos associativos, manejo e conservação ecológica dos
solos, recuperação e proteção de nascentes, sistemas agroflorestais e sucessionais, e sistemas de proteção de garantias.
Finalidade:
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Organização e Infraestrutura da Agricultura
Codificação: 20.691.0018.2.443 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura por meio de ações que incentivem a organização dos produtores rurais, com
oferta de cursos voltados à gestão de empreendimentos coletivos, adoção de boas práticas agricolas, uso de tecnologias para
aumento da produtividade e preservação ambiental; apoio à diversificação de culturas e à integração de cadeias produtivas; criação
de espaços de diálogo entre produtores e instituições de apoio técnico; estimulo à construção e adequação de estruturas para
beneficiamento, armazenamento e comercialização da produção; e fortalecimento da formação técnica em atividades agrícolas e
agroindustriais.
Finalidade:
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA
Organização e Infraestrutura
Codificação: 20.691.0106.2.462 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Pescador Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 70
Promover o desenvolvimento sustentável da pesca por meio de ações que auxiliem na organização social dos pescadores como
cursos sobre gestão de empreendimentos associativos, técnicas e tecnologias para melhor aproveitamento do pescado,
Finalidade: racionalização financeira, integração de atividades sazonais; criação de fóruns para debater a utilização do entreposto de pesca,
estrutura adequada para ancoragem e despesca; construção ou adequação de espaços destinados à comercialização do pescado,
formação técnica em artes e ofícios pesqueiros.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
E Processo Nº.: —t6a | 20%
Folha: E +
ig cp
ÂNGELA CABRERA E SOUZA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 028
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Fomento à Comercialização, Produção Pecuária e Infraestrutura Agropecuária
Codificação: 20.608.0018,2.442 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Produtor Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 170
Estimular a comercialização da produção agricola familiar por meio da execução de ações de assistência técnica, fornecimento de
serviços de transporte da produção; ações de apoio técnico para fortalecimento de redes de comercialização: regularização,
implantação e normatização de feiras, incluindo circuitos turísticos curtos de comercialização de produtos orgânicos/agroecológicos.
Implantação de sistemas e mecanismos de controle e fiscalização sanitária para garantir a qualidade e sanidade da produção;
incentivar a diversificação da criação animal; ações de treinamento em marketing e composição de preço de venda. Incentivo ao
Finalidade: desenvolvimento da agropecuária local por meio de ações dirigidas à elaboração de projetos, execução de obras de construção e
reforma, e captação de recursos por convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares para: aquisição de máquinas e
implementos agrícolas; construção de obras de saneamento rural, galpões, agroindústrias, salas para treinamento e para
armazenamento de materiais/produtos; abertura e manutenção de estradas rurais, e levantamentos georreferenciados. Estímulo à
produção da pecuária familiar por meio de ações de assistência técnica, controle e monitoramento animal e incentivo à implantação
de modelos integrados de produção; incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino por meio de parcerias e convênios para
fornecimento de sêmen; implantação de sistema digital para controle de rebanho bovino e criações de pequeno porte.
FUNÇÃO: 22 - INDÚSTRIA 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
PROGRAMA: 0112 - DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Fomento à Indústria, Comércio e Serviços
Codificação: 22.661.0112.2.502 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas em geral, com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva
da indústria do petróleo ou outras fontes de energia, empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação de negócios
ambientalmente sustentáveis e a geração de emprego e renda. Atrair novas empresas e negócios visando o crescimento
Finalidade: socioeconômico do Município e sua auto sustentabilidade. Estimular o associativismo, incentivar a formação de incubadoras de
empresas, apoiar o micro e pequeno empreendedor e o MEI - Microempreendedor Individual, artesão e economia solidária. Criar
programas de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e oferecer apoio tecnológico ao empreendedor e oportunidades
de participação em cursos, congressos, feiras e eventos. Realizar feiras de negócios para fomentar o comércio local.
PROGRAMA: 0093 - NEGÓCIOS E PETRÓLEO
Manutenção das Ações de Negócios e Petróleo
Codificação: 22.661.0093.2.950 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva da
indústria de petróleo ou outras fontes de energia, bem como empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação de negócios
ambientalmente sustentáveis, a geração de emprego e renda e a criação de novos negócios. Realizar e participar de feiras,
Finalidade: congressos e outros eventos que promovam a Zona Especial de Negócios e o município como polos de atração de empresa ou
permitam a ampliação e o estreitamento das relações formais com entidades representativas, universidades, empresas, órgãos
financiadores e agências de desenvolvimento que possam colaborar com a modernização, manutenção e ampliação da economia
local. Ações de manutenção administrativa da Zona especial de Negócios.
E
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão de Pessoal
Codificação: 23.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 44
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 23.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para
garantir a execução dos programas finalísticos.
Finalidade:
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 - TURISMO
PROGRAMA: 0035 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Construção, Urbanização e Reforma da Infraestrutura Turística
Codificação: 23.695.0035.1.399 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Prover os recursos necessários a dotar o município de infraestrutura turística de qualidade desenvolvendo projetos em parceria com
Finalidade: outras Secretarias, visando à construção, urbanização e reforma dos principais pontos turísticos da cidade, a fim de manter a cidade
pronta para receber os turistas e apropriada para o uso da população. Construção e reforma de equipamentos turísticos.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
yr, Processo Nº.: ts3rotb
E Folha: —B jd
Fomento ao Turismo
Codificação: 23.695.0035.2.505 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 8
Viabilizar os recursos necessários a fortalecer a atividade turística no município como fator de desenvolvimento socioeconômico,
gerador de emprego e renda e de preservação da qualidade ambiental e do patrimônio histórico cultural. Realizar pesquisas de
demanda turística e estudos econômicos. Elaborar e executar o Plano Estratégico de Turismo. Implantar ações apontadas pelo
planejamento estratégico, visando o incremento do fluxo e permanências dos turistas, o fortalecimento do destino e a promoção
Finalidade: turística do município. Apoiar e captar eventos visando à promoção turística, em parceria com a iniciativa privada e com a sociedade
civil organizada. Promover e financiar eventos que contribuam para o aumento do fluxo e permanência do turista e para o
aquecimento econômico da cidade. Associar-se a Conselhos que visem o desenvolvimento da atividade turística. Formatar roteiros
e promover a cidade em feiras, simpósios, congressos e todo tipo de evento turístico nacional e internacional. Realizar Conferências
Municipais de Turismo. Incentivar e apoiar a atividade turística.
Qualificação de Recursos Humanos e Conscientização da Cadeia Produtiva
Codificação: 23.695.0035.2.513 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100
Viabilizar os recursos necessários a promover cursos estabelecer convênios e atividade de qualificação e requalificação de
servidores, empresários e munícipes que atuem ou que pretendam atuar no Município, visando melhorar a prestação de serviços e
Finalidade: dos produtos. Promover outras iniciativas que visem estimular, apoiar e financiar estratégias de qualificação que atendam às
necessidades do mercado local e a geração de emprego e renda. Realizar levantamentos, estudos e pesquisas sobre as atividades
turísticas desenvolvidas e sobre o potencial de novas alternativas, visando alcançar excelência na prestação dos serviços.
Divulgação do Destino RIO DAS OSTRAS
Codificação: 23.695,0035.2.515 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Viabilizar os recursos necessários para promoção, divulgação, elaboração e confecção de materiais institucionais da cidade;
disponibilizar recursos para a promoção e divulgação em todas as mídias.
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão de Pessoal
Codificação: 26.782.0001.2.150 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 180
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado,
Finalidade: bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias,
abonos, obrigações patronais e outras correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 26.782.0001.2.151 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos e materiais permanentes; ampliação,
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas; realização de eventos e
campanhas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos.
Finalidade:
Manutenção da Frota de Veículos
Codificação: 26.782.0001.2.275 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Veículo Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 160
Garantir a manutenção dos veículos com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de
seguros, regularização de documentação e ampliação da frota do Município, através de aquisição e/ou locação, bem como a
implantação de sistemas de monitoramento da frota e aquisição de equipamentos para funcionamento e modernização da oficina e
outras despesas correlatas.
Finalidade:
PROGRAMA: 0127 - TRANSPORTE PÚBLICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
Manutenção do Sistema Viário
Codificação: 26.782.0127.2.602 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Prover soluções que garantam a fluidez e segurança do trânsito organizando o fluxo de veículos, os terminais de coletivos, pontos
de parada, estacionamentos rotativos e faixas de travessia, utilizando placas e sinalizadores fixos, bem como realizar parcerias
com o Governo Estadual, através do DERY/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização viária da parcela da malha urbana
constituída pelos eixos viários RJ 106 e RJ 162.
Finalidade:
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
é ProcessoNt: — 452/1070.
A, folha Lo
Rubrica:
MATRÍCULA: 028
Acessibilidade e Mobilidade
Codificação: 26.782.0127.2.601 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Mobilidade Garantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Promover a mobilidade por meio da organização e otimização do trânsito e do fluxo de veículos, do incentivo ao transporte coletivo
e ao não motorizado, adquirindo e utilizando placas e outros recursos de sinalização vertical, horizontal e semafórica, aparelhos,
equipamentos, dispositivos auxiliares. Desenvolver ou contratar soluções de engenharia de tráfego e de educação de trânsito visando
Finalidade: a promover a sua fluidez e segurança em vias urbanas, arteriais, coletoras, locais e estradas vicinais. Realizar parcerias com o
Govemno Estadual e o DERY/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização da parcela da malha urbana constituída pelos eixos
viários RJ 106 e RJ 162. Viabilizar a realização de projetos e obras visando à promoção do acesso universal ao espaço público a
todas as pessoas em suas diferentes necessidades, atendendo especialmente àquelas com sua capacidade de mobilidade reduzida,
temporária ou permanentemente, promover a rede cicloviária, promover a construção da Rodoviária Municipal.
Fiscalização de Transporte
Codificação: 26.782.0127.2.606 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Transporte Fiscalizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Sistema de monitoramento e controle por GPS sobre transporte público, vistoria da frota em circulação, programa de fiscalização do
transporte clandestino, controle de operação do transporte público, transporte individual de passageiros (táxi), fretamento, transporte
Finalidade: de cargas, transporte escolar, atendimento ao público usuário contribuindo para maior comunicação entre a fiscalização e os
munícipes através de ouvidoria para melhoria nos serviços prestados, fiscalizar os sistemas de transporte coletivo municipal de
passageiros com poderes de autuação e promover convênios com Governo Estadual e DER/RJ para melhoria da fiscalização,
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
Gestão de Pessoal
Codificação: 27.122.0089.2.150 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 70
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas
Finalidade: com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras despesas correlatas.
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
Programa Bolsa Atleta
Codificação: 27.811.0089.2.532 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Programa Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Apoiar atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como aquelas vinculadas a
Finalidade: Confederações, Federações e Associações legalmente constituídas.
Promoção e Participação em Eventos Esportivos e de Lazer
Codificação: 27.811.0089.2.534 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Evento Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 10
Promover e incentivar a prática do esporte em nosso Município disponibilizando quando possível a infraestrutura para a realização
de eventos, torneios e campeonatos, estimulando por meio dessa prática a socialização e O lazer da população, bem como a
divulgação das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Esportivos. Promover o acesso de equipes, alunos da rede municipal e
munícipes riostrense, a eventos e torneios municipais, nacionais de esporte e de lazer, disponibilizando, materiais e equipamentos
esportivos e transporte. Promover, junto ao público infanto-juvenil, atividades de lazer e desenvolver a criatividade e a cultura,
estimulando a cidadania à crianças e adolescentes.
Finalidade:
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
Ampliação, Construção e Reforma de Centros Esportivos e de Lazer
Codificação: 27.812.0089.1.470 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Ampliar, construir e reformar unidades esportivas e áreas de lazer.
Incentivo ao Paraesporte
Codificação: 27.812.0089.2.541 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Apoiar o desenvolvimento de projetos de apoio ao paraesporte em suas diversas modalidades, disponibilizar, materiais e
equipamentos esportivos, para viabilizar o desenvolvimento das atividades planejadas visando a estimular, por meio da prática
esportiva, o lazer, o desenvolvimento da autoestima, a interação social e o aprimoramento do potencial competitivo aos alunos da
rede municipal e municipes com deficiência.
Finalidade:
AL DE RIO DAS OSTRAS
07
CÂMARA MUNICIP
ABRERA É
ÂNGELA CAS COLO
MATRÍCULA: 028
Manutenção de Unidades e Núcleos Esportivos
Codificação: 27.812.0089.2.537 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Garantir as condições de funcionamento e manutenção das Unidades Esportivas utilizadas para a prática do esporte ou lazer dos
Finalidade: alunos da rede municipal e munícipes, bem como o desenvolvimento dos projetos esportivos em suas diversas modalidades,
disponibilizar materiais de consumo e distribuição gratuita, uniformes, contratação de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos
esportivos para viabilizar o bom funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Esportivos.
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Demandas Judiciais
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: PGM
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
Demandas Judiciais
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: FROC
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
Demandas Judiciais
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
Amortização da Dívida Contratada
Codificação: 28.846.0000.0.002 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Divida Amortizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Cumprir com o compromisso financeiro assumido, diminuindo o endividamento do município.
PROGRAMA: 0052 - PROCESSO LEGISLATIVO
Sentenças Judiciais
Codificação: 28.846.0052.0.007 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
FUNÇÃO: 99 - RESERVA 997 - RESERVA DO RPPS
PROGRAMA: 9999 - RESERVA
Reserva do RPPS
Codificação: 99.997.9999.7.777 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Fundo Garantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Constituir reserva orçamentária do exercício para garantir a formação do fundo de previdência destinado ao pagamento de
aposentadorias e pensões futuras.
FUNÇÃO: 99 - RESERVA 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 9999 - RESERVA
Reserva de Contingência
Codificação: 99.999.9999.9.999 Unidade Executora: RESCONT
Produto: Reserva Garantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Atender a passivos contingentes, riscos fiscais imprevistos e abertura de créditos adicionais.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
+, Processo Nº.: h$3) Job
E, Folha GL
a TT
ÂNGELA CABRERA E SOUZA
PROTOCOLO -
MATRÍCULA: 028

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