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materia nº 548/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 548 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que determine à secretaria competente a elaboração de estudo técnico e posterior envio de Projeto de Lei visando à concessão de isenção de IPTU para pessoas diagnosticadas com doenças degenerativas, conforme critérios socioeconômicos e médicos a serem definidos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-17 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T17:14:14.165810-03:00 Aprovado 9 0 0

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INDICAÇÃO Nº. 548/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que determine à secretaria competente a elaboração de estudo 
técnico e posterior envio de Projeto de Lei visando à concessão de isenção de 
IPTU para pessoas diagnosticadas com doenças degenerativas, conforme 
critérios socioeconômicos e médicos a serem definidos.
JUSTIFICATIVA
As doenças degenerativas são condições crônicas e progressivas que 
comprometem significativamente a qualidade de vida dos indivíduos, muitas vezes 
resultando em limitações físicas, cognitivas e na perda da capacidade laboral. Tais 
condições acarretam elevados custos com tratamentos médicos, medicamentos e 
acompanhamento contínuo, impactando diretamente a renda familiar.
Nesse contexto, a concessão de isenção do IPTU mostra-se como uma 
medida de caráter humanitário e compensatório, aliviando a carga tributária sobre 
contribuintes em situação de vulnerabilidade. Trata-se de reconhecer que a 
capacidade contributiva dessas pessoas encontra-se reduzida, em consonância com 
o princípio da isonomia material e da dignidade da pessoa humana, previstos na 
Constituição Federal.
Importante destacar que a proposta não se dá de forma indiscriminada, 
mas condicionada à definição de critérios técnicos, médicos e socioeconômicos, a 
serem estabelecidos pelo Poder Executivo, garantindo assim a correta destinação do 
benefício àqueles que realmente necessitam, bem como a responsabilidade fiscal do 
Município.
Dessa forma, a realização de estudo técnico pela Secretaria competente é 
fundamental para avaliar a viabilidade da medida, seus impactos financeiros e a 
melhor forma de implementação, possibilitando o encaminhamento de um Projeto de 
Lei equilibrado, justo e alinhado com o interesse público.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo 
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 17 de abril de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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