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INDICAÇÃO Nº. 548/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal que determine à secretaria competente a elaboração de estudo
técnico e posterior envio de Projeto de Lei visando à concessão de isenção de
IPTU para pessoas diagnosticadas com doenças degenerativas, conforme
critérios socioeconômicos e médicos a serem definidos.
JUSTIFICATIVA
As doenças degenerativas são condições crônicas e progressivas que
comprometem significativamente a qualidade de vida dos indivíduos, muitas vezes
resultando em limitações físicas, cognitivas e na perda da capacidade laboral. Tais
condições acarretam elevados custos com tratamentos médicos, medicamentos e
acompanhamento contínuo, impactando diretamente a renda familiar.
Nesse contexto, a concessão de isenção do IPTU mostra-se como uma
medida de caráter humanitário e compensatório, aliviando a carga tributária sobre
contribuintes em situação de vulnerabilidade. Trata-se de reconhecer que a
capacidade contributiva dessas pessoas encontra-se reduzida, em consonância com
o princípio da isonomia material e da dignidade da pessoa humana, previstos na
Constituição Federal.
Importante destacar que a proposta não se dá de forma indiscriminada,
mas condicionada à definição de critérios técnicos, médicos e socioeconômicos, a
serem estabelecidos pelo Poder Executivo, garantindo assim a correta destinação do
benefício àqueles que realmente necessitam, bem como a responsabilidade fiscal do
Município.
Dessa forma, a realização de estudo técnico pela Secretaria competente é
fundamental para avaliar a viabilidade da medida, seus impactos financeiros e a
melhor forma de implementação, possibilitando o encaminhamento de um Projeto de
Lei equilibrado, justo e alinhado com o interesse público.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 17 de abril de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor
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