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materia nº 119/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a concessão do título de utilidade pública municipal à Associação União Mulher.
native_id20914

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR
2026-05-04 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 119/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do título de 
utilidade pública municipal à Associação União 
Mulher.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação União Mulher, 
inscrita no CNPJ sob o nº 60.818.844/0001-76, com sede no município de Rio das Ostras, 
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A associação referida no artigo anterior tem por finalidade a promoção de 
atividades de integração, apoio, lazer, cultura, saúde, capacitação e valorização social, 
contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários e a defesa dos direitos 
das mulheres.
Art. 3º. A declaração de utilidade pública municipal confere à entidade os direitos e 
prerrogativas previstos na legislação vigente, inclusive para fins de celebração de 
convênios, termos de fomento ou colaboração, parcerias e recebimento de subvenções 
públicas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º. Para manutenção da condição de utilidade pública municipal, a entidade 
deverá:
I – apresentar, sempre que solicitado pelo Poder Público, relatórios de atividades, 
balanço patrimonial e demonstração de resultados;
II – manter atualizados os dados cadastrais junto aos órgãos públicos municipais 
competentes;
III – continuar exercendo suas atividades de forma regular, em conformidade com seus 
objetivos estatutários e com a legislação vigente.
Art. 5º. A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por descumprimento 
das obrigações previstas nesta Lei, mediante processo administrativo regular, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras/RJ, 26 de abril de 2026.
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador-Autor

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