| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Prêmio Empreendedor do Ano – Delmo Talon, no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2026 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Prêmio Empreendedor do Ano – Delmo Talon, no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras e dá outras providências. Vereador Autor: Edson Carlos Gomes de Oliveira A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º– Fica instituído o Prêmio “Empreendedor do Ano – Delmo Talon” como honraria do Poder Legislativo Municipal, destinado a homenagear empreendedores, comerciantes, industriais, prestadores de serviços, profissionais liberais e demais cidadãos cujas iniciativas e ações tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município de Rio das Ostras. Parágrafo único - Fica criado o Livro de Registro de Concessões do Prêmio instituído por este artigo, onde os agraciados terão seus nomes inseridos, permanecendo arquivado na Câmara Municipal de Rio das Ostras. Art. 2º– A homenagem será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Rio das Ostras, mediante indicação acompanhada de justificativa, sendo realizada em Sessão Solene convocada nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 3º – A outorga do Prêmio será entregue, preferencialmente, aos homenageados na semana do dia 10 de abril, como parte integrante das comemorações do aniversário de emancipação do Município. Art. 4º – A indicação do cidadão a receber o Prêmio será feita por meio de requerimento apresentado pelo Vereador, submetido à apreciação plenária. Parágrafo único - Cada Vereador, poderá homenagear 01 (um) cidadão a receber o Prêmio. Art. 5º – Poderão ser contemplados com o Prêmio os cidadãos que residam ou exerçam suas atividades empresariais no Município de Rio das Ostras há, no mínimo, 02 (dois) anos. Art. 6º – São requisitos para recebimento do Prêmio: Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br I - Ter prestado serviços de excepcional relevância ao Município, especialmente nas áreas de empreendedorismo, inovação, comércio, indústria, geração de emprego, renda ou desenvolvimento econômico; II - Possuir notória idoneidade moral e reconhecida contribuição para o fortalecimento da economia local; III - Destacar-se pela atuação ética, responsável e exemplar em sua atividade profissional ou empresarial; IV - Ter desenvolvido ações, projetos ou iniciativas de impacto significativo e positivo para a sociedade rio-ostrense; V - Demonstrar capacidade de inovação, criatividade e superação de desafios econômicos e sociais; VI - Comprovar compromisso contínuo com o desenvolvimento do Município, contribuindo para sua valorização e progresso; VII - Ter trajetória reconhecida pela dedicação, persistência e contribuição ao crescimento econômico local; VIII - Ser exemplo de liderança, inspiração e responsabilidade social no exercício de suas atividades. Art. 7º – O modelo do Troféu será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras, por meio de concurso ou outra forma de criação. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal ou de quantitativo especificamente destinado para esse fim. Na ausência de previsão orçamentária para o exercício corrente, o Prêmio será instituído no exercício seguinte, mediante sua inclusão na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras-RJ, 28 de abril de 2026. Edson Carlos Gomes de Oliveira Vereador - Autor Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se pela necessidade de homenagear, de forma permanente, a memória do Sr. Delmo Talon, figura de grande relevância para o Município e exemplo marcante de empreendedorismo, dedicação e compromisso com o desenvolvimento local. Pioneiro no ramo de depósito de bebidas, Sr. Delmo Talon destacou-se como empresário visionário, cuja atuação contribuiu significativamente para o fortalecimento da economia municipal, gerando oportunidades, movimentando o comércio e servindo de inspiração para inúmeros empreendedores. Sua trajetória foi construída sobre valores sólidos, como ética, responsabilidade, trabalho e perseverança, características que o transformaram em referência não apenas no setor empresarial, mas também como cidadão admirado por sua humildade, generosidade e espírito solidário. Homem justo, correto e de coração sensível, sempre esteve disposto a auxiliar o próximo, deixando um legado de respeito, honestidade e compromisso humano que transcende sua atuação profissional. Assim, vincular seu nome a uma honraria destinada a reconhecer empreendedores do Município representa não apenas uma justa homenagem à sua memória, mas também a perpetuação de seus valores, incentivando futuras gerações a seguirem o exemplo de dedicação, visão e contribuição para o crescimento de nossa cidade. Dessa forma, o presente Projeto de Resolução busca eternizar o nome de Delmo Talon como símbolo de empreendedorismo, mérito e compromisso social, fazendo de sua história uma inspiração contínua para todos aqueles que contribuem para o progresso municipal. Rio das Ostras-RJ, 28 de abril de 2026. Edson Carlos Gomes de Oliveira Vereador - Autor