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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Estado do Rio de Janeiro
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PROJETO DE LEI Nº 127/2026
EMENTA: Institui mês da família no mês de maio no Município de Rio das Ostras.
Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o “Mês da Família”, a
ser celebrado, anualmente, durante todo o mês de maio.
Art. 2º O “Mês da Família” tem como objetivos:
• promover a valorização da família como base da sociedade;
• incentivar a convivência familiar e comunitária;
• fortalecer vínculos familiares e sociais;
• estimular ações educativas, culturais, sociais e de saúde voltadas às famílias.
Art. 3º Durante o “Mês da Família”, o Poder Executivo poderá promover, apoiar ou
incentivar:
• palestras, seminários e campanhas educativas;
• atividades culturais, esportivas e recreativas;
• ações de assistência social e saúde voltadas às famílias;
• parcerias com escolas, igrejas, organizações da sociedade civil e demais
instituições.
Art. 4º O “Mês da Família” poderá integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de abril 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Estado do Rio de Janeiro
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade instituir o “Mês da Família” no município
de Rio das Ostras, reconhecendo a importância da família como núcleo fundamental
para o desenvolvimento social, emocional e educacional dos cidadãos.
A proposta busca estimular políticas públicas e ações comunitárias que fortaleçam os
vínculos familiares, promovam o diálogo, a inclusão social e a construção de uma
sociedade mais justa e equilibrada.
Além disso, o mês de maio já é culturalmente associado à família, sendo oportuno
consolidar essa referência por meio de ações institucionais no município.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
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