texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 128/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Clínica
Vascular Municipal de Rio das Ostras, localizada na Rua
Rio Grande do Norte, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das
Ostras, de Clínica Vascular Municipal Dr. João Gualberto
Mafra Neto.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada a Clínica Vascular Municipal de Rio das Ostras, localizada
na Rua Rio Grande do Norte, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, de
CLÍNICA VASCULAR MUNICIPAL DR. JOÃO GUALBERTO MAFRA NETO.
Art. 2º O Poder Executivo através do setor responsável, poderá providenciar a
confecção e instalação da placa de identificação com o novo nome da Clínica Vascular
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e solene
homenagem à memória do Doutor João Gualberto Mafra Neto, buscando perpetuar
seu nome através da denominação da Clínica Vascular Municipal, localizada no bairro
Extensão do Bosque.
Considerando que o homenageado foi um dos grandes pioneiros da área da
saúde em Rio das Ostras, sua trajetória confunde-se com o próprio desenvolvimento
do município, visto que, na qualidade de funcionário de carreira da Fundação Nacional
de Saúde (FUNASA), desempenhou um papel fundamental na consolidação do
atendimento público local. Além de sua inquestionável competência como clínico
geral, o Dr. João notabilizou-se por um espírito altruísta admirável, pois, em inúmeras
ocasiões, prestava assistência médica gratuita aos cidadãos mais vulneráveis,
demonstrando que sua vocação transcendia os limites do ofício para se tornar um
verdadeiro sacerdócio em favor da vida e da dignidade humana.
Sua dedicação incansável e sua ética inabalável ajudaram a moldar as bases da
saúde que hoje atendem nossa população, de modo que a eternização de seu nome
nesta unidade especializada representa o reconhecimento solene de nossa cidade a
um homem que cuidou da nossa gente com amor e desprendimento. Quanto à
legalidade da proposição, o projeto em questão encontra pleno amparo na iniciativa
parlamentar e no Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece:
"Art. 14 – Cabe à Câmara Municipal, com sanção do prefeito,
legislar sobre as matérias de competência do Município,
especialmente no que se referem ao seguinte: [...] XIII –
Alteração da denominação de próprios municipais, ruas, vias e
logradouros públicos."
Diante da relevância incontestável de seu legado, que permanece vivo na
memória das inúmeras famílias que tiveram sua saúde restabelecida por suas mãos,
solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação deste
Projeto de Lei, que busca reconhecer publicamente a importância do Dr. João
Gualberto Mafra Neto para a história e o bem-estar do nosso município.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
open original →