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materia nº 128/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a denominação da Clínica Vascular Municipal de Rio das Ostras, localizada na Rua Rio Grande do Norte, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, de Clínica Vascular Municipal Dr. João Gualberto Mafra Neto.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-05-05 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-05-04 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 128/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Clínica 
Vascular Municipal de Rio das Ostras, localizada na Rua 
Rio Grande do Norte, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das 
Ostras, de Clínica Vascular Municipal Dr. João Gualberto 
Mafra Neto.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada a Clínica Vascular Municipal de Rio das Ostras, localizada
na Rua Rio Grande do Norte, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, de 
CLÍNICA VASCULAR MUNICIPAL DR. JOÃO GUALBERTO MAFRA NETO.
Art. 2º O Poder Executivo através do setor responsável, poderá providenciar a 
confecção e instalação da placa de identificação com o novo nome da Clínica Vascular 
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e solene 
homenagem à memória do Doutor João Gualberto Mafra Neto, buscando perpetuar 
seu nome através da denominação da Clínica Vascular Municipal, localizada no bairro 
Extensão do Bosque.
Considerando que o homenageado foi um dos grandes pioneiros da área da 
saúde em Rio das Ostras, sua trajetória confunde-se com o próprio desenvolvimento 
do município, visto que, na qualidade de funcionário de carreira da Fundação Nacional 
de Saúde (FUNASA), desempenhou um papel fundamental na consolidação do 
atendimento público local. Além de sua inquestionável competência como clínico 
geral, o Dr. João notabilizou-se por um espírito altruísta admirável, pois, em inúmeras 
ocasiões, prestava assistência médica gratuita aos cidadãos mais vulneráveis, 
demonstrando que sua vocação transcendia os limites do ofício para se tornar um 
verdadeiro sacerdócio em favor da vida e da dignidade humana.
Sua dedicação incansável e sua ética inabalável ajudaram a moldar as bases da 
saúde que hoje atendem nossa população, de modo que a eternização de seu nome 
nesta unidade especializada representa o reconhecimento solene de nossa cidade a 
um homem que cuidou da nossa gente com amor e desprendimento. Quanto à 
legalidade da proposição, o projeto em questão encontra pleno amparo na iniciativa 
parlamentar e no Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece:
"Art. 14 – Cabe à Câmara Municipal, com sanção do prefeito, 
legislar sobre as matérias de competência do Município, 
especialmente no que se referem ao seguinte: [...] XIII –
Alteração da denominação de próprios municipais, ruas, vias e 
logradouros públicos."
Diante da relevância incontestável de seu legado, que permanece vivo na 
memória das inúmeras famílias que tiveram sua saúde restabelecida por suas mãos, 
solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que busca reconhecer publicamente a importância do Dr. João 
Gualberto Mafra Neto para a história e o bem-estar do nosso município.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor

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