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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Estado do Rio de Janeiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060
PROJETO DE LEI Nº 129/2026
EMENTA: Institui o Dia Municipal da Oração, no dia 29 de maio no Município de Rio
das Ostras.
Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das
Ostras, o Dia Municipal da Oração, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio.
Art. 2º – O Dia Municipal da Oração tem como objetivo promover momentos de
reflexão, espiritualidade, respeito à diversidade religiosa, liberdade de crença e cultura
de paz entre os munícipes.
Art. 3º – Na data de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá, em
parceria com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e demais
instituições, promover atividades de caráter:
• cultural e educativo;
• de valorização da convivência pacífica e do respeito mútuo
Art. 4º – A participação nas atividades relacionadas ao Dia Municipal da Oração será
facultativa, sendo assegurado o respeito à liberdade de crença e à não crença, vedada
qualquer forma de discriminação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de abril 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Estado do Rio de Janeiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Rio das
Ostras, o Dia Municipal da Oração, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio,
como forma de promover a reflexão, a espiritualidade e o fortalecimento dos valores de
convivência pacífica entre os cidadãos.
A proposta não se vincula a qualquer religião específica, estando em plena
consonância com o princípio da laicidade do Estado e com a garantia de liberdade de
crença assegurada pela Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma iniciativa de
caráter inclusivo, que respeita todas as manifestações religiosas, bem como o direito
individual de não professar qualquer fé.
A criação da referida data busca incentivar momentos de reflexão pessoal e coletiva,
promovendo valores universais como a paz, o respeito mútuo, a solidariedade e a
empatia — princípios essenciais para o fortalecimento do tecido social e para a
construção de uma sociedade mais harmoniosa.
Além disso, a instituição do Dia Municipal da Oração poderá fomentar a realização de
encontros, eventos e atividades de caráter ecumênico e inter-religioso, envolvendo
diversos segmentos da sociedade civil, contribuindo para o diálogo, a tolerância e a
valorização da diversidade cultural e religiosa presente no município.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
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