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materia nº 129/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaFica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras, o Dia Municipal da Oração, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio.
native_id20953

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-05-05 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-05-05 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060 
PROJETO DE LEI Nº 129/2026
EMENTA: Institui o Dia Municipal da Oração, no dia 29 de maio no Município de Rio 
das Ostras.
Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das 
Ostras, o Dia Municipal da Oração, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio.
Art. 2º – O Dia Municipal da Oração tem como objetivo promover momentos de 
reflexão, espiritualidade, respeito à diversidade religiosa, liberdade de crença e cultura 
de paz entre os munícipes.
Art. 3º – Na data de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá, em 
parceria com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e demais 
instituições, promover atividades de caráter:
• cultural e educativo;
• de valorização da convivência pacífica e do respeito mútuo
Art. 4º – A participação nas atividades relacionadas ao Dia Municipal da Oração será 
facultativa, sendo assegurado o respeito à liberdade de crença e à não crença, vedada 
qualquer forma de discriminação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de abril 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Rio das 
Ostras, o Dia Municipal da Oração, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio, 
como forma de promover a reflexão, a espiritualidade e o fortalecimento dos valores de 
convivência pacífica entre os cidadãos.
A proposta não se vincula a qualquer religião específica, estando em plena 
consonância com o princípio da laicidade do Estado e com a garantia de liberdade de 
crença assegurada pela Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma iniciativa de 
caráter inclusivo, que respeita todas as manifestações religiosas, bem como o direito 
individual de não professar qualquer fé.
A criação da referida data busca incentivar momentos de reflexão pessoal e coletiva, 
promovendo valores universais como a paz, o respeito mútuo, a solidariedade e a 
empatia — princípios essenciais para o fortalecimento do tecido social e para a 
construção de uma sociedade mais harmoniosa.
Além disso, a instituição do Dia Municipal da Oração poderá fomentar a realização de 
encontros, eventos e atividades de caráter ecumênico e inter-religioso, envolvendo 
diversos segmentos da sociedade civil, contribuindo para o diálogo, a tolerância e a 
valorização da diversidade cultural e religiosa presente no município.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor

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