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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaEMENTA: Autoriza o Poder Executivo a cancelar as programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais de exercícios anteriores.
native_id20954

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-05-05 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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Processo: 513/2026
Data: 30/04/2026
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº024/2026
OFÍCIO Nº151
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CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DAS OSTRAS o Pe
ESTADO RIO DE JANEIRO . putige , —
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das ostras dO 04 jo
>
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
Site: www. riodasostras 1. leg br - Email contato(Dnodasostras 1) leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS a ; bra) 70%
GABINETE DO PREFEITO pq =
OFÍCIO GABINETE — Nº 151
Ao
Excelentíssimo Senhor
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 024/2026 que que autoriza o Poder Executivo a cancelar
as programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais de exercícios anteriores.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito que a proposição seja
apreciada por essa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Rio das Ostras, 29 de abril de 2026.
e
4]
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GOVERNANDO com
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ertáiio
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 024, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 024/2026 que autoriza o Poder Executivo a cancelar as programações
orçamentárias decorrentes de emendas individuais de exercícios anteriores.
A presente proposição tem por finalidade conferir responsabilidade fiscal e eficiência à gestão
orçamentária municipal, permitindo assim, o cancelamento de dotações oriundas de emendas individuais
impositivas de exercícios anteriores que, não foram executadas total ou parcialmente.
Importante ressaltar que a medida proposta não afasta a prerrogativa dos parlamentares de
apresentarem novas emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, preservando, assim, o
equilíbrio entre os Poderes e o regular exercício da função legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atensiosamente,
Rio das Ostras, 29 de abril de 2026.
CARLOS AUGUST RVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
co spRÉFEITURA
GOVERNANDO com
E >
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lá , . 513) E9//4
dy
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024 de 29 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a cancelar as
programações orçamentárias decorrentes de
emendas individuais de exercícios anteriores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento, de forma integral, todas
programações orçamentárias oriundas de emendas individuais impositivas apresentadas pelo Poder
Legislativo em exercícios anteriores, que se encontrem pendentes de execução, total ou parcial.
Art. 2º A presente autorização não afasta a prerrogativa dos parlamentares apresentarem novas
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da
legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Ostras, 29 de abril de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
>
a E RE
RIO DAS OSTRAS

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