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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20957

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-05-06 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T16:34:36.363846-03:00 Aprovado Regime de Urgência Especial 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

531 /2026
o!
Jo
Processo: 531/2026
Data: 06/05/2026
531/20
31/2026
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº155/2026- GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº006/2026.
5% 2026
a 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ke
RIO DAS OSTRAS
ESTADO RIO DE JANEIRO
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio dqs Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1
Site: www. riodasostras 1) leg br - Email.: contato as.i.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 155/2026 - GABINETE DO PREFEITO
531/2096
k
Rio das Ostras, 05 de maio de 2026.
Ao
Exmo Sr.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Ekcelência para encaminhar o
Projeto de Lei nº 006/2026 e a respectiva mensagem
Legislativa.
Reitero minha confiança no compromisso
públicos e renovo os protestos de respeito e consideraçã
Carlos August:
Prefeito
PROTOCOLO
RECEBIDO: Rua f
RUBRICA: o das tras / F CÊ 889
MATRICULA:
GABINETE DO PREFEITO
bacor
para apreciação dessa Casa
desta Casa com os interesses
o.
rvalho Balthazar
GOVERNANDO com
ES,
We / ESTADO DO RIO DE JANEIRO
y Ps MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
Ú
o), ve
ETA GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2026
05 DE MAIO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras,
Ilustres Vereadores
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desga Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, qué dispõe sobre a ampliação de
cargos comissionados, de funções gratificadas e a alteração da estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rio
das Ostras, e dá outras providências.
A presente proposta tem como objetivo fortalecer A capacidade administrativa e
operacional das Secretarias, promovendo maior eficiência na gestão pública e na
prestação dos serviços à população. Destaca-se, nesse contexto, a criação da
Superintendência de Gestão de Veículos Oficiais, órgão; que terá papel estratégico na
organização, controle e otimização da frota vinculada à saúde, assegurando melhor
atendimento às demandas assistenciais e logísticas.
A ampliação dos cargos e funções gratificadas visa atender às necessidades
crescentes da administração municipal, garantindo suporte adequado às atividades
desenvolvidas pelas Secretarias.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento dos serviços públicos de
saúde e da gestão administrativa, solicito a essa (Casa Legislativa a análise e
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Na oportunidade, renovo protestos de da estima e distinta consideração.
Carlos Augusto ho Balthazar
531/2024
RECEBIDO: md,
RUBRICA:
MATRICULA: 2 asas Ravi RIO DAS OSTRAS
GOVERNANDO com
RESPONSABILIDADE
ou
PROTOCOLO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2026
Dispõe sobre |a ampliação de cargos
comissionados, |de funções gratificadas e
alteração da estrhtura da Secretaria Municipal
de Saúde, no tio da Administração Pública
Direta do Município de Rio das Ostras, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam ampliados os quantitativos dos cargos de provimento em comissão já
existentes na estrutura administrativa do Município de Rio das Ostras, prevista na Lei
Complementar nº 097, de 30 de janeiro de 2026, conforme disposto no Anexo I desta
Lei Complementar.
Art. 2º Ficam ampliados os quantitativos das funções gratificadas já existentes na Lei
Complementar nº 097, de 30 de janeiro de 2026, conforme disposto no Anexo II desta
Lei Complementar.
Art. 3º Os cargos e funções de que tratam esta Lei Complementar permanecem
integrados à estrutura organizacional estabelecida pelal Lei Complementar nº 097, de
30 de janeiro de 2026, mantidas suas denominações, símbolos e atribuições, ficando
vinculados às respectivas Secretarias Municipais conforme indicado nos Anexos le II
desta Lei Complementar.
Art. 4º A remuneração dos cargos e funções observará|os padrões já previstos na Lei
Complementar nº 097, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 5º Fica alterada a estrutura organizacional da Setretaria Municipal de Saúde —
SEMUSA, prevista no art. 134 da Lei Complementar nº D97, de 30 de janeiro de 2026,
para incluir novo órgão, passando o inciso a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 134. (...)
I-(...)
(...)
f) Superintendência de Gestão de Vei
531/2026
do
RECEBIDO. PA
MATRICULA: 7 odasost rigovb RIO DAS OSTRAS
GOVERNANDO com
RESPONSABIL!
05
PROTOCOLO
GABINETE DO PREFEITO
EE
VA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 934 [oa
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS e
q GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Fica acrescido à Lei Complementar nº 097, de 30 de janeiro de 2026, o
seguinte dispositivo:
“Subseção IV
Da Superintendência de Gestão de Veiculos Oficiais
Art. 142-A. À Superintendência de Gestão de Veículos Qficiais compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar a gestão dal frota de veículos vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando sua disponibilidade, regularidade e
eficiência operacional;
IH - centralizar a administração, o controle e a distribuição dos veículos da saúde,
definindo sua alocação conforme as demandas assistentiais e operacionais;
HI - coordenar e controlar o uso da frota, incluindo transporte de pacientes, equipes,
insumos e materiais, garantindo racionalidade, economicidade e prioridade ao
interesse público;
IV - supervisionar e gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos, assegurando condições adequadas de uso, segurança e conservação;
V - gerenciar o controle da frota, com monitoramento de indicadores de desempenho,
consumo, deslocamentos e custos operacionais;
VI - propor a normatização, orientar e fiscalizar a utilização dos veículos oficiais,
estabelecendo procedimentos, rotinas e critérios de responsabilização;
VII - coordenar e supervisionar as equipes vinculadas À operação da frota, incluindo
motoristas, promovendo organização, controle e avaliação de desempenho;
VII - elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a pestão da frota, subsidiando a
tomada de decisão e o planejamento estratégico da Secretaria;
IX - atuar em articulação com os órgãos de controle interno e externo, assegurando
transparência, regularidade e conformidade dos atos administrativos;
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua árda de atuação ou que lhe forem
delegadas pela autoridade superior.”
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor pa data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito/(
) ide práio de 2026.
pers q
Carlos Augusto € galho Balthazar
Prefeito do Municípió de Rio das Ostras
PROTOCOLO GABINETE DO PREFEITO
RUBRICA:
RECEBIDO:
MATRICULA: w.riodasostras.ri gov. RIO DAS OSTRAS
SOVERNANDO co
RESPONSABI!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Órgão | Cargo | Símbolo | Quantidade
GABINETE Assessor II CASS3 2
GABINETE Assessor V CASS5 1
GOVTIC Assessor I CASS1 1
SECTRAN Assessor III CASS3 2
SECTRAN Assessor IV CASS4 2
SECTRAN Assessor V CASS5 2
SEDTUR | Assessor Executivo Il CAE2 à)
SEGEP Assessor Executivo I CAES1 1
SEGEP Assessor I CASS1 1
SEGEP Assessor II CASS2 1
SEGEP | Assessor II CASS3 2
SEGEP Assessor IV CASS4 2
SEGEP Assessor V CASS5S 3
SEGTRAN Assessor Especial I CAES1 1
SEGTRAN Assessor I CASS1 1
SEGTRAN Assessor II CASS2 1
SEGTRAN Assessor III CASS3 3
SEGTRAN Assessor V CASS5 1
SEGTRAN Assessor VI CASS6 a
SEMA Assessor Especial I CAES1 1
SEMA Assessor 1 CASS1 2
SEMA Assessor II CASS2 1
SEMA Assessor II CASS3 o
SEMA Assessor IV CASS4 5
SEMA Assessor V CASS5 2
SEMA Coordenador Executivo CCE 1
SEMAS Assessor Especial I CAES1 2
SEMAS Assessor I CASS1
SEMAS Assessor II CASS2
SEMAS Assessor IV CASS4
SEMAS Assessor V CASS5
SEMEDE Assessor Especial I CAES1
SEMEDE Assessor Executivo II CAE2 2
SEMEDE Assessor I CASS1 3
SEMEDE Assessor II CASS2 5
SEMEDE Assessor II CASS3 2
PROTOCOLO
RECEBIDO:
RUBRICA:
MATRICULA:
531/2026
dh
DÁ
RIO DAS OSTRAS
GOVERNANDO com
RESPONSABIL!
SEMEDE
SEMEDE
SEMFAZ
SEMFAZ
SEMFAZ
SEMFAZ
SEMFAZ
SEMOP
SEMOP
SEMOP
SEMOP
SEMSP
SEMSP
SEMSP
SEMSP
SEMSP
SEMURB
SEMURB
SEMURB
SEMURB
SEMURB
SEMURB
SEMURB
SEMUSA
SEMUSA
SEMUSA
SEMUSA
SEMUSA
SEMUSA
SEMUSA
SEMUSA
SEPAGRO
SEPAGRO
SEPAGRO
SEPAGRO
SEPAGRO
PROTOCOLO
RECEBIDO:
RUBRICA:
MATRICULA:
a a,
NR = Pá ESTADO DO RIO DE JANEIRO
es 4 MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Assessor IV
Assessor V
Assessor I
Assessor II
Assessor II
Assessor IV
Assessor V
Assessor II
Assessor II
Assessor IV
Assessor V
Assessor I
Assessor II
Assessor II
Assessor IV
Assessor V
Assessor Especial I
Assessor Executivo II
Assessor 1
Assessor II
Assessor II
Assessor IV
Assessor V
Assessor Especial I
Assessor I
Assessor II
Assessor II
Assessor IV
Assessor V
Assessor VI
Coordenador Executivo
Assessor 1
Assessor III
Assessor IV
Assessor V
Coordenador Executivo
GABINETE DO PREFEITO
CASS4
CASS5S
CASS1
CASS2
CASS3
CASS4
CASS5S
CASS2
CASS3
CASS4
CASS5S
CASS1
CASS2
CASS3
CASS4
CASS5
CAES1
CAE2
CASS1
CASS2
CASS3
CASS4
CASS5S
CAES1
CASS1
CASS2
CASS3
CASS4
CASS5S
CASS6
CCE
CASS
CASS3
CASS4
CASS5S
CcE
OLRERONNVNACACNANANNOWOAGNT AT
[6]
531 12026
o8
a
LA
RIO DAS OSTRAS
GOVERNANDO com
IDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Di MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
E A GABINETE DO PREFEITO 531/2026
09
ANEXO II br
Órgão | Função | Símbolo | Quantidade
SEGTRAN Assessor Técnico HI FGAS
SEMA Assessor Adjunto 1 FGASI
SEMEDE Assessor Técnico II FGA3
Coordenador
SEMEDE Pedagógico | a
SEMUSA Assessor Técnico I FGAL
SEMUSA Superintendente FGGA //1
SEPAGRO Assessor Técnico I FGA
NH
PROTOCOLO
GABINETE DO PREFEITO à É
RECEBIDO: ; ua Campo de Aibacora, l iment co
RUBRICA: o dos Ost RI - CEP: 28895-664
MATRICULA: , pao sand sa asruche É o
GOVERNANDO com
251/2026
10
Y ESTADO DO RIO DE JANEIRO
y aa k MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS ,
Pap NtBL— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Anexo |
E É Quantidade | N Fa
GABINETE |Assessor Ill CASS3 2 R$2.775,94 | R$5.551,8
GABINETE [Assessor V R$ 1.832,08 | R$ 1.832,08
GOVTIC
SECTRAN [Assessor IV CASS4 2 R$ 2.358,20 | R$ 4.716,40
SECTRAN [Assessor V R$ 1.832,08 | R$ 3.664,16
[SEDTUR — |Assessor Executivo ll
CAEI 1 R$ 8.278,86
SEGEP Assessor | CASS1 R$ 3.969,61 | R$ 3.969,61
SEGEP [Assessor
R$2.358,20 | R$4.716,10
SEGEP JAssessorV
SEGTRAN
Assessor | CASS1 1 R$ 3.969,61 | R$ 3.969,61
SEGTRAN [Assessor Il CASS2 R$ 3.664,22 | R$ 3.664,22
SEGTRAN [Assessor Ill R$ 2.775,94
R$ 1.832,08
R$ 1.631,00 | R$ 3.262,00
SEMA R$ 7.939,22
R$ 3.664,22 | R$ 3.664,22
SEMA R$ 11.791,00
SEMA — [AssessorV CASS5 2 R$ 1.832,08 | R$ 3.664,16
SEMA |Coordenador Executivo cce | 1 ]/R$10.40982 | R$ 10.409,82 |
SEMAS CAss1 1 R$ 3.969,61 | R$ 3.969,61
SEMAS — JAssessor IV [cassa [| 4 | R$235820 | R$9.432,80 |
SEMAS R$ 3.664,16
[SEMEDE [Assessor Especial | CAES1 1 R$ 4.580,30 | R$ 4.580,30
SEMEDE | [Assessor | R$ 11.908,83
SEMEDE CAss2 5 R$ 3.664,22 | R$ 18.321,10
[SEMEDE [Assessor Il CAss3
SEMEDE [Assessor IV 12 R$ 2.358,20
SEMEDE CASS5 15 R$ 1.832,08 | R$ 27.481,20
SEMFAZ [Assessor | CASS1 1
SEMFAZ |Assessor |
SEMFAZ | [Assessor Ill R$ 2.775,94 |
SEMFAZ CASss4 7 R$ 2.358,20 | R$ 16.507,40
SEMFAZ
SEMOP
SEMOP CASS3 3 R$2.775,94 | R$8.327,82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /N
Rua Campo de Albaftora, 75 - Cotcamento Atlântica E
Página 1 de 2 Rio das Ostras - RJ - Brasil - CEP: 28895-664 - www.riodasostras.rj.gov.br
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
sí ESTADO DO RIO DE JANEIRO
:
“PS,
Anexo |
2 R$ 1.832,08 | R$ 3.664,16
SEMSP [Assessor | R$ 3.969,61 | R$ 7.939,22
SEMSP
R$ 14.149,20
SEMSP [Assessor V CASS5 R$ 1.832,08 | R$ 3.664,16
SEMURB [Assessor Especial |
SEMURB CAE2 1 R$ 6.406,04
R$ 3.969,61
SEMURB [Assessor Il CASS2 R$ 3.664,22 | R$ 3.664,22
SEMURB
CASs5 2 R$ 1.832,08 | R$ 3.664,16
[SEMUSA JAssessor Especial CAEs1 | 9 |[ R$458030 | R$41222,70|
SEMUSA 14 R$ 3.664,22
SEMUSA CASS3 35 R$ 2.775,94 | R$97.157,90
SEMUSA [Assessor IV CASS4 8 R$ 2.358,20 | R$ 18.865,60
SEMUSA — jAssessor V CAss5 [0 6 |/R$183208 | R$ 10.992,48 |
SEMUSA [Assessor VI
SEMUSA R$ 20.819,64
SEPAGRO
SEPAGRO CAssa 5 R$ 2.358,20 | R$ 11.791,00
SEPAGRO [Assessor V CASS5, 2 R$ 1.832,08 | R$ 3.664,16
SEPAGRO [Coordenador Executivo CCE
o RR O 7 | CEEE
531/2026
mM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Rua Campo de Albatora, 75 - Loteamento Atlântica —
Página 2 de 2 Rio das Ostras - RJ - Brasil - CEP: 28895-664 - www.riodasostras.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Anexo Il
533 2026
+
SECRETARIA |DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
o Rua Campo de Albacbra, 75 - Loteamento Atlântica
Página 1 de 1 Rio das Ostras - RJ - Brasil - CEP: 28895-6b4 - www.riodasostras.r).gov.br
Org FE Corgo ti or unit É
ISEGTRAN [Assessor Técnico | F6A3 | 3 | R$131011 | R$3930,33 |
FGAS1 | 1 | R$419234 | R$4.192,34 |
[SEMEDE [AssessorTécnicoll [| FGa3 | 2 | R$1310,11
EGAL | 1º | R$213745 | R$213745 |
SEMUSA [Assessor Técnico | [ FGA1 | 3 | R$213745
SEMUSA [Superintendente [| FOGA | 1 | R$6157,52 | R$6.157,52 |
SEPAGRO [Assessor Técnico | [GA | 1 | R$213745
Lo | DL | [DO [r$z7ser66|

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