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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaREQUER ao Secretário Municipal de Fazenda, Sr. João Batista Esteves Gonçalves, e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. Carlos Octávio Francisco Correia Júnior, solicitando informações detalhadas acerca da implementação do Auxílio Municipal Emergencial, instituído pela Lei nº 3.189, de 18 de março de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 PUBLICAÇÃO — —
2026-05-06 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T16:39:30.532270-03:00 Aprovado Regime de Urgência Especial 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 007/2026
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
requerer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, REQUER ao Secretário Municipal de Fazenda, 
Sr. João Batista Esteves Gonçalves, e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência 
Social, Sr. Carlos Octávio Francisco Correia Júnior, solicitando informações detalhadas acerca da 
implementação do Auxílio Municipal Emergencial, instituído pela Lei nº 3.189, de 18 de março de 
2026.
Considerando que a referida Lei foi criada com o objetivo de atender famílias em situação de 
vulnerabilidade afetadas pelas fortes chuvas no município de Rio das Ostras, e que até o presente 
momento não houve ampla divulgação do cronograma de atendimento nem transparência quanto 
ao andamento do benefício, gerando insegurança e preocupação na população atingida;
Considerando ainda o caráter emergencial da medida e a urgência no atendimento às famílias 
que sofreram perdas materiais;
Requeiro o encaminhamento das seguintes informações:
1. Qual o cronograma oficial de cadastramento, análise e pagamento do Auxílio Municipal 
Emergencial, previsto no art. 9º da Lei nº 3.189/2026? 
2. Por qual motivo o cronograma ainda não foi amplamente divulgado à população? 
3. Quantas famílias já realizaram o requerimento do benefício até a presente data? 
4. Quantas famílias já foram aprovadas, indeferidas e estão em análise? 
5. Existe previsão concreta para o início dos pagamentos? Se sim, informar data. 
6. Qual o valor total já empenhado e/ou reservado para o pagamento do auxílio? 
7. Quais critérios objetivos estão sendo utilizados na análise dos pedidos, além dos previstos na 
Lei? 
8. Como está sendo feita a divulgação oficial do programa para alcançar as famílias afetadas? 
9. Há previsão de ampliação de prazo para cadastramento, considerando a ausência de 
divulgação ampla? 
10.Qual o canal oficial para acompanhamento dos pedidos por parte dos beneficiários? 
Requeiro, ainda, que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, com a 
devida documentação comprobatória, a fim de garantir a transparência e o pleno exercício da 
função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário diante das diversas demandas recebidas por este 
gabinete, relatando a ausência de informações claras sobre o acesso ao benefício, mesmo após 
a publicação da Lei. Ressalta-se que se trata de auxílio de natureza emergencial, destinado a 
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, o que exige celeridade, transparência 
e efetividade por parte do Poder Público.
Dessa forma, é fundamental o acompanhamento rigoroso da execução da referida política 
pública, garantindo que o benefício alcance, de fato, aqueles que mais necessitam.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
“Art. 130 – Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão Permanente, sobre 
matéria de competência da Câmara, sendo redigido em termos claros, objetivos e respeitosos e 
deliberado pelo Plenário. (...) §3º – Serão escritos ou verbais, discutidos e votados pelo Plenário, 
os requerimentos que se refiram a: II – pedidos de informação ao Prefeito, a Secretários ou a 
dirigentes de órgãos públicos municipais, a servidores municipais e a entidades particulares.”
Diante do exposto, requer a aprovação dos nobres edis.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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