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materia nº 572/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 572 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine, junto aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Fazenda, a imediata divulgação do cronograma de cadastramento, análise e pagamento do Auxílio Municipal Emergencial, instituído pela Lei nº 3.189, de 18 de março de 2026, bem como a adoção de medidas para garantir a efetiva implementação do benefício.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-12 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T17:14:12.533706-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 572/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS 
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais, e ouvido 
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine, junto aos 
órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Assistência Social e à Secretaria Municipal de Fazenda, a imediata divulgação do 
cronograma de cadastramento, análise e pagamento do Auxílio Municipal Emergencial, 
instituído pela Lei nº 3.189, de 18 de março de 2026, bem como a adoção de medidas para 
garantir a efetiva implementação do benefício.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante da ausência de informações claras à 
população acerca da execução do Auxílio Municipal Emergencial, mesmo após a publicação 
da Lei nº 3.189/2026.
Diversas famílias atingidas pelas fortes chuvas vêm relatando dificuldades para obter 
informações sobre como acessar o benefício, o que compromete a efetividade da medida, 
que possui caráter emergencial.
Dessa forma, torna-se essencial que o Poder Executivo adote providências imediatas 
para garantir transparência, acesso à informação e celeridade na concessão do auxílio, 
assegurando que o benefício alcance, de fato, as famílias que mais necessitam.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor 

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