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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaREQUER ao Poder Executivo Municipal, especialmente às Secretarias competentes, solicitando informações detalhadas acerca da regulamentação e implementação da Lei nº 3.108, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre ações de capacitação profissional da mulher chefe de família desempregada no Município de Rio das Ostras.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 PUBLICAÇÃO
2026-05-12 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-05-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T17:11:38.090814-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 008/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, especialmente às 
Secretarias competentes, solicitando informações detalhadas acerca da regulamentação e 
implementação da Lei nº 3.108, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre ações de capacitação 
profissional da mulher chefe de família desempregada no Município de Rio das Ostras.
Considerando que a referida Lei, de autoria deste parlamentar, encontra-se em pleno vigor;
Considerando que a norma estabelece diretrizes importantes para promoção da autonomia 
financeira, geração de renda e inserção no mercado de trabalho de mulheres em situação de 
vulnerabilidade;
Considerando que, até o presente momento, não há ampla divulgação ou transparência quanto 
à execução das ações previstas na referida Lei;
Requeiro o encaminhamento das seguintes informações:
1. A Lei nº 3.108/2025 foi regulamentada pelo Poder Executivo? Em caso positivo, 
encaminhar cópia do ato normativo; 
2. Caso não tenha sido regulamentada, qual a previsão para sua regulamentação? 
3. Quais ações concretas já foram implementadas com base na referida Lei? 
4. Existe atualmente algum programa, curso ou iniciativa em andamento voltado à 
capacitação profissional das mulheres chefes de família desempregadas? 
5. Quantas mulheres já foram beneficiadas por ações relacionadas à Lei, até a presente 
data? 
6. Quais secretarias e órgãos municipais estão responsáveis pela execução da política 
prevista na Lei? 
7. Houve parcerias com instituições públicas ou privadas para oferta de cursos ou 
capacitações? Se sim, quais? 
8. Existem ações voltadas ao incentivo à contratação por empresas privadas, conforme 
previsto na Lei? 
9. Há iniciativas de apoio à criação de cooperativas ou empreendedorismo feminino? 
10.Qual a dotação orçamentária destinada à execução das ações previstas na Lei? 
Requeiro, ainda, que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, 
acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como objetivo acompanhar e fiscalizar a efetiva 
implementação da Lei nº 3.108/2025, que representa uma importante política pública voltada 
à valorização, autonomia e inclusão econômica de mulheres chefes de família em situação 
de desemprego.
A ausência de informações claras sobre a execução da referida Lei compromete sua 
efetividade e impede que o benefício alcance o público para o qual foi concebido.
Ressalta-se que políticas de capacitação profissional são fundamentais para redução da 
desigualdade social e promoção da dignidade, sendo imprescindível que o Poder Executivo 
dê efetividade às normas já instituídas.
Dessa forma, faz-se necessária a presente solicitação de informações, a fim de garantir 
transparência, controle e cumprimento da legislação vigente.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno: 
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão 
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas 
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos 
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo 
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e 
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de 
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos 
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo 
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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