REQUERIMENTO Nº 009/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e
ouvido o soberano plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, especialmente aos órgãos
competentes responsáveis pela fiscalização de posturas e atividades econômicas, solicitando
informações detalhadas acerca da regulamentação e efetiva aplicação da Lei nº 2.937, de 24 de
novembro de 2023, no Município de Rio das Ostras.
Considerando que a referida Lei, de autoria deste parlamentar, tem como objetivo proteger o
consumidor e garantir a regularidade na comercialização de combustíveis;
Considerando que a Lei prevê, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento em casos de
reincidência na venda de combustíveis adulterados, sendo medida de grande relevância para a
segurança do consumidor;
Considerando que a legislação estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação
pelo Poder Executivo, e que até o momento não há ampla transparência quanto à sua aplicação
prática;
Requeiro o encaminhamento das seguintes informações:
1. A Lei nº 2.937/2023 foi devidamente regulamentada pelo Poder Executivo? Em caso
positivo, encaminhar cópia do ato normativo;
2. Caso não tenha sido regulamentada, quais os motivos da não regulamentação,
considerando o prazo estabelecido na própria Lei?
3. Quais órgãos municipais são responsáveis pela fiscalização e aplicação da Lei?
4. Existe procedimento administrativo instituído para apuração de infrações previstas na
Lei? Se sim, encaminhar cópia ou descrição;
5. Quantas fiscalizações foram realizadas em postos de combustíveis desde a vigência da
Lei?
6. Houve casos de autuação, penalização ou cassação de alvará com base na referida Lei?
Se sim, informar quantitativo e detalhamento;
7. Existe integração entre o Município e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para
fiscalização e troca de informações?
8. De que forma o Município tem atuado para coibir fraudes em bombas de combustíveis e
adulteração de produtos?
9. Há campanhas de orientação ao consumidor sobre seus direitos em relação à qualidade
dos combustíveis?
10.Qual a estrutura atual de fiscalização (número de fiscais, frequência de operações, etc.)
destinada a essa finalidade?
Requeiro, ainda, que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental,
acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação
da Lei nº 2.937/2023, que trata de tema sensível à população: a qualidade dos combustíveis
comercializados no Município.
A ausência de informações claras sobre a regulamentação e aplicação da Lei compromete
sua eficácia e levanta preocupações quanto à proteção do consumidor, especialmente diante
de práticas irregulares que podem causar prejuízos financeiros e danos aos veículos.
Ressalta-se que a legislação aprovada estabelece medidas rigorosas, como a cassação
de alvará em casos de reincidência, sendo essencial que o Poder Executivo adote
providências concretas para sua implementação.
Dessa forma, faz-se necessária a presente solicitação de informações, a fim de garantir
transparência, controle e cumprimento da legislação vigente.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno:
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor