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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaREQUER à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações detalhadas acerca da regulamentação e implementação da Lei nº 3.126, de 10 de novembro de 2025, que institui o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no Município de Rio das Ostras.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-05-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº. 010/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, REQUER à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações 
detalhadas acerca da regulamentação e implementação da Lei nº 3.126, de 10 de novembro de 
2025, que institui o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no 
Município de Rio das Ostras.
Considerando que a referida Lei, de autoria deste parlamentar, foi promulgada após rejeição de 
veto, possuindo plena validade e eficácia;
Considerando que até o presente momento não há informações claras sobre sua 
regulamentação e efetiva execução, tampouco sobre a oferta do atendimento multidisciplinar 
previsto;
Considerando a relevância do tema, tendo em vista que a fibromialgia é uma condição que 
impacta significativamente a qualidade de vida dos pacientes, exigindo acompanhamento contínuo 
e especializado;
Requeiro o encaminhamento das seguintes informações:
1. A Lei nº 3.126/2025 já foi regulamentada pelo Poder Executivo? Em caso positivo, 
encaminhar cópia do ato normativo; 
2. Caso não tenha sido regulamentada, qual a previsão para regulamentação? 
3. O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia já foi 
implantado no Município? 
4. Quais unidades de saúde estão aptas a realizar o atendimento previsto na Lei? 
5. Quais profissionais compõem a equipe multidisciplinar atualmente disponível para esse 
atendimento? 
6. Quantos pacientes já foram atendidos ou cadastrados no programa, até a presente data? 
7. Existem protocolos clínicos específicos adotados pelo Município para o tratamento da 
fibromialgia? 
8. Há previsão de campanhas de conscientização e orientação sobre a fibromialgia, 
conforme previsto na Lei? 
9. Foram firmadas parcerias ou convênios para viabilizar o programa? Se sim, quais? 
10.Qual a dotação orçamentária destinada à execução do programa? 
Requeiro, ainda, que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, com a 
devida documentação comprobatória.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo acompanhar e fiscalizar a efetiva 
implementação da Lei nº 3.126/2025, que representa um importante avanço na política 
pública de saúde do Município.
Apesar de sua relevância e da necessidade urgente de atendimento adequado aos 
pacientes com fibromialgia, não há, até o momento, transparência quanto à execução da 
referida norma, o que gera preocupação quanto à sua efetividade.
Ressalta-se que leis aprovadas e promulgadas devem ser cumpridas, especialmente 
quando tratam de temas sensíveis como a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Dessa forma, faz-se necessário o esclarecimento por parte do Poder Executivo quanto às 
providências adotadas para a implementação do programa.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno: 
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão 
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas 
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos 
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo 
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e 
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de 
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos 
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo 
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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