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REQUERIMENTO Nº. 010/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e
ouvido o soberano plenário, REQUER à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações
detalhadas acerca da regulamentação e implementação da Lei nº 3.126, de 10 de novembro de
2025, que institui o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no
Município de Rio das Ostras.
Considerando que a referida Lei, de autoria deste parlamentar, foi promulgada após rejeição de
veto, possuindo plena validade e eficácia;
Considerando que até o presente momento não há informações claras sobre sua
regulamentação e efetiva execução, tampouco sobre a oferta do atendimento multidisciplinar
previsto;
Considerando a relevância do tema, tendo em vista que a fibromialgia é uma condição que
impacta significativamente a qualidade de vida dos pacientes, exigindo acompanhamento contínuo
e especializado;
Requeiro o encaminhamento das seguintes informações:
1. A Lei nº 3.126/2025 já foi regulamentada pelo Poder Executivo? Em caso positivo,
encaminhar cópia do ato normativo;
2. Caso não tenha sido regulamentada, qual a previsão para regulamentação?
3. O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia já foi
implantado no Município?
4. Quais unidades de saúde estão aptas a realizar o atendimento previsto na Lei?
5. Quais profissionais compõem a equipe multidisciplinar atualmente disponível para esse
atendimento?
6. Quantos pacientes já foram atendidos ou cadastrados no programa, até a presente data?
7. Existem protocolos clínicos específicos adotados pelo Município para o tratamento da
fibromialgia?
8. Há previsão de campanhas de conscientização e orientação sobre a fibromialgia,
conforme previsto na Lei?
9. Foram firmadas parcerias ou convênios para viabilizar o programa? Se sim, quais?
10.Qual a dotação orçamentária destinada à execução do programa?
Requeiro, ainda, que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, com a
devida documentação comprobatória.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo acompanhar e fiscalizar a efetiva
implementação da Lei nº 3.126/2025, que representa um importante avanço na política
pública de saúde do Município.
Apesar de sua relevância e da necessidade urgente de atendimento adequado aos
pacientes com fibromialgia, não há, até o momento, transparência quanto à execução da
referida norma, o que gera preocupação quanto à sua efetividade.
Ressalta-se que leis aprovadas e promulgadas devem ser cumpridas, especialmente
quando tratam de temas sensíveis como a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Dessa forma, faz-se necessário o esclarecimento por parte do Poder Executivo quanto às
providências adotadas para a implementação do programa.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno:
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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