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← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 131/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaEstabelece diretrizes para a criação de programa de apoio e assistência aos servidores públicos municipais aposentados no Município.
native_id20969

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-05-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº131/2026
EMENTA: Estabelece diretrizes para a 
criação de programa de apoio e 
assistência aos servidores públicos 
municipais aposentados no Município.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação de programa de apoio aos 
servidores públicos municipais aposentados, com a finalidade de promover qualidade de 
vida, dignidade e bem-estar.
Art. 2º O programa poderá contemplar, entre outras ações:
I – concessão de auxílio financeiro de caráter complementar, conforme critérios a serem 
definidos pelo Poder Executivo;
II – acesso facilitado a serviços de saúde, assistência social e programas de bem-estar;
III – políticas de valorização e integração social dos aposentados;
IV – outras medidas que visem à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente 
quanto aos critérios de elegibilidade, valores e forma de concessão de eventual auxílio.
Art. 5º Esta Lei possui caráter programático, não gerando direito subjetivo à 
percepção imediata de benefícios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar os servidores públicos 
municipais aposentados, que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do 
Município ao longo de suas carreiras.
A proposta busca criar diretrizes para eventual implementação de políticas públicas 
voltadas a esse público, podendo incluir auxílio complementar, desde que observadas as 
limitações orçamentárias e a competência do Poder Executivo.
Importante destacar que o projeto não cria benefício automático, nem impõe 
despesas obrigatórias, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e a 
legislação vigente, sendo, portanto, constitucional.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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