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PROJETO DE LEI Nº131/2026
EMENTA: Estabelece diretrizes para a
criação de programa de apoio e
assistência aos servidores públicos
municipais aposentados no Município.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação de programa de apoio aos
servidores públicos municipais aposentados, com a finalidade de promover qualidade de
vida, dignidade e bem-estar.
Art. 2º O programa poderá contemplar, entre outras ações:
I – concessão de auxílio financeiro de caráter complementar, conforme critérios a serem
definidos pelo Poder Executivo;
II – acesso facilitado a serviços de saúde, assistência social e programas de bem-estar;
III – políticas de valorização e integração social dos aposentados;
IV – outras medidas que visem à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente
quanto aos critérios de elegibilidade, valores e forma de concessão de eventual auxílio.
Art. 5º Esta Lei possui caráter programático, não gerando direito subjetivo à
percepção imediata de benefícios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar os servidores públicos
municipais aposentados, que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do
Município ao longo de suas carreiras.
A proposta busca criar diretrizes para eventual implementação de políticas públicas
voltadas a esse público, podendo incluir auxílio complementar, desde que observadas as
limitações orçamentárias e a competência do Poder Executivo.
Importante destacar que o projeto não cria benefício automático, nem impõe
despesas obrigatórias, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e a
legislação vigente, sendo, portanto, constitucional.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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