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materia nº 132/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Declara de Utilidade Pública a Pessoa Jurídica Denominada ‘Instituto Social Presbiteriano’ Dá Outras Providências.”
native_id20970

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060 
PROJETO DE LEI Nº 132/2026
 EMENTA: “Declara de Utilidade Pública a Pessoa 
Jurídica Denominada ‘Instituto Social Presbiteriano’ Dá Outras Providências.”
 Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista e Alberto Moreira Jorge.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, a seguinte:
LEI: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Presbiteriano, com sede à 
Rua das Petúnias, nº 27, Residencial Praia Âncora, Rio das Ostras – RJ, CEP 28995-
030, inscrito no CNPJ sob o nº 55.868.862/0001-22, fundado em 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º - O Instituto Social Presbiteriano tem por finalidade o apoio, o desenvolvimento 
e a promoção da pessoa humana, conforme os valores cristãos, com o objetivo de 
melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e das famílias, bem como redinamizar as 
relações humanas, visando à construção de uma sociedade mais justa e equitativa. 
Dentre suas ações, destacam-se o apoio a projetos humanitários e atividades voltadas 
ao bem-estar social.
Art. 3º – Para os fins desta Lei, a pessoa jurídica denominada “Instituto Social 
Presbiteriano” deverá atender aos seguintes requisitos.
I - ser uma organização sem fins lucrativos;
II - comprovar que suas atividades beneficiam a comunidade;
III - estar devidamente registrada e em conformidade com as leis e regulamentos 
aplicáveis.
Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
Alberto Moreira Jorge
Vereador Autor
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares
Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080
Tel.: (22)2760-1060 
JUSTIFICATIVA
. A presente proposição tem por objetivo declarar como de utilidade pública o Instituto 
Social Presbiteriano, entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno 
funcionamento no município de Rio das Ostras desde o dia 05 de janeiro de 2024.
O Instituto Social Presbiteriano desenvolve relevantes serviços voltados ao bem-estar 
da população, promovendo ações de apoio, desenvolvimento e valorização da pessoa 
humana com base em princípios cristãos. Entre suas atividades, destacam-se o 
fomento a projetos humanitários, a assistência a famílias em situação de 
vulnerabilidade, o incentivo à cidadania, e a promoção de ações que visam melhorar a 
qualidade de vida de indivíduos e comunidades.
A atuação da entidade é pautada por valores éticos e sociais, contribuindo de maneira 
significativa para o fortalecimento de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, 
colaborando com o poder público na promoção do bem comum.
Ao reconhecer a entidade como de utilidade pública, o Poder Legislativo valoriza e 
legitima o trabalho de instituições sérias e comprometidas com o desenvolvimento 
social e humano. Trata-se de um justo reconhecimento ao trabalho que o Instituto 
Social Presbiteriano vem realizando com dedicação e responsabilidade em nosso 
município.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
Alberto Moreira Jorge
Vereador Autor

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