| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública a Pessoa Jurídica Denominada ‘Instituto Social Presbiteriano’ Dá Outras Providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Estado do Rio de Janeiro 1 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS. End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080 Tel.: (22)2760-1060 PROJETO DE LEI Nº 132/2026 EMENTA: “Declara de Utilidade Pública a Pessoa Jurídica Denominada ‘Instituto Social Presbiteriano’ Dá Outras Providências.” Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista e Alberto Moreira Jorge. A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Presbiteriano, com sede à Rua das Petúnias, nº 27, Residencial Praia Âncora, Rio das Ostras – RJ, CEP 28995- 030, inscrito no CNPJ sob o nº 55.868.862/0001-22, fundado em 05 de janeiro de 2024. Art. 2º - O Instituto Social Presbiteriano tem por finalidade o apoio, o desenvolvimento e a promoção da pessoa humana, conforme os valores cristãos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e das famílias, bem como redinamizar as relações humanas, visando à construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Dentre suas ações, destacam-se o apoio a projetos humanitários e atividades voltadas ao bem-estar social. Art. 3º – Para os fins desta Lei, a pessoa jurídica denominada “Instituto Social Presbiteriano” deverá atender aos seguintes requisitos. I - ser uma organização sem fins lucrativos; II - comprovar que suas atividades beneficiam a comunidade; III - estar devidamente registrada e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de Maio de 2026. Ronald Medeiros Batista Vereador Autor Alberto Moreira Jorge Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Estado do Rio de Janeiro 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS. End: Estrada dos Bandeirantes, 2000 – Bairro Verdes Mares Rio das Ostras – Rio de Janeiro – CEP: 28897-080 Tel.: (22)2760-1060 JUSTIFICATIVA . A presente proposição tem por objetivo declarar como de utilidade pública o Instituto Social Presbiteriano, entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento no município de Rio das Ostras desde o dia 05 de janeiro de 2024. O Instituto Social Presbiteriano desenvolve relevantes serviços voltados ao bem-estar da população, promovendo ações de apoio, desenvolvimento e valorização da pessoa humana com base em princípios cristãos. Entre suas atividades, destacam-se o fomento a projetos humanitários, a assistência a famílias em situação de vulnerabilidade, o incentivo à cidadania, e a promoção de ações que visam melhorar a qualidade de vida de indivíduos e comunidades. A atuação da entidade é pautada por valores éticos e sociais, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, colaborando com o poder público na promoção do bem comum. Ao reconhecer a entidade como de utilidade pública, o Poder Legislativo valoriza e legitima o trabalho de instituições sérias e comprometidas com o desenvolvimento social e humano. Trata-se de um justo reconhecimento ao trabalho que o Instituto Social Presbiteriano vem realizando com dedicação e responsabilidade em nosso município. Sala das Sessões, 07 de maio de 2026. Ronald Medeiros Batista Vereador Autor Alberto Moreira Jorge Vereador Autor