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INDICAÇÃO Nº. 578/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
DISPONIBILIR SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS
UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Justificativa
Esta indicação tem como objetivo resguardar o pronto atendimento em socorro às vítimas de
acidentes envolvendo animais peçonhentos, principalmente cobras, aranhas e escorpiões.
Não raros são os casos de ataques por esses animais, não podendo, de forma alguma,
restringir a disponibilidade de soros antiofídicos e imunobiológicos para apenas uma restrita
parcela de unidades de saúde, como atualmente se verifica. Por se tratar de um município
cercado por Mata Atlântica, com grandes reservas florestais, rios, trilhas e área rural, a
possibilidade de picadas por animais peçonhentos torna-se mais comum, neste caso o
quanto antes a vítima ser medicada diminui as chances de agravamento e possíveis óbitos.
Os acidentes por animais peçonhentos, especialmente os acidentes ofídicos, foram incluídos
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na lista das doenças tropicais negligenciadas.
Além disso, devido ao alto número de notificações, esse agravo (acidentes por animais
peçonhentos) foi incluído na Lista de Notificação Compulsória do Brasil, ou seja, todos os
casos devem ser notificados ao Governo Federal imediatamente após a confirmação. A
medida ajuda a traçar estratégias e ações para prevenir esse tipo de acidente. O pronto
atendimento prestado nas unidades de saúde dotadas de infraestrutura municipal deve estar
apto a disponibilizar o soro antiofídico na medida em que as vítimas correm risco de morte
se não forem atendidas imediatamente.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Claudio Miranda de Paula
Vereador-autor
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