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materia nº 589/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 589 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria competente, promova a aquisição e implantação de uma “Tenda Lilás” no Município de Rio das Ostras, destinada ao acolhimento, orientação e conscientização das mulheres, especialmente em ações, campanhas, eventos públicos e atividades voltadas ao combate à violência contra a mulher.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-05-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 589/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que, por meio da Secretaria competente, promova a aquisição e 
implantação de uma “Tenda Lilás” no Município de Rio das Ostras, destinada 
ao acolhimento, orientação e conscientização das mulheres, especialmente em 
ações, campanhas, eventos públicos e atividades voltadas ao combate à 
violência contra a mulher.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade fortalecer as políticas públicas 
de proteção, acolhimento e conscientização em defesa das mulheres do município, 
por meio da implantação de uma “Tenda Lilás”, espaço destinado à orientação, 
atendimento humanizado e divulgação de informações sobre direitos, canais de 
denúncia e rede de proteção.
A iniciativa acompanha ações que vêm sendo desenvolvidas em diversas 
regiões do país pelo Ministério das Mulheres, utilizando a Tenda Lilás como 
instrumento de mobilização social, prevenção à violência e fortalecimento da rede de 
apoio às mulheres.
A aquisição da estrutura permitirá ao município realizar campanhas 
educativas, ações durante o Agosto Lilás, atendimentos itinerantes, palestras e 
atividades de conscientização em locais de grande circulação, ampliando o acesso da 
população às informações e aos serviços de proteção às mulheres.
Além disso, a medida contribui para a promoção da dignidade da pessoa 
humana, da proteção integral da mulher e do enfrentamento à violência doméstica e 
familiar, fortalecendo a atuação preventiva do Poder Público Municipal.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 11 de maio de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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