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INDICAÇÃO Nº. 590/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal que, por meio da Secretaria competente, estude a viabilidade de
instituir benefício assistencial temporário destinado às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar, no valor a ser definido pelo Poder Executivo,
pelo período de até 06 (seis) meses, com a finalidade de auxiliar no custeio de
despesas pessoais, moradia, alimentação, transporte e demais necessidades
essenciais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir maior proteção e
assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de
vulnerabilidade social e econômica, proporcionando condições mínimas para que
possam romper o ciclo da violência com dignidade e segurança.
Muitas mulheres permanecem em ambientes de agressão em razão da
dependência financeira do agressor e da ausência de recursos para custear
despesas básicas após o afastamento do lar. Nesse contexto, a concessão de
benefício assistencial temporário representa importante instrumento de acolhimento,
proteção e autonomia, permitindo que a vítima tenha suporte financeiro inicial para
reorganizar sua vida pessoal e familiar.
A medida também fortalece as políticas públicas de enfrentamento à
violência contra a mulher, ampliando a rede de proteção municipal e contribuindo
para a efetivação dos direitos fundamentais à dignidade, segurança e assistência
social.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 11 de maio de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor
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