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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaREQUER ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fabio Alexandre Simões Leite, e à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Sra. Marcele Raquel De Mattos Martins, solicitando informações detalhadas acerca da implementação da Lei Ordinária nº 2.886, de 06 de setembro de 2023, que institui o programa de diagnóstico precoce e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) na educação básica da rede municipal de ensino de Rio das Ostras.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-05-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 011/2026
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
requerer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, REQUER ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. 
Fabio Alexandre Simões Leite, e à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Sra. 
Marcele Raquel De Mattos Martins, solicitando informações detalhadas acerca da implementação 
da Lei Ordinária nº 2.886, de 06 de setembro de 2023, que institui o programa de diagnóstico 
precoce e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade 
(TDAH) na educação básica da rede municipal de ensino de Rio das Ostras.
Considerando a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento adequado de 
crianças com dislexia e TDAH para o desenvolvimento educacional, social e emocional dos 
estudantes;
Considerando que a referida legislação possui relevante impacto na inclusão e no suporte 
pedagógico aos alunos da rede municipal;
Requeiro o encaminhamento das seguintes informações:
1. A Lei Ordinária nº 2.886/2023 foi devidamente regulamentada pelo Poder Executivo? Em caso 
positivo, encaminhar cópia do ato normativo; 
2. Quais ações já foram implementadas pelo Município com base na referida Lei? 
3. Existe atualmente equipe multidisciplinar destinada ao atendimento e acompanhamento dos 
estudantes diagnosticados com dislexia e TDAH? 
4. Quantos alunos da rede municipal já foram identificados ou diagnosticados com dislexia e/ou 
TDAH até a presente data? 
5. Quais unidades escolares participam do programa? 
6. Houve capacitação de professores e profissionais da educação para identificação precoce dos 
transtornos? 
7. Existe acompanhamento psicológico, pedagógico ou terapêutico disponível para os alunos 
diagnosticados? 
8. Há parcerias firmadas com instituições especializadas ou profissionais da área? 
9. Qual a dotação orçamentária destinada à execução do programa? 
10.Existe cronograma de ampliação ou fortalecimento das ações previstas na Lei? 
Requeiro, ainda, que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, 
acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação 
da Lei Ordinária nº 2.886/2023, garantindo que os estudantes da rede municipal tenham acesso 
ao diagnóstico precoce e ao suporte adequado para dislexia e TDAH.
A identificação e o tratamento adequados desses transtornos são fundamentais para melhoria 
do desempenho escolar, inclusão educacional e desenvolvimento das crianças, evitando prejuízos 
no processo de aprendizagem e no convívio social.
Dessa forma, faz-se necessária a presente solicitação de informações, visando assegurar 
transparência, efetividade das políticas públicas e o cumprimento da legislação vigente.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
“Art. 130 – Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão Permanente, sobre 
matéria de competência da Câmara, sendo redigido em termos claros, objetivos e respeitosos e 
deliberado pelo Plenário. (...) §3º – Serão escritos ou verbais, discutidos e votados pelo Plenário, 
os requerimentos que se refiram a: II – pedidos de informação ao Prefeito, a Secretários ou a 
dirigentes de órgãos públicos municipais, a servidores municipais e a entidades particulares.”
Diante do exposto, requer a aprovação dos nobres edis.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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