5% Iip2b
2)
4
e A
8/2026
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº146/2026- GAB
ASSUNTO:ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº023/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DAS OSTRAS
ESTADO RIO DE JANEIRO
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Avenida dos Bandeirantes. 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep. 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
Site. www.riodasostras 1) leg br - Email.: contato(Dnodasostras 1) leg.br
5R !10ap
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 03
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO x”
Sn e a sm nr eramos ra ea mer gases iso
OFÍCIO Nº 146/2026 - GAB
Rio das Ostras, 28 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 023/2026
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei nº 023/2026, que dispõe sobre o Programa Assistencial Auxílio Qualificação.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito que a proposição seja apreciada por essa Casa
Legislativa.
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Prefeito do Município de Rio das Ostras
[GABINETE DO PREFEITO
COVEBNANDO cia
WUSPONSABILIOROL
EL CER Sm
sr, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
z
GABINETE DO PREFEITO 538 /302%
Ou
Ao Excelentíssimo Senhor ' b
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a Lei nº 1098/2007 que dispõe sobre o Programa Assistencial
Auxílio Qualificação, destinado aos munícipes participantes dos cursos de qualificação e aperfeiçoamento
profissional contratados e/ou apoiados pelo Poder Executivo do município de Rio das Ostras.
A presente proposta de alteração tem como objetivo fortalecer o apoio àqueles que, apesar de seu
potencial e desejo de crescimento, se vêem tolhidos por barreiras socioeconômicas.
Considerando que esse Programa foi durante anos, uma medida essencial para garantir que os talentos
não se perdessem e que todos os jovens e adultos tenham a oportunidade real de se qualificar e,
consequentemente, de conquistar seu espaço no mercado de trabalho. Sendo o que se apresenta para o
momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
) Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.
E
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO
Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica - Rio das Ostras - RJ - CEP: 28895-664
Tel: (22) 2771-1515 - www.riodasostras.rj.gov.br - gabineteQriodasostras.rj.gov.br
ELSE So
/
Nim ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5% tuDdp
y, MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS [a
x q GABINETE DO PREFEITO ae
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 1098, de 12 de janeiro de 2007, que
dispõe sobre o Programa Assistencial Auxílio
Qualificação, destinado aos munícipes participantes
dos cursos de qualificação e aperfeiçoamento
profissional contratados e/ou apoiados pelo Poder
Executivo do Município de Rio das Ostras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1098, de 12 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os cursos aptos a ensejar a concessão do benefício serão definidos por
comissão integrada por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, da Secretaria
Municipal de Gestão Pública e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1098, de 12 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. O auxílio será cancelado por inassiduidade quando o aluno não obtiver, no
respectivo mês, o mínimo de 70% (setenta por cento) de presença ou a assiduidade mínima
exigida pela instituição que ministra o curso, considerando-se para fins de aferição, o critério
mais exigente.” (NR)
Art. 3º O 81º do art. 5º da Lei nº 1098, de 12 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.º (4)
8 1º O valor pago por dia de aula, a título do benefício instituído, será definido entre R$ 10,00
(dez reais) e R$ 40,00 (quarenta reais), podendo este último ser majorado em até 100%, sendo
esse valor definido pela comissão a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, de acordo com
a especificidade, complexidade, duração e local de realização do curso.” (NR)
Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 1098, de 12 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.
CARLOS AUGUS ARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO
Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica - Rio das Ostras - RJ - CEP: 28895-664
Tel: (22) 2771-1515 - www.riodasostras.rj.gov.br - gabineteOriodasostras.rj.gov.br