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materia nº 137/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre diretrizes para apoio logístico às remoções destinadas ao Instituto Médico Legal – IML no Município de Rio das Ostras, e dá outras providências.
native_id21030

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 137/2026
EMENTA: Dispõe sobre diretrizes para 
apoio logístico às remoções destinadas 
ao Instituto Médico Legal – IML no 
Município de Rio das Ostras, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para apoio logístico às remoções destinadas ao 
Instituto Médico Legal – IML, visando garantir maior agilidade, dignidade e segurança 
sanitária no atendimento à população.
Art. 2º O Poder Executivo poderá disponibilizar veículos apropriados para apoio às 
remoções destinadas ao IML regional, conforme disponibilidade administrativa e 
orçamentária.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – reduzir o tempo de espera para remoções;
II – evitar exposição prolongada de corpos em vias públicas, residências ou unidades 
de saúde;
III – colaborar com os órgãos competentes na prestação do serviço;
IV – assegurar condições adequadas de saúde pública e dignidade humana.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou contratos para 
execução do serviço previsto nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para apoio 
logístico às remoções destinadas ao Instituto Médico Legal – IML, diante da crescente 
necessidade enfrentada pela população do Município de Rio das Ostras.
Atualmente, o atendimento relacionado às remoções para o IML regional enfrenta 
limitações estruturais e operacionais, especialmente em razão da insuficiência de veículos 
disponíveis para atender toda a demanda da região. Em diversas situações, há demora 
excessiva na realização das remoções, ocasionando sofrimento às famílias, exposição 
prolongada de corpos e impactos diretos à dignidade humana e à saúde pública.
A proposta busca permitir que o Poder Público Municipal possa oferecer apoio 
complementar e emergencial, contribuindo para maior agilidade no atendimento, melhores 
condições sanitárias e suporte aos órgãos competentes responsáveis pelo serviço.
Além do aspecto humanitário, a medida também possui relevante interesse público, 
considerando que a demora nas remoções gera transtornos à coletividade, especialmente 
em vias públicas, residências e unidades de saúde.
O projeto encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no 
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art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como na competência do Município para 
legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal.
Dessa forma, diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares 
para aprovação do presente Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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