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materia nº 138/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAssegura ao cidadão a possibilidade de optar pela doação de ração para cães e gatos em eventos promovidos, organizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal de Rio das Ostras, quando exigida a doação de alimento não perecível como condição de acesso.
native_id21032

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 138/2026
EMENTA: Assegura ao cidadão a possibilidade de optar pela 
doação de ração para cães e gatos em eventos promovidos, 
organizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal de 
Rio das Ostras, quando exigida a doação de alimento não 
perecível como condição de acesso.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica assegurado ao cidadão o direito de optar pela doação de ração destinada à 
alimentação de cães ou gatos em eventos direta ou indiretamente promovidos, 
organizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal de Rio das Ostras, nos 
casos em que seja exigida a doação de alimento não perecível como requisito para 
ingresso.
§ 1º A escolha entre a doação de alimento não perecível ou de ração animal será de 
exclusiva decisão do cidadão, sendo vedada qualquer forma de restrição, 
diferenciação ou impedimento de acesso ao evento por parte de seus organizadores.
§ 2º A ração destinada à doação deverá estar acondicionada em embalagem original, 
devidamente lacrada e dentro do prazo de validade, observando-se critérios 
equivalentes aos exigidos para os alimentos não perecíveis.
Art. 2º A destinação e distribuição das rações arrecadadas serão regulamentadas por 
ato do Poder Executivo Municipal, que poderá encaminhá-las a abrigos, protetores 
independentes, organizações da sociedade civil, ONGs ou programas voltados à 
proteção e bem-estar animal no Município de Rio das Ostras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar ao cidadão de Rio das Ostras a 
liberdade de escolha quanto ao tipo de doação a ser realizada em eventos cujo acesso 
esteja condicionado à entrega de alimento não perecível, possibilitando, 
alternativamente, a doação de ração para cães e gatos.
A proposta visa harmonizar ações de solidariedade social com a promoção da causa 
animal, permitindo que parte das doações arrecadadas também seja destinada ao 
atendimento de animais em situação de abandono, vulnerabilidade ou maus-tratos, 
que se encontram sob os cuidados de abrigos, protetores independentes e 
organizações não governamentais atuantes no Município.
Assim como ocorre em diversas cidades brasileiras, Rio das Ostras também enfrenta o 
aumento do número de animais em situação de risco, tornando necessária a adoção 
de medidas que incentivem a participação da sociedade civil no apoio às ações de 
proteção animal.
A possibilidade de doação de ração representa medida simples, facultativa, de baixo 
custo e sem impacto financeiro relevante ao Poder Público, mas de grande alcance 
social e humanitário.
Trata-se de iniciativa que fortalece os princípios da cidadania, solidariedade, empatia e 
respeito à vida, reconhecendo a importância da proteção e do bem-estar animal no 
Município de Rio das Ostras.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação da presente proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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