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materia nº 140/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção aos Animais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica no Município de Rio das Ostras.
native_id21034

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 140/2026
EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção aos Animais de 
Mulheres em Situação de Violência Doméstica no Município de 
Rio das Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a Política Municipal 
de Proteção aos Animais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica, garantindo 
a proteção dos animais domésticos pertencentes a vítimas de violência no contexto 
familiar ou íntimo, prevenindo sua exposição ao abandono, maus-tratos ou 
instrumentalização como forma de intimidação ou controle.
Art. 2º São diretrizes da presente Política:
I – criação de uma rede municipal de acolhimento emergencial para animais de 
mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;
II – formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, ONGs, clínicas 
veterinárias, protetores cadastrados e abrigos temporários que possam auxiliar no 
acolhimento e proteção dos animais;
III – articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos 
competentes para que medidas protetivas concedidas nos termos da Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) possam incluir cláusulas específicas para proteção 
dos animais das vítimas;
IV – garantia de sigilo e proteção das informações referentes à localização dos animais 
acolhidos, quando houver risco de retaliação;
V – inclusão da temática nos fluxos de atendimento da rede municipal de 
enfrentamento à violência doméstica, com capacitação dos agentes públicos 
envolvidos.
Art. 3º A implementação da presente Política poderá ocorrer de forma progressiva, de 
acordo com a disponibilidade orçamentária, respeitando os princípios da 
intersetorialidade, da proteção integral e da dignidade humana e animal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Rio 
das Ostras, a Política Municipal de Proteção aos Animais de Mulheres em Situação de 
Violência Doméstica, reconhecendo a necessidade de amparo específico aos animais 
domésticos pertencentes a vítimas de violência familiar ou íntima, especialmente 
quando esses animais se tornam alvo de maus-tratos ou instrumentos de coação.
Estudos e pesquisas realizados no Brasil e em diversos países demonstram a forte 
correlação entre violência doméstica e crueldade contra animais. Em muitos casos, o 
agressor ameaça, agride ou abandona os animais da vítima como forma de controle 
emocional, intimidação, retaliação ou chantagem psicológica.
O sofrimento animal, nesses contextos, também reflete a dinâmica de violência e 
dominação sofrida pelas mulheres. A proteção dos animais domésticos representa, 
portanto, importante instrumento de apoio ao rompimento do ciclo de violência.
Além disso, muitas mulheres deixam de buscar abrigo ou denunciar seus agressores 
por medo de abandonar seus animais de estimação ou não encontrar local seguro 
para acolhimento conjunto.
A presente proposta possui caráter intersetorial e protetivo, prevendo a criação de rede 
emergencial de acolhimento de animais, fortalecimento de parcerias com ONGs, 
clínicas veterinárias e protetores independentes, além da integração da temática às 
políticas municipais de enfrentamento à violência doméstica.
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal, na 
Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como na Lei Federal nº 
9.605/1998, especialmente no que se refere à proteção contra maus-tratos aos 
animais.
Ao implementar esta política pública, o Município de Rio das Ostras fortalece a 
proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, promove o bem-estar animal e 
reafirma seu compromisso com a dignidade humana, a empatia e a justiça social.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação da presente proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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