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PROJETO DE LEI Nº. 142/2026
EMENTA: Assegura prioridade de matrícula na Rede Pública
Municipal de Ensino de Rio das Ostras às crianças e
adolescentes cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas
com deficiência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica assegurada prioridade de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino
de Rio das Ostras às crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis legais sejam
pessoas com deficiência.
§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo aplica-se tanto às matrículas iniciais
quanto aos pedidos de transferência escolar.
§ 2º A prioridade deverá observar, sempre que possível, a disponibilização de vaga em
unidade escolar próxima à residência do estudante, visando facilitar o deslocamento e
assegurar sua frequência regular.
Art. 2º A condição de pessoa com deficiência do pai, mãe ou responsável legal deverá
ser comprovada no ato da matrícula ou da solicitação de transferência, mediante
apresentação de laudo médico ou documento equivalente que ateste a deficiência, nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a análise da documentação
apresentada e a deliberação sobre o pedido de prioridade, no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à entrega
completa da documentação exigida.
Art. 4º A prioridade prevista nesta Lei não dispensa o cumprimento dos demais
requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao processo de matrícula na rede pública
municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber,
especialmente quanto aos procedimentos administrativos necessários à sua efetiva
implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar prioridade de matrícula e
transferência na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Ostras às crianças e
adolescentes cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência,
garantindo-lhes acesso facilitado a unidades escolares próximas de suas residências.
A proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade material e da proteção integral à criança e ao adolescente,
previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trata-se de medida que busca promover inclusão e equidade, reconhecendo que
famílias em que há pessoa com deficiência enfrentam desafios adicionais relacionados
à mobilidade, ao acesso a serviços públicos e à organização da rotina familiar.
Não são raras as situações em que estudantes precisam auxiliar diretamente no
cuidado de seus pais ou responsáveis, o que pode comprometer sua frequência
escolar quando a unidade de ensino se encontra distante da residência.
A garantia de vaga próxima ao domicílio contribui para reduzir deslocamentos longos,
facilitar a logística familiar e assegurar a permanência e o rendimento escolar.
Além disso, a proposta está em consonância com a política de inclusão e proteção às
pessoas com deficiência, reforçando o dever do Poder Público de implementar ações
concretas que promovam acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Ao estabelecer que a comprovação da deficiência ocorrerá mediante apresentação de
laudo médico e que a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela análise
da documentação, o projeto confere objetividade, segurança jurídica e viabilidade
administrativa à medida.
A fixação de prazo para resposta ao pedido também assegura transparência e
eficiência no atendimento às famílias.
Dessa forma, a presente iniciativa possui relevante interesse social, contribuindo para
a inclusão, proteção da estrutura familiar e garantia do direito fundamental à educação.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da presente proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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