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materia nº 145/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Cultura da Adoção Tardia de Animais Adultos e Especiais no Município de Rio das Ostras.
native_id21039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 145/2026
EMENTA: Institui a Política Municipal de Incentivo à Cultura da 
Adoção Tardia de Animais Adultos e Especiais no Município de 
Rio das Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a Política Municipal 
de Incentivo à Cultura da Adoção Tardia de Animais Adultos e Especiais, promovendo 
a valorização, o acolhimento e a adoção responsável de cães e gatos.
Parágrafo único. São considerados animais de adoção tardia, para fins desta Lei, os 
cães e gatos adultos, idosos, com deficiência física ou sensorial, ou vítimas de maus￾tratos e abandono prolongado.
Art. 2º São diretrizes da presente Política:
I – realização de campanhas educativas e de sensibilização voltadas à valorização da 
adoção tardia, especialmente em escolas, eventos de adoção, redes sociais e meios 
de comunicação comunitários;
II – concessão de reconhecimento simbólico aos tutores adotantes de animais nas 
condições previstas nesta Lei, podendo ocorrer por meio de certificado, selo, menção 
pública ou outro meio definido pelo Poder Público;
III – celebração de parcerias com clínicas veterinárias, universidades ou organizações 
da sociedade civil para oferta de atendimento clínico básico, vacinação e castração 
aos animais adotados;
IV – estímulo à integração desta política aos programas já existentes de adoção, 
controle populacional, guarda responsável e proteção animal no âmbito municipal.
Art. 3º A Política poderá ser executada por meio de programas próprios da 
administração pública ou mediante convênios e parcerias com organizações da 
sociedade civil, instituições de ensino, clínicas veterinárias ou entidades privadas com 
atuação na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Incentivo à Cultura da Adoção 
Tardia de Animais Adultos e Especiais no Município de Rio das Ostras, com o objetivo 
de promover a valorização, proteção e adoção responsável de cães e gatos que 
enfrentam maiores dificuldades para encontrar um lar.
Animais adultos, idosos, com deficiência ou vítimas de maus-tratos frequentemente 
permanecem por longos períodos em abrigos, lares temporários ou em situação de 
abandono, em razão do preconceito, da desinformação e da preferência social pela 
adoção de filhotes.
A presente proposta busca incentivar uma cultura de adoção mais consciente, solidária 
e responsável, estimulando campanhas educativas, reconhecimento simbólico aos 
adotantes e parcerias voltadas ao cuidado veterinário e à proteção animal.
Além de representar ato de compaixão e responsabilidade social, a adoção tardia 
contribui para a redução da superlotação de abrigos, diminuição do abandono de 
animais e fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal no município.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção à fauna, da 
dignidade da vida e da competência municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local e proteção animal, nos termos dos artigos 30 e 225 da Constituição 
Federal.
Trata-se de proposta de relevante interesse público, de caráter educativo e 
programático, sem criação obrigatória de estruturas administrativas, permitindo sua 
implementação mediante ações integradas entre o Poder Público e a sociedade civil.
Dessa forma, a aprovação da presente proposição representará importante avanço na 
promoção da causa animal e na construção de uma política pública mais humanizada 
e inclusiva no Município de Rio das Ostras.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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