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PROJETO DE LEI Nº 147/2026
EMENTA: Dispõe sobre a documentação e
transparência na fiscalização da execução
de contratos de serviços públicos no
Município de Rio das Ostras, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os relatórios de fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços
públicos executados no Município de Rio das Ostras deverão ser instruídos, com registros
fotográficos aptos à comprovação da execução dos serviços contratados.
§1º Os registros fotográficos de que trata o caput deverão conter, preferencialmente:
I – data do registro;
II – horário do registro;
III – identificação do local da execução do serviço;
IV – identificação da rua, bairro ou ponto de referência;
V – registros referentes ao antes, durante e após a execução dos serviços, quando aplicável.
§2º Poderão ser utilizados meios digitais, sistemas eletrônicos, georreferenciamento ou
outras ferramentas tecnológicas aptas ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 2º A documentação prevista nesta Lei deverá integrar os relatórios de acompanhamento
e fiscalização contratual, observadas as normas de transparência, controle administrativo e acesso
à informação.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se especialmente aos contratos relacionados a:
I – tapa-buraco;
II – capina;
III – roçada;
IV – coleta de resíduos;
V – manutenção de vias públicas;
VI – drenagem;
VII – saneamento;
VIII – demais serviços contínuos ou operacionais contratados pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto
aos procedimentos de armazenamento, organização e disponibilização dos registros relativos à
execução contratual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
Tiago Crisostomos Barbosa
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os mecanismos de transparência,
fiscalização e controle da execução dos contratos públicos no Município de Rio das Ostras.
A utilização de registros fotográficos e ferramentas de documentação da execução contratual
contribui para maior eficiência administrativa, permitindo melhor rastreabilidade dos serviços
executados pelas empresas contratadas pelo Poder Público.
A medida busca ampliar a transparência da aplicação dos recursos públicos, auxiliando os
órgãos de controle, fiscalização e acompanhamento contratual, além de possibilitar maior
segurança na comprovação da efetiva execução dos serviços prestados.
O projeto possui especial relevância em contratos relacionados à manutenção urbana,
infraestrutura e serviços contínuos, nos quais a comprovação da execução adequada dos serviços
é essencial para garantir qualidade, economicidade e interesse público.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade, eficiência,
moralidade e transparência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, não
promovendo ingerência direta na estrutura administrativa do Poder Executivo, mas estabelecendo
diretrizes gerais voltadas ao interesse público e à fiscalização dos contratos administrativos.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
Tiago Crisostomos Barbosa
Vereador-Autor
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