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materia nº 147/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a documentação e transparência na fiscalização da execução de contratos de serviços públicos no Município de Rio das Ostras, e dá outras providências.
native_id21046

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 147/2026
EMENTA: Dispõe sobre a documentação e 
transparência na fiscalização da execução 
de contratos de serviços públicos no 
Município de Rio das Ostras, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Os relatórios de fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços 
públicos executados no Município de Rio das Ostras deverão ser instruídos, com registros 
fotográficos aptos à comprovação da execução dos serviços contratados.
§1º Os registros fotográficos de que trata o caput deverão conter, preferencialmente:
I – data do registro;
II – horário do registro;
III – identificação do local da execução do serviço;
IV – identificação da rua, bairro ou ponto de referência;
V – registros referentes ao antes, durante e após a execução dos serviços, quando aplicável.
§2º Poderão ser utilizados meios digitais, sistemas eletrônicos, georreferenciamento ou 
outras ferramentas tecnológicas aptas ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 2º A documentação prevista nesta Lei deverá integrar os relatórios de acompanhamento 
e fiscalização contratual, observadas as normas de transparência, controle administrativo e acesso 
à informação.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se especialmente aos contratos relacionados a:
I – tapa-buraco;
II – capina;
III – roçada;
IV – coleta de resíduos;
V – manutenção de vias públicas;
VI – drenagem;
VII – saneamento;
VIII – demais serviços contínuos ou operacionais contratados pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto 
aos procedimentos de armazenamento, organização e disponibilização dos registros relativos à 
execução contratual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
Tiago Crisostomos Barbosa
Vereador-Autor
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os mecanismos de transparência, 
fiscalização e controle da execução dos contratos públicos no Município de Rio das Ostras.
A utilização de registros fotográficos e ferramentas de documentação da execução contratual 
contribui para maior eficiência administrativa, permitindo melhor rastreabilidade dos serviços 
executados pelas empresas contratadas pelo Poder Público.
A medida busca ampliar a transparência da aplicação dos recursos públicos, auxiliando os 
órgãos de controle, fiscalização e acompanhamento contratual, além de possibilitar maior 
segurança na comprovação da efetiva execução dos serviços prestados.
O projeto possui especial relevância em contratos relacionados à manutenção urbana, 
infraestrutura e serviços contínuos, nos quais a comprovação da execução adequada dos serviços 
é essencial para garantir qualidade, economicidade e interesse público.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade, eficiência, 
moralidade e transparência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, não 
promovendo ingerência direta na estrutura administrativa do Poder Executivo, mas estabelecendo 
diretrizes gerais voltadas ao interesse público e à fiscalização dos contratos administrativos.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
Tiago Crisostomos Barbosa
Vereador-Autor

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