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INDICAÇÃO Nº. 624/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E DE MEDICAMENTOS.
JUSTIFICATIVA
A presente INDICAÇÂO tem por finalidade instituir, no Município de Rio das
Ostras, o Programa Banco de Ração e de Medicamentos, iniciativa voltada ao fortalecimento
das políticas públicas de proteção, bem-estar e saúde animal. É notório o relevante trabalho
desenvolvido por protetores independentes de animais e por organizações não governamentais
que atuam na causa animal no Município, muitas vezes de forma voluntária, com recursos
próprios e enfrentando limitações financeiras para assegurar alimentação e cuidados básicos a
cães e gatos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a criação de um programa
institucionalizado de captação e distribuição de doações representa importante instrumento de
apoio a essas ações, conferindo-lhes maior alcance, organização e transparência. O Programa
proposto busca viabilizar o reaproveitamento responsável de rações e de medicamentos
doados por pessoas físicas e jurídicas, desde que atendidos critérios sanitários e de segurança
adequados, evitando desperdícios e contribuindo para a destinação socialmente adequada
desses insumos. Trata-se de medida que alia responsabilidade social, proteção animal e
sustentabilidade, em consonância com os princípios que orientam a atuação da Administração
Pública. Além disso, a iniciativa favorece a promoção de campanhas educativas e de
conscientização da população acerca da importância do cuidado com os animais, do estímulo à
solidariedade e do fortalecimento das parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e o
setor privado. Ressalta-se que a execução do Programa ficará a cargo da Gerência de BemEstar Animal, órgão técnico já existente na estrutura administrativa municipal, sob a
coordenação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade, o que
assegura a adequada gestão, fiscalização e controle das atividades, sem a criação de novas
estruturas ou cargos. Ademais, a gestão, o armazenamento e a distribuição de acessórios
demandariam estrutura administrativa adicional, sem proporcional retorno social, podendo
desviar recursos humanos e materiais de ações prioritárias voltadas à alimentação, tratamento
e recuperação de animais em situação de vulnerabilidade.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026
Claudio Miranda de Paula
Vereador-autor
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