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materia nº 624/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 624 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E DE MEDICAMENTOS.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-05-25 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

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INDICAÇÃO Nº. 624/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E DE MEDICAMENTOS.
JUSTIFICATIVA 
 A presente INDICAÇÂO tem por finalidade instituir, no Município de Rio das 
Ostras, o Programa Banco de Ração e de Medicamentos, iniciativa voltada ao fortalecimento 
das políticas públicas de proteção, bem-estar e saúde animal. É notório o relevante trabalho 
desenvolvido por protetores independentes de animais e por organizações não governamentais 
que atuam na causa animal no Município, muitas vezes de forma voluntária, com recursos 
próprios e enfrentando limitações financeiras para assegurar alimentação e cuidados básicos a 
cães e gatos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a criação de um programa 
institucionalizado de captação e distribuição de doações representa importante instrumento de 
apoio a essas ações, conferindo-lhes maior alcance, organização e transparência. O Programa 
proposto busca viabilizar o reaproveitamento responsável de rações e de medicamentos 
doados por pessoas físicas e jurídicas, desde que atendidos critérios sanitários e de segurança 
adequados, evitando desperdícios e contribuindo para a destinação socialmente adequada 
desses insumos. Trata-se de medida que alia responsabilidade social, proteção animal e 
sustentabilidade, em consonância com os princípios que orientam a atuação da Administração 
Pública. Além disso, a iniciativa favorece a promoção de campanhas educativas e de 
conscientização da população acerca da importância do cuidado com os animais, do estímulo à 
solidariedade e do fortalecimento das parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e o 
setor privado. Ressalta-se que a execução do Programa ficará a cargo da Gerência de Bem￾Estar Animal, órgão técnico já existente na estrutura administrativa municipal, sob a 
coordenação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade, o que 
assegura a adequada gestão, fiscalização e controle das atividades, sem a criação de novas 
estruturas ou cargos. Ademais, a gestão, o armazenamento e a distribuição de acessórios 
demandariam estrutura administrativa adicional, sem proporcional retorno social, podendo 
desviar recursos humanos e materiais de ações prioritárias voltadas à alimentação, tratamento 
e recuperação de animais em situação de vulnerabilidade.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026
Claudio Miranda de Paula
Vereador-autor

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