| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, vinculado ao Ministério do Bem-Estar Social e dá outras providências .Com vistas a cooperação técnica, financeira e assistencial em favor da criança e /ou adolescente. |
| native_id | 1973 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras dA Lei nº 0128/95 ” EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a | Fundação Centro Brasileiro Para a Infância e Adolescência, vinculado ' ao Ministério do Bem-Estar Social , e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições contida no art. 69 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º- Art, 29- Art, 3º- Art. 42- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cele prar convênio com à Fundação Centro Brasileiro Para a Infância e Adolescência, vinculada ao Ministério ! do Bem-Estar Social, com vista à cooperação técnica, financeira e assistencial em favor da criança e/ ou adolescente, consoante o disposto na lei federal 80 69 de 13.07.90 e em conformidade com o preceituado ! no parágrafo único do art. 13 da lei federal 8029 de 12.04.90 e legislação complementar pertinente. O valor do convênio que trata o artigo anterior é de R$91,.000,00(noventa e um mil reais), corrigido ao. termo do exercício fiscal, com base na variação da moeda, sendo R$70.000,00(setenta mil reais) por par te da Fundação Centro Brasileiro Para a Infancia e Adolescência e R$21.000,00(vinte e um mil reais) por parte da Municipalidade, . O convênio terá o prazo de dois(02) anos, podendo, en tretanto, ter esse prazo dilatado por lei específica, A despesa de que trata o artigo segundofgesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, do exercício fiscal de 1995, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Continuação da Lei nº 0128/95. Art, 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , surtindo seus efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 1995, Prefeito Ed Ai. ato. por. Sof Inema) PUBLICADO NO Eabiaminso JORNAL pro ctos ssbãa — pa E na Fégina MAN CA LUSTOSA MACHADO | : 1 heta de|Gabinete .