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norma nº 131/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1995
Date 1995-01-25
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores municipais da administração direta,indireta e autarquias,incluindo cargos comissionados e função gratificadas.
native_id1976

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO e
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
RIA
MA cual do Gabinete
res municipais da Administração dire-
“ta, indireta e autárquica, incluindo!
cargos comissionados e funções grati-
ficadas,
O Prefeito do Município de Rio das Ostras, Es
tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, pre-
vistas no art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art, 13 da
Lei 134 de 31,12,91 e art. 16 da Lei Complementar Estadual n º
59/90, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono!
a seguinte Leis
Art. 1º-
Art.
38.
Fica concedido reajuste estipendial ga 22 ,07(vinte e
dois inteiros e sete centésimos percentuais), correspon
dente ao Índice de variação da moeda nacional no perío
do de 01 de Julho de 1994 até 31 de Dezembro de 1994,a
purado seguindo o IPC-R (Índice de Preço ao Consumidor
Reajustável), de igual período, aplicável sobre os ven
cimentos e/ ou salários dos servidores ativos, da admi
nistração direta, indireta e autárquica, incluindo os
cargos comissíonados e funções gratificadas, proventos
e pensões, tomando-se como base de cálculo os valores
correspondentes vigentes em 01 de Julho de 1994,
- Fica a Secrétaria de Administração autorizada a tomar
providências necessárias para cumprimento do disposto!
no artigo 1º desta Lei,
Os recursos para atender ao disposto no artigo 1º des
ta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própri
ui
Olinho Ribeiro
Beto
a.
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Continuação da Lei nº 0131/95.
Art. 49- Esta Lei entrará em vigor,na data de sua publicação ,
surtindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de
1995, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 1995.

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