| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1995 |
| Date | 1995-01-25 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores municipais da administração direta,indireta e autarquias,incluindo cargos comissionados e função gratificadas. |
| native_id | 1976 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Prefeitura Municipal de Rio das Ostras RIA MA cual do Gabinete res municipais da Administração dire- “ta, indireta e autárquica, incluindo! cargos comissionados e funções grati- ficadas, O Prefeito do Município de Rio das Ostras, Es tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, pre- vistas no art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art, 13 da Lei 134 de 31,12,91 e art. 16 da Lei Complementar Estadual n º 59/90, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono! a seguinte Leis Art. 1º- Art. 38. Fica concedido reajuste estipendial ga 22 ,07(vinte e dois inteiros e sete centésimos percentuais), correspon dente ao Índice de variação da moeda nacional no perío do de 01 de Julho de 1994 até 31 de Dezembro de 1994,a purado seguindo o IPC-R (Índice de Preço ao Consumidor Reajustável), de igual período, aplicável sobre os ven cimentos e/ ou salários dos servidores ativos, da admi nistração direta, indireta e autárquica, incluindo os cargos comissíonados e funções gratificadas, proventos e pensões, tomando-se como base de cálculo os valores correspondentes vigentes em 01 de Julho de 1994, - Fica a Secrétaria de Administração autorizada a tomar providências necessárias para cumprimento do disposto! no artigo 1º desta Lei, Os recursos para atender ao disposto no artigo 1º des ta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própri ui Olinho Ribeiro Beto a. A ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Continuação da Lei nº 0131/95. Art. 49- Esta Lei entrará em vigor,na data de sua publicação , surtindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 1995.