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norma nº 133/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno do patrimônio Municipal que menciona a Augusta e Respeitável Loja Maçônica obreiros de Canaã,nº 2750,de Rio das Ostras. Frente a Rua Henrique Sarzedas, Centro Urbano.
native_id1978

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ESTADO DO RiO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
iii DO NO
) LEI nº 0155/95
“Ud - Ey EMENTA: Dispõe sobre a concessão de direito
je o/24 [o3jaS real de uso de terreno do patrimoôni
ND! o municipal que menciona à Augusta
044,
errei e Respeitável Loja Maçônica Obrei
ros de Canaã, nº 2750, de Rio das
Ostras,
O Prefeito do Município de Rio das'Ostras ,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições contidas
no art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câma
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º-
Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar con
trato de concessão de direito real de uso, previsto !
no artigo 134 $ único da Lei Orgânica Municipal,ã en
tidade jurídica Augusta e Respeitável Loja Maçônica"
Obreiros de Canaã nº 2750, com sede neste múnicípio !
de Rio das Ostras, e reconhecida de utilidade pública
pela Lei Municipal 071/93, do terreno pertencente ao
patrimônio municipal que assim se descreve e define :
frente para a Rua Henrique Sarzedas, com 16,10m (de-
zesseis metros e dez centímetros) de extensão em Ii
nha reta; pelo lado direito uma extensão em linha re
ta de 38,60m (trinta e oito metros e sessenta centíme
tros), em divisa com Renan Patrão e/ ou sucessores ;
pelo lado esquerdo uma extensão em linha reta de 20,0
Om (vinte metros), em divisa com Renan Patrão Machado
e/ou sucessores; e pelos fundos uma extensão em linha
reta de 33,60m (trinta e três metros e sessenta centí
metros), em divisa com o mesmo Renan Patrão Machado *
e/ ou sucessores, Área que totaliza 946,88m2(novecen-
tos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oi
to decímetros quadrados) e se encontra localizada no
centro urbano da cidade de Rio das Ostras.
AE
e G
“ ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Art, 2º- À presente concessão de direito real de uso, se desti
Art, 3º-
Art. 49-
Art, 5º.
Sex Art. 6º-
7
na à construção, conseguente operacionalização e ma
nutenção de um Templo Maçônico e acessórios destina -
dos às suas atividades assistenciais,
Parágrafo Único: É proibido o desvio, total ou parci-
al, da finalidade a que é feita a presente concessão,
O concessionário deverá no prazo de 12(doze) meses,no
máximo, iniciar a construção da unidade, concluí-la e
torná-la efetivamente operacional em 24(vinte e qua
tro) meses,
Parágrafo Único: O não cumprimento desses prazos ou
uso diverso, ou desvio da finalidade da concessão, im
plicará na imediata reversão do imóvel à Administra -
ção Municipal concedente,
O Poder Executivo por seu órgão competente tomará as
providências necessárias para que o concessionário-Au
gusta e Respeitavel Loja Maçônica Obreiros de Canaã ,
proceda a fiel execução do projeto, em consonância *
com o plano urbanístico e finalidade desta Lei,
O concessionário arcará integralmente com todos os '!
gastos e despesas decorrentes desta concessão,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,06 de Março de 1995,
Evadeo vz. M$
rp.

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