| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno do patrimônio Municipal que menciona a Augusta e Respeitável Loja Maçônica obreiros de Canaã,nº 2750,de Rio das Ostras. Frente a Rua Henrique Sarzedas, Centro Urbano. |
| native_id | 1978 |
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ESTADO DO RiO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras iii DO NO ) LEI nº 0155/95 “Ud - Ey EMENTA: Dispõe sobre a concessão de direito je o/24 [o3jaS real de uso de terreno do patrimoôni ND! o municipal que menciona à Augusta 044, errei e Respeitável Loja Maçônica Obrei ros de Canaã, nº 2750, de Rio das Ostras, O Prefeito do Município de Rio das'Ostras , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições contidas no art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câma ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar con trato de concessão de direito real de uso, previsto ! no artigo 134 $ único da Lei Orgânica Municipal,ã en tidade jurídica Augusta e Respeitável Loja Maçônica" Obreiros de Canaã nº 2750, com sede neste múnicípio ! de Rio das Ostras, e reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal 071/93, do terreno pertencente ao patrimônio municipal que assim se descreve e define : frente para a Rua Henrique Sarzedas, com 16,10m (de- zesseis metros e dez centímetros) de extensão em Ii nha reta; pelo lado direito uma extensão em linha re ta de 38,60m (trinta e oito metros e sessenta centíme tros), em divisa com Renan Patrão e/ ou sucessores ; pelo lado esquerdo uma extensão em linha reta de 20,0 Om (vinte metros), em divisa com Renan Patrão Machado e/ou sucessores; e pelos fundos uma extensão em linha reta de 33,60m (trinta e três metros e sessenta centí metros), em divisa com o mesmo Renan Patrão Machado * e/ ou sucessores, Área que totaliza 946,88m2(novecen- tos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oi to decímetros quadrados) e se encontra localizada no centro urbano da cidade de Rio das Ostras. AE e G “ , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art, 2º- À presente concessão de direito real de uso, se desti Art, 3º- Art. 49- Art, 5º. Sex Art. 6º- 7 na à construção, conseguente operacionalização e ma nutenção de um Templo Maçônico e acessórios destina - dos às suas atividades assistenciais, Parágrafo Único: É proibido o desvio, total ou parci- al, da finalidade a que é feita a presente concessão, O concessionário deverá no prazo de 12(doze) meses,no máximo, iniciar a construção da unidade, concluí-la e torná-la efetivamente operacional em 24(vinte e qua tro) meses, Parágrafo Único: O não cumprimento desses prazos ou uso diverso, ou desvio da finalidade da concessão, im plicará na imediata reversão do imóvel à Administra - ção Municipal concedente, O Poder Executivo por seu órgão competente tomará as providências necessárias para que o concessionário-Au gusta e Respeitavel Loja Maçônica Obreiros de Canaã , proceda a fiel execução do projeto, em consonância * com o plano urbanístico e finalidade desta Lei, O concessionário arcará integralmente com todos os '! gastos e despesas decorrentes desta concessão, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,06 de Março de 1995, Evadeo vz. M$ rp.