| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação das Feiras de Artes no Município de Rio das Ostras,denominadas “FARO” e dá outras providências. Vinculadas a pela Secretaria de Educação e Cultura – Lei 685/02 introduz modificação. |
| native_id | 1979 |
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7 al g ú ESTADO DO RIO DE JANEIRO (5 . .. . VRSD A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Lei po 0134/95. 4. e Mihe- E Pr es = 04 & a = ais PUSLE su SO JORNAL 9 Ementa: Dispõe sobre a criação das . — rs Feiras de Artes no | no Deta de 8Ô 91 ]03 194. Município de Rio das ' Ostras, denominadas "FARO" | na Página md Iô JA TAM + e dá outras providências. Chete del&Gabinete O Prefeito Municipal de fio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: «cCapitulo 1 “Def TO ... DOS/- OBJETIVOS [4 a S/em ônus para O erário público e sob a nistrativa “da Secretaria Municipal de â de Arte do Município de Rio das Ostras (CARO), destinadas a Vagregar ,os* artesãos, pintores e artistas Brt.im. — Ficam “ = D 2 E orientação técni ca; plásticos, e coordenar askatividades de exposição e venda de obras de : ig ER CG IE SS Va arte e artesanais, (nolMunicípio de Ri das Ostras. Ney PENa A qo ma ; - Brt.2o. — As Feiras de Artes do Município de Ria das Ostras (FAROM são manifestações culturais espontâneas, que poderão, também, desenvolver paralelamente às suas atividades centrais, qutras manifestações da Arte, como Oo testro amador, a música, a dança. Art.30. - Corstituem objetivos primordiais das FARDO": I —- promover e estimular atividades artísticas esanais; ãos e artistas plásticos ico, profissional e auto- II - proporcionar aos expositores art condições de aperfeiçoamento artís suficiência; t III — proporcionar facilidades de comercialização e propagação no Município, no Estado, no Pais e também no Exterior, com a , finalidade cla valorizar os trabalhos dos expositores o riostrenses, inclusive proporcicnar-lhes fama e justa recompensa material. A MARIIA Chete & JOR ENTE AL Ure] tm na Deto do Ba tea MILA Ao. A Br! ne Pógi na “Gobh o MAR IA LUSTOSA MACHADO; & Chete de |Gablnete Ea vê ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Capítulo 11 DA ORGANIZAÇÃO E FUNCICNAMENTO DA FARO Brt.4o. — As Feiras de Brtes do Municipio de Rio das Ostras FAR serão realizadas, en dias, locais e horários estipulados, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal e ficarão vinculadas à Secretaria de Educação e Cultura. “o administradas, dirigidas, instaladas e Brt.So. — Ra FARDO! fiscalizadas, segundD o-respectivo Regulamento Interno, por um Colegiado constituído de 4 (seis) membros efetivos e de 6 (sais) [) suplentes, sendo o (dois) indicados, inclusive os suplentes, pelo refeito Municipal; 2 (dois) pela Câmara de Vereadores, através de seu Presidente, e 2 (dois) pela Associação dos Artesãos do Município de Rio das Ostras, que venha a ser criada na forma da lei civil. , a . i na $ AB. =D. Secretár gsMunicipal de Educação e Cultura é at L = : OS emenbro nato” Ao Colegiado de que trata este Nugartiso — pe ; er :O manda to” jdos membros efetivos e suplentes é Ae um ano, “vedada a recondução. ey - ai $ Er o ascolhaidos/ membros efetivos e de seus ' uplentés tl ocorrerá na primeira quinzena de ' M o ju cada and, Balvômativo de força maior. VAO SNS Li Art.6o. - Os membros da Font ós reunirão ordináriamente no último dia útil de cada mãs ” com a. presença minima de sua maioria. Dis so E a E Parágrafo único “-"Câbe privativanente. ão Secretário de Educação e e “ Cultura fazer as convocações extraordinárias, quando se fizer neces rio, com antecedência, pelo menos, de 8 (oito) dias, indicando inclusive a pauta de discussão. Art.7o. - às reuniões serão presididas pelo Secretário de Educação e Cultura ou seu representante. Parágrafo único — Perderá automaticamente o mandato o membro efetivo que faltar a mais de 2 (três) reuniões, sem causa Ê Juetificada. ârt.Bo. — O mandato dos membros das FARO" & gratuito, vedada expressamente qualquer forma de retribuição direta ou indireta, como faceis ajuda de custo, diárias, reembolso; sendo reconhecido como de cserviço relevante ao Município de Rio das Os cu . o 44 ERA PUBLICADO NO JCENAL meo b pm MARCIA LUSTOSA MACHADO, Chefe do fiabineto Ea ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art.9o. — Compete ao Colegiado des FARDO" 11 III IV VI VII VIII- IX aceitar “a inscrição dae candidatos participantes das FORD”, organizando e atualizando o respectivo cadastro, com o apoio e a colaboração da Secretaria de Educação e Cultura, do qual constarão obrigatóriamente: a) nome, nacionalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão e residência; b) comprovante de residência e endereço do atelier quando for a taso; ; : Cc) fotocópia da carteira de identidade e do CIC; d) modalidade da atividade cultural ou artesanal em que atuará; e) dois retratos 3 X 4; f) visto de permanência no Pais, se se tratar de estrangeiro, com as ressalvas legais. edmitir a inscrição de substituto eventual ao titular, por indicação deste, em caso justificado e por prazo não excedente a quatro semanas consecutivas ou alfernadas por ano; Se: “ - : dt, tazer o controle. da uidadezdo expositor, mediante assinatura em Livro próprid rod folha de“Bresença; MT O a 3 ay LA . ; receber dossiê, do, expo curriculo, requerimentos, exposi- ções e pedidos (de mudanç - dedofícios ou técnicas; . A " na A Ao divulgar as atividadesídas FORD"; , Ed LO Na O escolher os locaáissde exposição, observado o art.4o9 desta lei; Ê a ? : »oNco selecionar us trabalhos: sentados, planejando e organizando PAR a. as exposições;-” a É] % E à dz das F9RO”, inclusive avaliando e selecionando os trabalhos apresentados, recusando os que não preencherem as finalidades das exposições, com direito de recurso dos interessados para o Secretário de Educação e Cultura; do interessado, para ade, origem, valor e realizar inspeção in-Jocur no comprovação da autoria, autent capacidade profissionel do expositor; praticar todos os atos necessários visando o bom funcionamento das FORO. leu. ate A 345 even - 2a) JCENA org o» no Ucia cs »9o. [33/02 no Fog na 00h. E MAR..IA LUSTÊSA MACHADO." Chefs def Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO é Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Capitulo III DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art.40 - fo candidato aceito e inscrito que pretender comercializar o produto artístico e artesanal de seu trabalho terá direito a um stand no local de exposição das FARO”, em área de domínio público, a título precário, em caráter pessoal e intransferivel. Art.1i - Cada candidato poderá, no máximo, inscrever-se em duas modalidades distintas, sendo uma de artesanato e outra de artes plásticas. : $+ dg - E facultado ao candidato-axpositor, mediante requerimento, obter mudança de uma técnica para outra, ficando, porém, sujeito a exame de habilitação em que será aprovado ou não, pelo Colegiado. & 29.—-,08 trabalhos apresentados para os fins -evistos; rnosParágrafo anterior, se não houver Y v»raprovação “pelo” folesiado, deverá ser retirado ENA do. local nos j prazo de 15 dias, contados a 4 rpartir-da” Notificação por escrito. $ 2Q,m . Da decisão Ado Colegiado caberá recurso, no vo prázo de" 45 dias para o Secretário de Educação e 'e Cultura. à t & “ag pt Detorridas los prazos previstos nos ên e 32 [e] “artigo, 'as obras e os materiais não “ rados 7 pelo interessado serão doados às /. 38/04 sinstituições de caridade, sem . Ei Re vtS a “aualquer indenização. EA ata Ea En sas - Art.iP —- E facultádo ad expositor inscrito solicitar transferência de uma feira para outra, mediante as seguintes condições: a) ter, no mínimo, À Cum) ano de frequência na FARO“ de origem; b) assuidade; c) boa conduta e bons antecedentes. Parágrafo único — Terá preferência o expositor que tiver menor número de faltas. Art.i3 — A exposição dos trabalhos será feita em locais apropriados e em modelos estabelecidos pela Secretaria de Turismo, em articulação com a Secretaria de Educação e Cultura. : & io - Às barracas terão no máximo 2,00m X 3,00nm. $ Bo - Os painéis terão no máximo 1,25m X 3,00m. < $ 30 - Os toldos serão padronizados. Art.14 - À partir desta Lai, não serão concedidas novas licenças para nstalação de comidas tipicas, A + Bu. tdo vtve. paz mo Sai rotor) puBLi. JOENAL Da Pontas no Veto da Ata. 84/03/95. MARCIA LUSTOSA MACHADO ir Chete de fãiabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art.1iS - Na ausência do expositor autorizado, a sua vaga não poderá ser ocupada por outro expositor, ainda que inscrito ou matriculado. Art.i6 - O expositor inscrito poderá indicar cu matricular um substituto eventual de sua confiança, com a função de auxiliá-lo e ou substituí-lo, na sua ausência devidamente justificada, a critério da Secretaria de Educação e Cultura. E , + 4 Parágrafo único - A substituição prevista neste artigo não poderá exceder eles quatro semanas consecutivas ou alternadas, no periodo de um ano. 4 Capítulo IV 7) DAS FENAL IDADES Art.i7 - O expositor inscrito poderá ter a sua autorização cancelada nos seguintes Casos: o Vas. a a) quando expús - Bus vendêrS” produtos industrializados ou trabalhosQdive os daqueles"em que habilitado ou inscrito ; b) caso se Compórte de —môdo?/ desrespeitnso, indecoroso ou incoveniente)? pa «Juizo do “Colegiado e/ou da Secretaria de Educação e, Cúltura etouis nfecretaria de Turismo ; c) Se deixar de icêmparec Y: a, feira, sem justificativa comprovada, durante, 5 teine “dias “consecutivos ou a 15 (quinze) dias intercalados AROS ane, Indesobedecendo ac funcionamento determinado para” a sua FARO. 4 PN E va / Ne A m Art.1B — Às penas a seregxati iladás por inobservância desta Lei serão as seguintes: a) advertências . O) b) suspensão das atividades do expósitor no dia da infração; ' Cc) suspensão das atividades até o período de 30 dias; d) cancelamento da autorização para expor. Parágrafo único - às penalidades serão aplicadas pela Secretaria de Educação e Cultura ou por quem a este delegar, exceto a de cancelamento, que é da competência privativa do Prefeito, por proposta daquela Secretaria. Art.i9 - Das penas previstas nas alineas a, be cdoart.ia cabe recurso, no prazo de 8 dias, para o Prefaito Hunicipal. Parágrafo único - Da pena prevista na alínea d do art 18 cabe, no po mesno prazo, pedido de reconsideração ao Prefeito : Municipal. JOR ty aLy umas na Dota ira sore na Página MARA Lo ISTQSA MACHADO, r het de Gs e , + ae ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Capitulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.20o - Em cada FARO” poderão ser reservados espaços especiais destinados à entidades ou artistas nacionais cu estrangeiros, convidados pela Secretaria de Educação e Cultura, visando aos objetivos definidos no art.io desta Lai. Brt.ei — A Frefeitura promoverá a produção e implementação de sinalização estética e visual das. ESRO*, com menção expressa do nome da Prefeitura de Rio das Metras. o Art.22 —- Às despesas com instalações, exposições de produtos de artesanato e artes plásticas correrão por conta dos interessados. o Art.es —- A Prefeitura poderá estimular a exposição nos produtos vendidos nas FARO", de .ou etiqueta de pronoção da Cidade de Rio das Ostras. - : E Ê. “oo : É Ss , rtigtas Plásticos que participarem da FARDO", Brt.24 — €s artesãos * gozarão de total isençáú-de tributos é Ef taxas. N 7 ho may Art.2sS — Os casos omissos serdo decididos pelo Colegiado em conjunto com a Secretaria “de úcação e “Gultura, prevalecendo, em caso de divergência, a decisão) desta. última f Va , : + a! * . Art.26 - O Regulamenta Interno "dE FARO “será elaborado pela Secretaria é - de Educação e Cultura; om [a colaboração do Colegiado, prevalecendo, em caso da divergência, adécisão” do: Prefeito Municipal. r “q e r “qm ' Comi it, Pê a em . na Art.27 -— Esta LEGO entr rã! em vigor, Ena data de sua publicação, fas res as disposições em contrários, Rio das Osfras, 06 de março de 1995. voa LÊ teiro Frefeito Municipal de Rio das Ostras Oltutio Ribeiro Prefeito pu | MACHADO; 4 Gabinete E MARCIA LUS Chefe d