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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 138/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1995
Date 1995-03-09
EmentaIntroduz modificações na Lei 079/94 e dá outras providências.
native_id1983

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Lei nº 0138/95
Ementa: Introduz modificações na Lei nº 079/
94 e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es
tado do Rio de Janeiro, no uso de sua:prerrogativa insita no
art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara
Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O inciso VII do artigo 40 e o artigo 92 da Lei 079/94
passam a ter as seguintes redações, respectivamente:
tArt. MO- Lecesceraser ces serena a are arara ce rasta da
VII - Duração do trabalho normal não superior a oito
(8) horas diárias e quarenta (40) horas sema -
nais, facultada a compensação de horário e redu
ção de jornada,
Art. 92- A jornada do trabalho normal não será superi
or a oito (8) horas diárias e quarenta (40)'
horas semanais, excluídos os sábados, domin
gos e feriados, salvo as exceções previstas!
nesta Lei e os casos especiais previstos em
lei para as respectivas categorias profissio
nais nelas contempladas,
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 09 de Março de. 1995.-
SITES CAS Rd
AE Gsm PUBLI..ADO NO
Proteito JORNAL mg SP be
na Dota de fa à! (03 94.
na Página ONH =
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