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norma nº 75/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1994
Date 1994-01-13
EmentaCria e estabelece diárias, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção dos servidores municipais que, a serviço se deslocarem da sede do Município para outro ponto do território nacional, e dá outras providências. Lei 251/97 introduz modificação - Lei 557/01 revoga
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
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PUBLICADO IVO
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Nas
MARIA LUSTOSA MACHADO tras providencias,
Chete de Gabineto
Cria e estabelece diárias, para cobrir des
pesas de pousada, alimentação e locomoção!
dos servidores municipais que, a serviço ,
se deslocarem da sede do Município para ou
tro ponto do território nacional, e dá ou
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Mu
nicipal deliberou e foi sancionada a seguinte Leis
Art. 1º - Ao servidor do Município que, a serviço, se deslocar de loca
lidade onde tem exercício, para outro ponto do território na
. e e
cional, em caráter eventual ou transitório, conceder-se-ã passagens e
diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção.
Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento e obe
decerá, para sua estipulação, aos seguintes critérios:
T - Dentro dos limites do Município, a diária cobrirá as despesas de
alimentação,
II - Dentro ou fora dos limites do Ectndos:
a) - Diária referente às despesas de alimentação, nos deslocamentos in
foriores a 100 (cem) Km, da sede do Município;
b) - Diária de alimentação e pousada, nos deslocamentos iguais ou supg
riores a 100 (cem) Km,, desde que o pernoite se realize por exi -
gencia do serviço ou em função da distância ou pelo fato da impos
sibilidade de retorno no mesmo dia, por motivo plausível,
ne
Art. 2º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por
qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmen
te no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou se, recair em sábado, do
mingo ou feriado, no primeiro dia Útil após o vencimento, H
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Parágrafo Único: Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo me-
nor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as importân
cias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de serem descontadas em Folha de Pagamento, com observação regis
trada em sua Ficha Funcional,
Art. 3º - O valor da diária resultará de cálculos incidentes com base
na UFIMRO, observando-se:
a) - Diária de alimentação dentro do Município, ou até a distância |
não superior a 100 (cem) Km, de sua sede e com retorno no mesmo!
dia: 50X (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de
Rio das Ostras (UFIMRO),
b) - Diária de alimentação fora do Município, em distância igual ou
superior a 100 (cem) Km,: 1(uma) Unidade Fiscal do Município de
Rio das Ostras (UFIMRO).
ec) - Diária de alimentação e pousada: 3 (tres) Unidades Fiscais do Mu
nicípio de Rio das Vstras (UFIMRO).
Parágrafo Único: Quando não houver meio de transporte oficial para!
o deslocamento, serão fornecidas as passagens de ida e volta, ou será
acrescido ao valor das diárias o preço de custo das mesmas,
Art. 4º - As despesas de combustível serão reembolsadas mediante apre
sentação de Notas “iscais, ao servidor que as efetuap com a
utilização de condução própria, para a execução de serviços externos,
por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em
regulamento,
Art. 5º - Na concessão de diárias será observado o limite dos crité -
rios orçamentários próprios, referentes ao exercício finan-
ceiro, vedada a concessão para pagamento em exercícios posteriores,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,13 de Janeiro de 1994 +
Entio Bites
Pretems
RN
JA

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