| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1994 |
| Date | 1994-01-13 |
| Ementa | Cria e estabelece diárias, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção dos servidores municipais que, a serviço se deslocarem da sede do Município para outro ponto do território nacional, e dá outras providências. Lei 251/97 introduz modificação - Lei 557/01 revoga |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras / a 5 LEI Nº O75/9%, pura no çÃge- . PUBLICADO IVO JORNAL (97245 « no Deta da [9 / na Página 04 Nas MARIA LUSTOSA MACHADO tras providencias, Chete de Gabineto Cria e estabelece diárias, para cobrir des pesas de pousada, alimentação e locomoção! dos servidores municipais que, a serviço , se deslocarem da sede do Município para ou tro ponto do território nacional, e dá ou O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Mu nicipal deliberou e foi sancionada a seguinte Leis Art. 1º - Ao servidor do Município que, a serviço, se deslocar de loca lidade onde tem exercício, para outro ponto do território na . e e cional, em caráter eventual ou transitório, conceder-se-ã passagens e diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção. Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento e obe decerá, para sua estipulação, aos seguintes critérios: T - Dentro dos limites do Município, a diária cobrirá as despesas de alimentação, II - Dentro ou fora dos limites do Ectndos: a) - Diária referente às despesas de alimentação, nos deslocamentos in foriores a 100 (cem) Km, da sede do Município; b) - Diária de alimentação e pousada, nos deslocamentos iguais ou supg riores a 100 (cem) Km,, desde que o pernoite se realize por exi - gencia do serviço ou em função da distância ou pelo fato da impos sibilidade de retorno no mesmo dia, por motivo plausível, ne Art. 2º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmen te no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou se, recair em sábado, do mingo ou feriado, no primeiro dia Útil após o vencimento, H ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Parágrafo Único: Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo me- nor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as importân cias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem descontadas em Folha de Pagamento, com observação regis trada em sua Ficha Funcional, Art. 3º - O valor da diária resultará de cálculos incidentes com base na UFIMRO, observando-se: a) - Diária de alimentação dentro do Município, ou até a distância | não superior a 100 (cem) Km, de sua sede e com retorno no mesmo! dia: 50X (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras (UFIMRO), b) - Diária de alimentação fora do Município, em distância igual ou superior a 100 (cem) Km,: 1(uma) Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras (UFIMRO). ec) - Diária de alimentação e pousada: 3 (tres) Unidades Fiscais do Mu nicípio de Rio das Vstras (UFIMRO). Parágrafo Único: Quando não houver meio de transporte oficial para! o deslocamento, serão fornecidas as passagens de ida e volta, ou será acrescido ao valor das diárias o preço de custo das mesmas, Art. 4º - As despesas de combustível serão reembolsadas mediante apre sentação de Notas “iscais, ao servidor que as efetuap com a utilização de condução própria, para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento, Art. 5º - Na concessão de diárias será observado o limite dos crité - rios orçamentários próprios, referentes ao exercício finan- ceiro, vedada a concessão para pagamento em exercícios posteriores, Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,13 de Janeiro de 1994 + Entio Bites Pretems RN JA