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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 77/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1994
Date 1994-01-31
EmentaConcede aumento aos servidores Municipais,incluindo cargos comissionados e funções gratificadas - 495,22%(referente ao INPC)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
+ Prefeit ra Municipal de Rio das Ostras
PUBLICAÇÃO
FUBLICAD NO LEI Nº 077/94.
R .
JORNAL PUUA EMENTA: Concede aumento aos Servidores Municipais,
no Dota 1/9 [4$/20] incluindo cargos comissionados e funções
“na Página e já gratificadas,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do.
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a
(e Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de 495,22%(quatrocentos e no
venta e cinco percentuais e vinte e dois centésimos ),
referente ao INPC ( Indice Nacional de Preços ao Consu
midor ) acumulado no período de Julho a Dezembro/93,s9
bre os vencimentos ou salários, dos servidores ativos,
incluindo os cargos comissionados e funções gratifica
das, proventos e pensões, tomando-se como base de cál
culo os valores vigentes em 1º de Julho de 1993,
Art. 2º - Fica a Secretaria de Administração autorizada a tomar
as providências necessárias para cumprimento do dispos
to no Art, 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos para atender ao disposto no Art, 1º corre
rão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur-
tindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994,
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de Janeiro de 1994,
Prefeito

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