| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1994 |
| Date | 1994-01-31 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores Municipais,incluindo cargos comissionados e funções gratificadas - 495,22%(referente ao INPC) |
| native_id | 2025 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO + Prefeit ra Municipal de Rio das Ostras PUBLICAÇÃO FUBLICAD NO LEI Nº 077/94. R . JORNAL PUUA EMENTA: Concede aumento aos Servidores Municipais, no Dota 1/9 [4$/20] incluindo cargos comissionados e funções “na Página e já gratificadas, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do. Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a (e Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um aumento de 495,22%(quatrocentos e no venta e cinco percentuais e vinte e dois centésimos ), referente ao INPC ( Indice Nacional de Preços ao Consu midor ) acumulado no período de Julho a Dezembro/93,s9 bre os vencimentos ou salários, dos servidores ativos, incluindo os cargos comissionados e funções gratifica das, proventos e pensões, tomando-se como base de cál culo os valores vigentes em 1º de Julho de 1993, Art. 2º - Fica a Secretaria de Administração autorizada a tomar as providências necessárias para cumprimento do dispos to no Art, 1º desta Lei. Art. 3º - Os recursos para atender ao disposto no Art, 1º corre rão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur- tindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994, Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de Janeiro de 1994, Prefeito