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norma nº 78/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1994
Date 1994-02-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação. O convênio a que se refere é referente ao repasse de recursos financeiros -oriundos do salário educação, quota Estadual - ao Município a fim de assegurar o processo de e aquisição de gêneros alimentícios.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Profei Municipal de Rio das Ostras
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EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
assinar Convênio com o Estado do Rio
de Janeiro, através da Secretaria de
Estado de Educação.
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—s
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ter que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte
Lei: :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar
Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Se
cretaria de Estado de Educação e respectivos Termos Aditivos, que
se regerão pela Legislação específica Federal e Estadual, especi
almente pelo Decreto nº 3.149, de 28 de Abril de 1980, que regu
lamentou o Título XI do Código de Administração Financeira e Con
A, tabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela
Lei Nº 287, de 04 de Dezembro de 1979, tem como, no que couber,
pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de:21 de Junho de
1995. : :
º) |
Na Art, 2º - O Convênio a que se refere o artigo 1º tem por objeti
vo o repasse de recursos financeiros - oriundos do sa
lário educação, quota estadual - ao Município de Rio das Ostras,
a fim de assegurar o processo de aquisição de gêneros alimentí
cios, destinados ao atendimento de alunos da rede municipal de
ensino do 1º Grau e supletivo e as entidades filantrópicas deédi
cadas à atividade de ensino de 1º Crau e supletivo que forem au
torizadas pelo Estado ( SEE ), e sediadas na jurisdição do Mani
cípio. -
Art. 3º - O Convênio vigorará até o dia 31 de Dezembro de 1994,
podendo ser alterado e/ou modificado mediante assinatu
- ra de Termo Aditivos,
o
0)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
8 Único - Para cada repasse de recursos financeiros que o Estado
( SEE ) efetivar em favor do Município, será lavrado
um Termo Aditivos,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sur
tindo seus efeitos a partir de 25 de Janeiro de 1994,
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Fevereiro de 1994,
Prefeito
id de VE Ve gubre—
PUBLICAÇÃO
PUBLICA NO so.
JORNAL U Alte
na Deia deOé) a (SJ .
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MAR..IA LUBTOSA MACHADO
Cihefd de Gabinete

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