| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1994 |
| Date | 1994-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação. O convênio a que se refere é referente ao repasse de recursos financeiros -oriundos do salário educação, quota Estadual - ao Município a fim de assegurar o processo de e aquisição de gêneros alimentícios. |
| native_id | 2026 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Profei Municipal de Rio das Ostras do Vblnse— “DUBLECAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL //2700 É to na Dota de (9jd [JsJoz Piu na a Página MOS MARCIA LUBTOSA MACHADO:.. .; Chefdg de Gabinete Eae LEI Nº 078/9%, EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação. t —s O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa ter que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Se cretaria de Estado de Educação e respectivos Termos Aditivos, que se regerão pela Legislação específica Federal e Estadual, especi almente pelo Decreto nº 3.149, de 28 de Abril de 1980, que regu lamentou o Título XI do Código de Administração Financeira e Con A, tabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei Nº 287, de 04 de Dezembro de 1979, tem como, no que couber, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de:21 de Junho de 1995. : : º) | Na Art, 2º - O Convênio a que se refere o artigo 1º tem por objeti vo o repasse de recursos financeiros - oriundos do sa lário educação, quota estadual - ao Município de Rio das Ostras, a fim de assegurar o processo de aquisição de gêneros alimentí cios, destinados ao atendimento de alunos da rede municipal de ensino do 1º Grau e supletivo e as entidades filantrópicas deédi cadas à atividade de ensino de 1º Crau e supletivo que forem au torizadas pelo Estado ( SEE ), e sediadas na jurisdição do Mani cípio. - Art. 3º - O Convênio vigorará até o dia 31 de Dezembro de 1994, podendo ser alterado e/ou modificado mediante assinatu - ra de Termo Aditivos, o 0) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras 8 Único - Para cada repasse de recursos financeiros que o Estado ( SEE ) efetivar em favor do Município, será lavrado um Termo Aditivos, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sur tindo seus efeitos a partir de 25 de Janeiro de 1994, Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de Fevereiro de 1994, Prefeito id de VE Ve gubre— PUBLICAÇÃO PUBLICA NO so. JORNAL U Alte na Deia deOé) a (SJ . na Página OS mm MAR..IA LUBTOSA MACHADO Cihefd de Gabinete