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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 80/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1994
Date 1994-02-22
EmentaProrroga o prazo para pagamento da 1ª(primeira)parcela ou da cota única com desconto, do IPTU/TSU,exercício de 1994, para o dia 05/04/94.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das
4
DUBLICAÇÃO
PUSLI.. ADO NO
SINAL uma? Dna
no Loto degao!/03 194.
..DOB
“MAR..IA LUSTOSA MACHADO
de Gabinete
ji na Fégina .
LEI Nº 080/94,
EMENTA: Prorroga o prazo para Pagamento da 18
( primeira ) parcela ou da Cota Única
com desconto, do IPTU/TSU, exercício
de 94, para o dia 05-04.94, e
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta
ber que a Câmara Municipal deliberou e
Lei: -
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa
eu sanciono a seguinte!
Art. 1º - Fica Prorrogado para 05 de Abril de 1994, o prazo pa
ra Pagamento da 1º ( primeira ) parcela ou da Cota Ú
nica com desconto do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Ter
ritorial Urbano / Taxa de Serviços Urbanos ),
relati
vo ao exercício de 1994, mantendo-se como base de cál
. culo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio
das Ostras ), que vigorou no
Mês de Janeiro/94.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Fevereiro de 1994,
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= io Ribeiro
Prefeito
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