| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1994 |
| Date | 1994-02-22 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento da 1ª(primeira)parcela ou da cota única com desconto, do IPTU/TSU,exercício de 1994, para o dia 05/04/94. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das 4 DUBLICAÇÃO PUSLI.. ADO NO SINAL uma? Dna no Loto degao!/03 194. ..DOB “MAR..IA LUSTOSA MACHADO de Gabinete ji na Fégina . LEI Nº 080/94, EMENTA: Prorroga o prazo para Pagamento da 18 ( primeira ) parcela ou da Cota Única com desconto, do IPTU/TSU, exercício de 94, para o dia 05-04.94, e O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta ber que a Câmara Municipal deliberou e Lei: - do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa eu sanciono a seguinte! Art. 1º - Fica Prorrogado para 05 de Abril de 1994, o prazo pa ra Pagamento da 1º ( primeira ) parcela ou da Cota Ú nica com desconto do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Ter ritorial Urbano / Taxa de Serviços Urbanos ), relati vo ao exercício de 1994, mantendo-se como base de cál . culo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras ), que vigorou no Mês de Janeiro/94. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de Fevereiro de 1994, a f = io Ribeiro Prefeito Fa E o