| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Pró -município) com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação. O convênio tem como objetivo regular a prestação, pelo (ESTADO), assistência e auxilio financeiro para melhoria quantitativa e qualitativa do ensino 1º grau, etc. |
| native_id | 2032 |
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DUBLEC ADA PUBLICADO NO JORNAL Yao. P oa na Dota dego af | 93194. " MARCIA LUSTOSA MACHADO de Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras y Ga. LEI Nº 084/94 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio de Assistencia ! Financeira e Técnica (Promunicípio) com o Estado do Rio de Janeiro,atra vés da Secretaria de Estado de Edu cação, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es- tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais |, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Leis: Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assi - nar Convênio com o Estado de Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Educação, que se regerá pela Le gislação específica Federal e Estadual, especificamente pelo Decreto nº 3,149, de 28 de abril de 1980, que regulamentou o Título XI, do Código de Administração Financeira e Contabili dade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 287, de O4 de dezembro de 1979, bem como pelas disposi - ções contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no. que couber, Art, 2º O Convênio a que se refere o Artigo 1º, tem por ob- jetivo regular a prestação, pelo ESTADO (SEE), de assistência e auxilio financeiro do Município, de forma a: assegurar a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvi- das conjuntamente entre a União, Estado e Município, com vis “tas à melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º grau, mediante a implantação e/ou implementação de uma ade - quada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagogica ! no Município, tal como preconiza o Art, 54 $ 1º da Lei 5. 692 de 1) de agosto de l971. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art. 3º- O valor do Convênio é de CR$633.120, 80(seiscentos e trinta e tres mil cento e vinte cruzeiros reais e oitenta centavos), Art. 42- O Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 30,06.94, Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro '! de 1994, Art. 6º- Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito; 23 de Março de 1994, Pre ty: ado Uno hp a» fer 93 | PUBLIC SAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL hugte dhlat | na Dota degaMlo d. 144 na Pógina OD mm MARCIA L SA MACHADO Chet de Gabinete a ' E 11,40 m 1351 À orETÓRIA : AUDITÓRIO B, ; ' aLst mi 1.20 m 12.92 mê | iso A 135 m E - 1,20m JANELAS PADRÃO DE 1,20 X 1,20 M JANELAS ALTAS DE 0.60 X 0,60 M. PROJETO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS RIO DAS OSTRAS - Ru, PLANTA BAIXA DO BLOCO DA ADMINISTRAÇÃO visro. ESCALA II ADO P2 AUTORES ÍPREO CORPO TÉCNICO DO CONSELHO CONUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS aros iss | 04 194 j | Game De Ph PROJETO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS RIO DAS OSTRAS. RU, VISTO: ESCALA: 1I100 AUTORES IPREO - 3 CORPO TÉCNICO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS 27 104 194 Quanto too: 08H44 GALERIA 3,16 m AUDITÓRIO | 41.51 ma DIRETÓRIA 12.92 mê 4 1,38m JANELAS PADRÃO DE 1,20 X 1,20 M JANELAS ALTAS DE 0.60 X 0.60 M. PROJETO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS RIO DAS OSTRAS - Ru. PLANTA BAIXA DO BLOCO DA ADMINISTRAÇÃO visto: AUTORES IPREO: CORPO TÉCNICO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS 21 FAN 194 ' à | VISTO: AUTORES IPREO - CORPO TÉCNICO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS