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norma nº 84/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Pró -município) com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação. O convênio tem como objetivo regular a prestação, pelo (ESTADO), assistência e auxilio financeiro para melhoria quantitativa e qualitativa do ensino 1º grau, etc.
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DUBLEC ADA
PUBLICADO NO
JORNAL Yao. P oa
na Dota dego af | 93194.
" MARCIA LUSTOSA MACHADO
de Gabinete
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
y Ga.
LEI Nº 084/94
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a assinar Convênio de Assistencia !
Financeira e Técnica (Promunicípio)
com o Estado do Rio de Janeiro,atra
vés da Secretaria de Estado de Edu
cação,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es-
tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais |,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Leis:
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assi -
nar Convênio com o Estado de Rio de Janeiro através
da Secretaria de Estado de Educação, que se regerá pela Le
gislação específica Federal e Estadual, especificamente pelo
Decreto nº 3,149, de 28 de abril de 1980, que regulamentou o
Título XI, do Código de Administração Financeira e Contabili
dade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei
nº 287, de O4 de dezembro de 1979, bem como pelas disposi -
ções contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no.
que couber,
Art, 2º O Convênio a que se refere o Artigo 1º, tem por ob-
jetivo regular a prestação, pelo ESTADO (SEE), de
assistência e auxilio financeiro do Município, de forma a:
assegurar a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvi-
das conjuntamente entre a União, Estado e Município, com vis
“tas à melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º
grau, mediante a implantação e/ou implementação de uma ade -
quada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagogica !
no Município, tal como preconiza o Art, 54 $ 1º da Lei 5. 692
de 1) de agosto de l971.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Art. 3º- O valor do Convênio é de CR$633.120, 80(seiscentos e
trinta e tres mil cento e vinte cruzeiros reais e
oitenta centavos),
Art. 42- O Convênio vigorará a partir de sua assinatura até
30,06.94,
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro '!
de 1994,
Art. 6º- Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito; 23 de Março de 1994,
Pre
ty: ado Uno hp a» fer 93
| PUBLIC SAÇÃO
PUBLICADO NO
JORNAL hugte dhlat
| na Dota degaMlo d. 144
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MARCIA L SA MACHADO
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