| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1994 |
| Date | 1994-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder e formalizar Concessão de Direito Real de uso de bem Municipal ao Conselho Comunitário de Rio das Ostras. A presente concessão se destina a construção, conseqüente operacionalização e manutenção de uma escola profissionalizante e seus complexos de esporte e lazer. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 087/94 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder e formalizar Concessão de Di reito Real de uso de tem Municipal ao Conselho Comunitário de Rio das os “tras, e dá outras providências, 1 O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder e formalizar concessão de Direito Real de uso ao Con selho Comunitário de Rio das Ostras, fundado de 15 de outubro de 1992, com sede na Rua Santo Antonio,nº2359, do bem dominial constituido pela área de terras, loca lizada no Loteamento Colinas de Rio das Ostras, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações 2 .ã 77,84m de frente com a Rua Samuel Vieira;44,66m de E) frente com a Rua 'B!;58,00m de fundos com área verde não edificandi marginalizadora do Rio das Ostras e 41,00m do lado direito com terras de quem de direito, totalizando 3.336 metros quadrados, conforme consta na planta geral do Loteamento, arquivada no, Cartório de Registro de Imóveis do Município de Casimiro de A- breu, e no orgão competente daquela Municipalidade, Art. 2º- A presente concessão de direito real de uso,se desti- na à construção, consequente operacionalização e manu tenção de uma escola profissionalizante e seus comple xos de esporte e lazer, Parágrafo Único: É proibido o desvio, total ou parcial, da fi nalidade a que é feita a presente concessão, ! & Art. 3º- O concessionário deverá no prazo de 12(doze) meses,no is . “ + nd . máximo, iniciar a construção da unidade;concluí-la e torná-la efetivamente operacional em 24(vinte e quatro) e | Ta ITAÇÃO | PUBLICADO NO JORNAL | Pro Veto degyaná 144. toh tio, tégina MARIA L ET MACHADO e het de Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Prefeitura Municipal de Rio das Ostras meses, Parágrafo Único: O não cumprimento desses prazos,uso diverso , paralisação das atividades ou desvio da finalidade da - . ) . . . - (o . concessão ,implicarã na imediata reversão do imovel a administração Municipal concedente. Art,4º - O Poder Executivo, por seu orgão competente tomará as providências necessárias para que o concessionário pro ceda a execução do projeto em obediência fiel ao Pro- grama Básico para implantação de uma Escola Profissio nalizante que acompanhou o ofício 007/94, do Conselho! Comunitário de Riondas Ostras, Art.5º - O Concessionário - Conselho Comunitário de Rio das Os Art. Art. tras - arcará integralmente com todos os gastos e des pesas desta concessão, 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 79- Ficam revogadas as disposições em contrário,especial mente a Lei nº 006/93, de 02 de março de 1995, Gabinete do Prefeito,28 de abril de 1994, lin ma LI PUBLICADO NO JORNAL tirados) JOD. na Dcto deghag6) 98 134. na Pógina MM — MARCIA LUSTOSA MACHADO,s, Cheté de Gabinete ” 4