| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1994 |
| Date | 1994-05-06 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela ou cota única, com desconto, do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16/05/94 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 089/94 EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento da is (primeira) parcela ou da Cota Única ". com desconto, do IPTU/TSU, exercício" de 1994, para o dia 16,05,94 O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado + do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica prorrogado para 16 dê maio de 1994, o prazo para pagamento da 1º (primeira) parcela ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territori- + al Urbano/Taxa de Serviços Urbanos), rêlativo ao exer- cício de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO (Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras) que vigorou no mês de janeiro de 1994, , Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur- tindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 1994, Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,06 de maio de 1994, / 1 1 ' remo e q % nem 1 ACT 51] q m Prefeito LET | DUBLICAÇÃO RAE JORNAL Uno. SÓ sia» AO Vs ANDAS RA na Deta degtas)) OS [A4ij- Sugo! on na Pógino.. gor Me o sam MARIA LUSTOSA MACHADO jd Cheib de Gabineto AM