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norma nº 89/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1994
Date 1994-05-06
EmentaProrroga o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela ou cota única, com desconto, do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16/05/94
native_id2037

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 089/94
EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento da is
(primeira) parcela ou da Cota Única ".
com desconto, do IPTU/TSU, exercício"
de 1994, para o dia 16,05,94
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado +
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica prorrogado para 16 dê maio de 1994, o prazo para
pagamento da 1º (primeira) parcela ou da Cota Única
com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territori- +
al Urbano/Taxa de Serviços Urbanos), rêlativo ao exer-
cício de 1994, mantendo-se como base de cálculo a
UFIMRO (Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras)
que vigorou no mês de janeiro de 1994, ,
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur-
tindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 1994,
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,06 de maio de 1994,
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