| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1994 |
| Date | 1994-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas com combustível, para abastecer os veículos de propriedade dos servidores municipais, que utilizem os mesmos, necessária e diariamente, em serviço, para administração Municipal, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 090/94 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar despe E pa : sas com combustível, para abastecer os veí culos de propriedade dos servidores munici pais, que utilizem os mesmos, necessária e diariamente, em serviço, para Administra-! ção Municipal, e dá outras providências. Art. 1º - O Poder Executivo pode efetuar despesas com combustí- veis para abastecer veículos de servidores municipais a serviço das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e Procuradoria do Município, desde que não haja veículos locados ou de propriedade do Município a serviço das mesmas. $ 1º - Fica proibido o abastecimento de mais de 01 (um) vel culo por Secretaria, Gabinete e Procuradoria, nos ca sos do artigo 1º desta Lei, $ 2º - Gabinete do Prefeito após cadastramento expedirá ofb cio autorizando o abástecimento, $ 3º - As Secretarias emitirão as requisições que obrigatori amente constará, nome do proprietário do veículo, pla ca, dia, horário, serviço a ser prestado, quantidade de litros" e tipo de combustível, 8 be - Os processos de empenhos com as despesas de combustí-. veis enquadrados no artigo 1º desta Lei, serão acompa nhadosobrigatoriamente pelas requisições do Parágrafo 3º, Art, 2º - Para atender ao que estabelece o artigo anterior, po derão ser Jiberadas, semanalmente, as seguintes quan tíidades de combustível, por cada tipo de veículo: 1 - Automóveis: | a) Movidos à aleool - até 45 ( quárentá-e cinco ) litros; b) Movidos à gasolina - até 36 ( trinta e seis ) litros; . c).Movidos à óleo diesel - até 53 ( cinquenta e três ) litros, II - Motocicletas - até 10 ( dez ) litros. Se BEC EB! DSG bv olá óy 35 Ye la ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art. 3º - Os veículos de servidores que enquadrarem-se no arti go 1º desta Lei, a Secretaria, Gabinete ou Procurado ria, conforme o caso, apresentará no máximo de até 15 (quinze): dias, a contar da publicação desta Lei, requerimento ao Exmo. ! Sr. Prefeito Municipal, requerendo autorização para abasteci mento, informando-se as necessidades e características do vet culo. E) Único - Fica proibido o abastecimento de combustível dos veí culos enquadrados no artigo 1º desta Lei, que não fo rem autorizados por ofício do Gabinete do Prefeito. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com combustível, para abastecer veículos dos Agentes Políticos, quando a Serviçodo Município e excepcionalmente ou tros, quando necessária à execução imediata do serviço, e o Mu nicípio não possuir veículos disponível no momento. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas? pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 13 de Maioíde 1994. PUBLICADO NO JORNAL Umon Paso na Dota desta sal os! at. na Página . 9) CIA|LUSTOSA MACHAD! MAR ete de Gabinete Feb DS CS